Observância Ao Recurso Extraordinário n. º 870.947 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260309 SP XXXXX-54.2021.8.26.0309

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    Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e alimentação. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Inteligência da Súmula n. 447 do C. Superior Tribunal de Justiça. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias, inclusive auxílio-transporte e alimentação. Observância do entendimento adotado pelo Pretório Excelso quando do julgamento do Tema 810 de Repercussão Geral, no Recurso Extraordinário n. 870947/SE (m. v., relator Ministro Luiz Fux, j. 20.09.2017). Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso não provido.

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  • TJ-PA - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20118140301 BELÉM

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº 0032016-30.2011.814. 0301 RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO RECORRENTE: ESTADO DO PARÁ RECORRIDA: CLEA FERNANDA WAUGHAN SOUSA DECISÃO Trata-se de recurso especial (fls. 156-189) e de recurso extraordinário (fls. 126-152), interpostos pelo ESTADO DO PARÁ, com fundamento na alínea ¿a¿ do inciso III do artigo 105 e na alínea ¿a¿ do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal , respectivamente, insurgindo-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, cuja ementa tem o seguinte teor: ¿APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORA TEMPORÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE GRAVIDEZ DURANTE A CONTRATAÇÃO. DISPENSA. DIREITO A PERCEPÇÃO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 7º , XVIII , DA CR/88 C/C ART. 10, II, B, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. º 870.947. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, APENAS QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EM REEXAME NECESSÁRIO, SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. A servidora pública, ainda que contratada a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, possui direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 7º , XVIII , da Constituição do Brasil e do art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do mesmo Diploma. Precedentes STF. 2. Constatada a exoneração da servidora, ainda que investida a título precário, durante o período em que estava grávida, faz ela jus à percepção de indenização substitutiva da estabilidade provisória. 3. Este Tribunal já assentou o entendimento de que, nas hipóteses em que se discute matéria pertinente à cobrança de FGTS, a verba honorária deverá ser arbitrada no importe de R$500,00 (quinhentos reais), ex vi do artigo 20 , § 4º do CPC/73 , razão por que cabe a reforma da sentença nesse ponto, devendo-se atender à proporção deste importe em 80% à autora e 20% ao réu. 4. Relativamente aos juros de mora e correção monetária, deve-se observar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário870.947 , em sede de repercussão geral, consignou que em se tratando de débitos judiciais da Fazenda Pública, deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária, a fim de guardar consonância com as decisões da Corte na questão de ordem das ADIS 4357 e 4425. 5. Apelação conhecida e improvida. Em reexame necessário, parcial modificação da sentença. À unanimidade. (2018.04048173-37, 196.489, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em XXXXX-09-17, Publicado em XXXXX-10-04) A parte recorrente questionou a correção monetária e os juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à fazenda pública, destacando a necessidade de sobrestamento do feito até o pronunciamento expresso, pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da modulação dos efeitos da tese fixada recurso extraordinário com repercussão geral n. 870.947 (tema 810). Apresentaram-se contrarrazões (fls. 195-203 e 204-213). O processo estava suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal até o julgamento do pedido de modulação dos efeitos da decisão anteriormente proferida no recurso extraordinário com repercussão geral nº 870.947/SE (Tema XXXXX/RG). Considerando que, em 03.10.2019, o Supremo Tribunal Federal julgou os embargos de declaração opostos ao acórdão proferido no recurso extraordinário com repercussão geral nº 870.947 (tema 810), rejeitando o pedido de modulação dos efeitos dessa decisão, passo a analisar a admissibilidade dos recursos interpostos pelo recorrente e as suas conformidades com as teses fixadas. É o relatório. Decido. O caso se enquadra no disposto no art. 1.030 , I , ¿b¿, do Código de Processo Civil , haja vista que o acórdão recorrido está em conformidade com tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral nº 840.947 (Tema XXXXX/RG) e de tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso especial repetitivo nº 1.495.146 (Tema XXXXX/RR). No caso, foram observados os índices aplicáveis as condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos impostas à fazenda pública, conforme tabela abaixo, extraída do acórdão proferido no citado recurso especial repetitivo nº 1.495.146/MG (Tema XXXXX/RR): Período Juros de Mora Correção monetária Até julho/2001 1% ao mês. Decreto-Lei 3.322/87. Índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001. Agosto/2001 a junho/2009 0,5% ao mê s. MP XXXXX-35/35 que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494 /97. IPCA-E. A partir de julho/2009 Remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494 /97, com redação dada pela Lei 11.960 /2009). IPCA-E. Sendo assim, nego seguimento ao recurso especial e ao recurso extraordinário (art. 1.030 , I , ¿b¿, do CPC ). Publique-se. Intimem-se. Belém/PA, de de 2020. Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará Av. Almirante Barroso, n.º 3.089, bairro Souza, CEP: 66613-710, Belém - PA. Telefone: (91) 3205-3044 Coord..2020 1

  • TJ-PA - Apelação / Remessa Necesária: APL XXXXX20118140070 BELÉM

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    a0 APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO. SERVIDORA TEMPORÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE GRAVIDEZ DURANTE A CONTRATAÇÃO. DISPENSA ARBITRÁRIA. DIREITO A PERCEPÇÃO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 7º , XVIII , DA CR/88 C/C ART. 10, II, ?B?, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. º 870.947. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. EM REEXAME NECESSÁRIO, SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. DECISÃO UNÂNIME. 1. A servidora pública, ainda que contratada a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, possui direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do art. 7º , XVIII , da Constituição do Brasil e do art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do mesmo Diploma. Precedentes STF. 2. Constatada a exoneração da servidora, ainda que investida a título precário, durante o período em que estava grávida, faz ela jus à percepção de indenização substitutiva da estabilidade provisória. 3. É de se presumir os abalos emocionais, com consequências, inclusive ao nascituro, à pessoa que, em estado gravídico, tem o contrato dea1 trabalho rescindido de forma indevida, circunstância essa hábil a configurar, sem dúvida, o dano moral passível de reparação. 4. Relativamente aos juros de mora e correção monetária, deve-se observar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário870.947 , em sede de repercussão geral, consignou que em se tratando de débitos judiciais da Fazenda Pública, deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária, a fim de guardar consonância com as decisões da Corte na questão de ordem das ADIS 4357 e 4425. 5. Apelação conhecida e improvida. Em reexame necessário, parcial modificação da sentença. À unanimidade.

  • TJ-MS - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20118120001 MS XXXXX-83.2011.8.12.0001

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    AGRAVO INTERNO – CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA – ACÓRDÃO ORIGINÁRIO EM CONSONÂNCIA COM OS PARADIGMAS VINCULANTES – INADMISSÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO Verificada a consonância do acórdão recorrido com as teses firmadas no Recurso Especial n.º 1.492.221 (Tema 905, do Superior Tribunal de Justiça) e pelo Recurso Extraordinário n870.947 (Tema 810, do Supremo Tribunal Federal), ambos precedentes de observância obrigatória, inexistem razões para alterar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial com amparo no art. 1.040, I, da Lei Adjetiva Civil. Agravo Interno a que se nega provimento, ante a correção do decisum objurgado.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-42.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Devolução dos autos à Turma Julgadora para cumprimento do art. 1.040 , II , do CPC – Recurso Representativo de Controvérsia ( REsp n.º 1.495.146/MG – Tema n.º 905/STJ – Retorno dos autos à Presidência da Seção, nos termos do artigo 1.041 do Código de Processo Civil – Prejudicada a adequação em função da observância do julgado aos fundamentos do Recurso Extraordinário n870.947/SE (Tema n.º 810 de Repercussão Geral/STF).

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20178260129 SP XXXXX-15.2017.8.26.0129

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Pagamento fator de atualização monetária. Juros e correção monetária aplicados de acordo com a decisão do STF no Recurso Extraordinário n. 870.947 . Recurso inominado visando apenas a alteração dos juros e da correção monetária, com a observância integral da Lei 11.960 /09. Sentença de procedência fica mantida, pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.

  • TJ-SP - XXXXX20188260129 Casa Branca

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Recálculo quinquênio. Juros e correção monetária aplicados de acordo com a decisão do STF no Recurso Extraordinário n. 870.947 . Recurso inominado visando apenas a alteração dos juros e da correção monetária, com a observância integral da Lei 11.960 /09. Sentença de procedência fica mantida, pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260129 Casa Branca

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Recálculo quinquênio. Juros e correção monetária aplicados de acordo com a decisão do STF no Recurso Extraordinário n. 870.947 . Recurso inominado visando apenas a alteração dos juros e da correção monetária, com a observância integral da Lei 11.960 /09. Sentença de procedência fica mantida, pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20178260129 SP XXXXX-30.2017.8.26.0129

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Recálculo quinquênio. Vencimentos integrais. Juros e correção monetária aplicados de acordo com a decisão do STF no Recurso Extraordinário n. 870.947 . Recurso inominado visando apenas a alteração dos juros e da correção monetária, com a observância integral da Lei 11.960 /09. Sentença de procedência fica mantida, pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20148260129 SP XXXXX-53.2014.8.26.0129

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Pagamento fator de atualização monetária. Juros e correção monetária aplicados de acordo com a decisão do STF no Recurso Extraordinário n. 870.947 . Recurso inominado visando apenas a alteração dos juros e da correção monetária, com a observância integral da Lei 11.960 /09. Sentença de procedência fica mantida, pelos próprios fundamentos. Recurso improvido.

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