Observância do Princípio da Fidelidade Ao Título em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Efeito Suspensivo: ES XXXXX20208160000 PR XXXXX-12.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ofensa à coisa julgada na fixação do quantum debeatur. Ocorrência. Violação ao princípio da fidelidade ao título executivo. Pretensão de fixação de multa à parte Agravada. Necessidade. Subsunção do comportamento ao disposto no art. 774 , incisos II e IV , do Código de Processo Civil . Atribuição da cota-parte à administração exclusiva das Agravantes. Não conhecimento. Matéria estranha a decisão recorrida. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. 1. A estrita observância ao princípio da fidelidade ao título executivo impede que o comando jurisdicional, já transitado em julgado, seja objeto de modificação por quaisquer das partes no curso da execução. 2. Tendo a parte deixado de se insurgir contra as conclusões da sentença pela via própria (apelação), não pode agora querer transmudar a fase executiva em nova cognição, em manifesta inobservância à eficácia preclusiva da coisa julgada. 3. Tolerar a prática de condutas como as vistas no curso deste processo implica compactuar com o desprezo à celeridade da prestação jurisdicional e a efetividade do processo executório, colocando em descrédito o próprio Poder Judiciário. Prevalece, portanto, a máxima de que “o destinatário da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que eventual desobediência lhe trará consequências mais gravosas que o próprio cumprimento da ordem ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2020, DJe 29/05/2020). (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-12.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Rogério Etzel - J. 10.02.2021)

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  • TRT-3 - : APPS XXXXX20215030014 MG XXXXX-44.2021.5.03.0014

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. Não é possível, na fase de liquidação, modificar ou inovar a matéria pertinente à fase de conhecimento, haja vista que o princípio da fidelidade ao título executivo impõe estrita observância ao comando exequendo.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA MÉDIA DAS CONTRIBUIÇÕES. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AO TÍTULO. 1. A execução ou cumprimento de sentença fundada em título executivo judicial deve guardar estrita correspondência à coisa julgada, em homenagem ao princípio da fidelidade ao título. 2. A partir da leitura dos termos do acórdão proferido, não há qualquer determinação judicial para cálculo dos proventos pela média das contribuições, razão pela qual o pedido extrapola os limites do título, cujo cumprimento de sentença está adstrito. 3. Precedentes do TJ/RS.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20238217000 OUTRA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE BARROS CASSAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. DECISÃO MANTIDA. 1. Tratando-se de cumprimento de sentença, necessária a observância dos limites impostos no título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada e ao princípio da fidelidade ao título. Havendo dispositivo sentencial transitado em julgado, não pode a exequente realizar cálculos em desacordo com o já determinado judicialmente. 2. Caso em que o título executivo é claro ao estabelecer a impossibilidade de escalonamento, o que encontra amparo nas decisões da Terceira e Quarta Câmaras Cíveis desta Corte de Justiça.AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234030000 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. 1. A execução norteia-se pelo princípio da fidelidade ao título executivo, o que consiste em limitar-se ao cumprimento dos comandos definidos no r. julgado prolatado na ação de conhecimento e acobertado pela coisa julgada. 2. À luz do princípio da fidelidade ao título executivo, o cumprimento do r. julgado restringe-se à apuração de diferenças decorrentes da revisão do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, sendo vedado extrapolar os limites da coisa julgada. 3. Agravo de instrumento provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214039999 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RENÚNCIA À OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBRANÇA DOS ATRASADAS ATÉ A VÉSPERA DA IMPLANTAÇÃO ADMINISTRATIVA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MAIS VANTAJOSO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. APELAÇÃO DO EXEQUENTE DESPROVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS EM SEDE RECURSAL. 1 - Insurge-se o exequente contra o r. decisum, argumentando, em síntese, ser possível a cobrança dos atrasados até a véspera da implantação administrativa do benefício previdenciário mais vantajoso. 2 - Compulsando os autos, verifica-se que o v. acórdão transitado em julgado condicionou expressamente a cobrança dos atrasados à opção do segurado pela implantação da aposentadoria por invalidez (ID XXXXX - p. 1). 3 - Embora coubesse ao demandante, ora exequente, impugnar tal capítulo do v. acórdão, ele não o fez na fase de conhecimento. Assim, não pode alterá-lo nesta fase processual, sob pena de violar a eficácia preclusiva da coisa julgada. 4 - A execução deve se limitar aos exatos termos do título que a suporta, não se admitindo modificá-los ou mesmo neles inovar, em respeito ao princípio da fidelidade ao título judicial. Precedentes. 5 - Em decorrência, configurada a opção pelo benefício concedido administrativamente, a renúncia aos atrasados constitui a consequência jurídica resultante da observância da condição expressamente consignada no título exequendo. 6 - Majoração dos honorários advocatícios nos termos do artigo 85 , § 11 , CPC , respeitados os limites dos §§ 2º e 3º do mesmo artigo. 7 - Apelação do credor desprovida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036141 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCLUSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE NO CURSO DA DEMANDA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO NA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. APELAÇÃO DO CREDOR DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - No título executivo judicial, formado em 02/10/2017, o INSS foi condenado a pagar as parcelas do benefício de auxílio-doença, vencidas entre março de 1997 e dezembro de 1999, acrescidas de correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios, arbitrados estes últimos em 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos da Súmula 111 do C. STJ. 2 - No entanto, embora tenha sido quitado o crédito referente aos atrasados, o exequente pleiteia o restabelecimento do benefício por incapacidade que veio a ser cessado administrativamente no curso da demanda. 3 - Quanto a esta questão, impende salientar que o título executivo apenas impôs ao INSS a obrigação de pagar as prestações atrasadas do benefício de auxílio-doença relativas ao interregno de março de 1997 a dezembro de 1999. Assim, é defeso ao exequente postular o cumprimento de obrigação de fazer, consubstanciada no restabelecimento de prestação previdenciária, sob pena de violar a eficácia preclusiva da coisa julgada. 4 - A execução deve se limitar aos exatos termos do título que a suporta, não se admitindo modificá-los ou mesmo neles inovar, em respeito ao princípio da fidelidade ao título judicial. Precedentes. 5 - Ademais, nem mesmo se o título executivo previsse obrigação de fazer do credor em face do INSS, isso justificaria, por si só, o restabelecimento dos benefícios de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez nesta fase processual. 6 - Em se tratando de benefício previdenciário por incapacidade, o julgado exarado se reveste de característica rebus sic stantibus, ou seja, mantém-se íntegro enquanto perdurarem as condições aferidas ao tempo da sua prolação. A revisão periódica destas condições, inclusive, é obrigação imputada à autarquia por disposição legal e não mais integra o objeto da lide, até porque não estão as partes autorizadas a reabrir o contraditório na fase em que o feito se encontra, razões pelas quais não necessita de autorização do Poder Judiciário para cumprir aquilo que a própria lei lhe determina. A partir daí, seus futuros e hipotéticos atos, havendo novo conflito de interesses, deverão ser dirimidos por meio de ação própria de conhecimento. Precedente. 7 - Apelação do credor desprovida. Sentença mantida.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. FIDELIDADE AO TÍTULO JUDICIAL. - O pedido de afastamento da prescrição quinquenal foi apreciado e julgado na ação de conhecimento, da qual deve guardar fidelidade a fase de execução - A irresignação da parte autora não merece provimento, pois a decisão agravada analisou as provas documentais acostadas aos autos e concluiu pela ocorrência da prescrição quinquenal, em razão do termo inicial do benefício ter sido fixado em 29/8/2001 e o ajuizamento da ação ter ocorrido em 29/1/2009 - A parte agravante alega que o recurso na via administrativa suspende a prescrição quinquenal. Porém, não trouxe aos autos qualquer documento que comprove que ingressou com recurso administrativo. Entendo que caberia à parte embargante comprovar a existência de recurso administrativo, ônus a que não se desincumbiu nestes autos - Não cabe à parte autora rediscutir o que foi decidido na ação de conhecimento, diante do efeito preclusivo da coisa julgada e da observância ao princípio da fidelidade ao título executivo judicial - Na hipótese, a parte autora milita contra o título executivo judicial, transitado em julgado, que já abordou a matéria de prescrição quinquenal, não cabendo ao Juízo da execução julgá-la novamente - Tendo o título judicial se pronunciado acerca da prescrição quinquenal, é vedado às partes, na fase de execução, rediscutir a decisão, diante do efeito preclusivo da coisa julgada. - Agravo de instrumento não provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20164039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. TEMA 810 DO C. STF. TEMA 905 DO C. STJ. MATÉRIA JULGADA COM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. - O v. acórdão que julgou a apelação, proferido pela Nona Turma desta Corte na sessão de julgamento de 02/10/2019 e mantido no julgamento dos embargos de declaração, encontra-se assim ementado (Id. XXXXX – pág. 150): “EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIDELIDADE AO TÍTULO. MODIFICAÇÃO DOCRITÉRIODECORREÇÃO MONETÁRIA.IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. O sistema processual civil brasileiro consagra o princípio da fidelidade ao título. Vide artigo 475-G do Código de Processo Civil de 1973 eartigo 509, § 4º, da atual lei processual. Assim, a execução opera-se nos exatos termos da decisão transitada em julgado (cf. EDcl no AREsp nº 270.971 -RS, DJE 28/11/2013; AResp nº 598.544 -SP, DJE 22/04/2015). A controvérsia relacionada ao critério de correção monetária deveser solucionada com observância do título judicial transitado em julgado. Apelo autárquico provido.” - Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido decidiu de acordo com o princípio da fidelidade ao título, de observância obrigatória no sistema processual civil brasileiro - Juízo de retratação negativo.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. 1 - Insurge-se o INSS contra a base de cálculo dos honorários advocatícios adotada na conta homologada. 2 - Segundo a decisão monocrática transitada em julgado, os honorários advocatícios foram fixados "no percentual de 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da r. sentença recorrida, nos termos da Súmula 111 do E. STJ e do art. 20 , § 4º, do CPC ". 3 - Assim, os honorários advocatícios devem abranger as prestações vencidas entre as datas do laudo médico (19/01/2007) e da prolação da sentença de 1º grau (21/05/2008). 4 - Ora, é defeso ao embargado ampliar a referida base de cálculo, sob pena de violar a eficácia preclusiva da coisa julgada. 5 - A execução deve se limitar aos exatos termos do título que a suporta, não se admitindo modificá-los ou mesmo neles inovar, em respeito ao princípio da fidelidade ao título judicial. Precedentes. 6 - Apelação do INSS provida.

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