Ofensa a Integridade Física da Vítima em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160166 PR XXXXX-75.2018.8.16.0166 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – LAUDO QUE NÃO ATESTOU LESÕES NA VÍTIMA – VERIFICAÇÃO - DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E COERENTES, EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS – RELATOS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA PRESENCIAL, QUANTO ÀS AGRESSÕES PRATICADAS PELO APELANTE CONTRA A VÍTIMA - LESÕES NÃO COMPROVADAS POR PERÍCIA -AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DO DEC. LEI 3.688 /1941) QUE SE IMPÕE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. fls. 2 1. A prova oral colhida nos autos é suficiente para caracterizar que houve a agressão física praticada pelo Apelante contra a vítima, o que inviabiliza a sua absolvição. 2. No entanto, inexiste um juízo seguro para a condenação do Apelante pelo crime de lesões corporais (art. 129 , 9º , do CP ), ante a ausência de prova da materialidade delitiva - já que o laudo pericial atesta que a vítima relatou ter recebido socos nas costas, porém, sem sinais externos visíveis de lesões. 3. O crime de lesão corporal, por sua natureza, exige a comprovação de ofensa à integridade física da vítima, enquanto na contravenção penal de vias de fato a natureza das agressões não chega a ofender a integridade física da vítima, sendo, por isso, dispensável a prova pericial. 4. Há prova oral da agressão, porém, diante da ausência da comprovação de lesões por perícia, impõe-se a desclassificação do crime de lesão corporal (art. 129 , 9º , do CP ) para a contravenção penal de vias de fato (art. 21 do Dec.-Lei 3.688 /1941). (TJPR - 1ª C.Criminal - XXXXX-75.2018.8.16.0166 - Terra Boa - Rel.: Desembargador Antonio Loyola Vieira - J. 13.02.2020)

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-52.2018.8.26.0100

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    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE AGRESSÃO FÍSICA. PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO RÉU SUFICIENTEMENTE COMPROVADA. DANO MORAL. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA QUE DETERMINA SITUAÇÃO DE DOR E SOFRIMENTO, A JUSTIFICAR A RESPECTIVA REPARAÇÃO. NOVA FIXAÇÃO EFETUADA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. O conjunto probatório autoriza o acolhimento da tese do autor, pois restou incontroversa a ocorrência do desentendimento que resultou nas agressões físicas. Ainda que se considere a dúvida estabelecida pela prova testemunhal quanto à conduta direta do réu, a verdade é que a sua participação se mostra evidente. Se de sua parte não houve a prática direta de agressão física contra o autor, em verdade, no mínimo, contribuiu efetivamente para o lamentável desfecho, isto porque agiu de forma intimidadora e ameaçadora, e nada fez para impedir que a agressão se efetivasse. 2. Uma vez verificada a conduta ilícita, não há como deixar de reconhecer a existência de dano moral, na medida em que, como decorrência da agressão, o autor sofreu ofensa à sua integridade física, caracterizada pela lesão corporal, ainda que considerada de natureza leve, afora o sofrimento relacionado ao próprio evento. 3. Considerando as circunstâncias e procurando estabelecer montante razoável para a indenização por dano moral, adota-se o valor de R$ 20.000,00, por identificar a situação de melhor equilíbrio. 4. Diante desse resultado, por incidência do artigo 85 , § 11 , do CPC , impõe-se elevar o valor dos honorários advocatícios de responsabilidade do réu-reconvinte a 12%, mantidas as respectivas bases de cálculo.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20148090072

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E CAMINHÃO. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO. PENSÃO MENSAL. 1. À luz do art. 950 do Código Civil , o arbitramento de pensão vitalícia àqueles que sofreram lesão permanente à sua integridade física, pressupõe prova da perda ou diminuição da capacidade laborativa/profissional; desse modo, no caso, constatado que, em virtude de acidente de trânsito, a vítima apresenta redução funcional permanente, cabível é a implantação da pensão mensal de 2/3 (dois terços) do salário-mínimo, até a data em que o apelante completará 65 (sessenta e cinco) anos de idade. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 2. Em caso de acidente de trânsito com ofensa à integridade física da vítima e submissão a procedimento cirúrgico, há dano moral puro (in re ipsa), isto é, decorre do próprio fato lesivo e de sua gravidade, posto que inerente à ofensa perpetrada; levando-se em conta a observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impositiva a manutenção do quantum arbitrado pelo magistrado de origem (R$ 50.000,00). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205230036 MT

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    DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. AGRESSÃO FÍSICA A COLEGA DE TRABALHO. ART. 482 , ALÍNEA J, DA CLT . A agressão a colega de trabalho, independentemente de quem deu início à discussão, configura falta grave passível de resolução do contrato de emprego. Aliás, basta a mera discussão no ambiente laborativo em que são proferidas ofensas e xingamentos - unilaterais ou recíprocos entre empregados ou empregado e terceiro - para constituir a falta prevista na alínea j do artigo 482 da CLT . A agressão evidenciada nos autos acabou por revelar um comportamento altamente colérico e agressivo por parte do reclamante, tornando inviável a continuidade do vínculo. Lado outro, a legítima defesa pressupõe uma agressão grave, ao ponto de colocar em risco a integridade física da vítima, o que não se verificou na espécie. Justa causa que se mantém.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1820324

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    Ementa: RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. SAÍDA ANTECIPADA COM PRISÃO DOMICILIAR MEDIANTE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. XXXXX-25.2021.8.07.0015 . REQUISITOS PREENCHIDOS. CONDENAÇÃO POR ROUBO. DELITO PRATICADO SEM OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A condenação por crime de roubo, sem ofensa à integridade física da vítima, não impede o benefício da saída antecipada com prisão domiciliar, sob monitoração eletrônica, pois não ofende o disposto no inciso III do pedido de providências nº XXXXX-25.2021.8.07.0015 , o qual veda a benesse aos detentos que estejam cumprindo pena por crimes contra a vida ou contra a integridade física. 2. Recurso desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1816365

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    Ementa: RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. SAÍDA ANTECIPADA COM PRISÃO DOMICILIAR MEDIANTE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N. XXXXX-25.2021.8.07.0015 . REQUISITOS PREENCHIDOS. DELITO PRATICADO SEM OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DAS VÍTIMAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A condenação por crime de roubo impróprio sem ofensa à integridade física das vítimas por parte do agravado, não impede os benefícios e não ofendem o disposto no inciso III do pedido de providências nº XXXXX-25.2021.8.07.0015 , o qual veda a concessão da saída antecipada aos detentos que estejam cumprindo pena por crimes contra a vida ou contra a integridade física. 2. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50043109001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI MARIA DA PENHA - LESÃO CORPORAL - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - CONDENAÇÃO NA FORMA QUALIFICADO DO CRIME (ART. 129, § 9º DO CPB) - NECESSIDADE - OFENSA PERPETRADA CONTRA FILHA. - Tendo a ofensa à integridade física sido perpetrada contra a filha, a condenação do réu deve ocorrer na forma qualificada do crime de lesão corporal (art. 129, § 9º do CPB) e não na sua modalidade simples.

  • TJ-SE - Apelação Criminal: APR XXXXX20218250001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO. EMENDATIO LIBELLI DE OFÍCIO PELO JUÍZO A QUO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688 /1941). RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO CRIME DE LESÃO CORPORAL (ART129, § 9º DO CP ). PROVA CABAL DA MATERIALIDADE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL (EXAME PERICIAL, LAUDO MÉDICO OU FOTOGRAFIAS QUE COMPROVEM A OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA) NÃO DECLINADOS NOS AUTOS EXAMINADOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA, PORÉM CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE AGRESSÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO - Inexistindo nos autos o devido laudo para fins de comprovação das imputadas lesões corporais e, por outro lado, tendo restado constatado que existiu agressão, contudo, consistente em EMPURRÕES, que refoge ao campo da ofensa à integridade física, necessária se torna da desclassificação, de ofício, do delito de lesão corporal para a contravenção de vias de fato, prevista no art. 21 do Dec -Lei 3.688 . (Apelação Criminal Nº 202200327028 Nº único: XXXXX-93.2021.8.25.0001 - CÂMARA CRIMINAL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Elvira Maria de Almeida Silva - Julgado em 21/09/2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20641302001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRESSÕES VERBAIS E AMEAÇA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - A reparação por dano moral é a lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade física e psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima - Devidamente comprovadas, as agressões verbais, assim como as ameaças sofridas pela Apelante configuram dano moral indenizável, perante a violação de sua honra e da sua imagem - A indenização por danos morais possui caráter compensatório, visando atenuar a ofensa sofrida pela vítima, por meio da vantagem pecuniária a ela concedida, sem, contudo, importar enriquecimento injustificado do ofendido.

  • TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX20168020013 Igaci

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DELITIVA PELO APELANTE. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA EM DESFAVOR DA VÍTIMA, COM OFENSA À SUA INTEGRIDADE FÍSICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. I - Quanto à absolvição, restam comprovadas a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal em análise, tendo em vista as provas colhidas e os depoimentos carreados aos autos, pontuando, ainda, que se encontram em consonância com outros meios de prova que proporcionam um acervo probatório plenamente apto à formação do convencimento acerca da autoria delitiva. II - Registre-se que a ação de cortar o cabelo da vítima, sem autorização, desde que a conduta provoque uma alteração desfavorável no aspecto exterior da vítima, pode configurar o crime de lesão corporal, por se tratar de um ato atentatório à incolumidade física. III - Por outro lado, não há possibilidade de desclassificar o delito para a contravenção de vias de fato, prevista no art. 21 , parágrafo único , do Decreto-Lei nº 3688 /1941, pois, conforme demonstrado nos autos, houve ofensa à integridade física da vítima, tendo o apelante agido com vontade e consciência. III - Recurso improvido. Unânime.

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