Ofensa Aos Princípios da Administração Pública em Jurisprudência

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  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20138220012 RO XXXXX-60.2013.822.0012

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    Apelação. Ação civil. Improbidade administrativa. Licitação. Materiais. Aquisição. Desvio. Desaparecimento. Obras inacabadas. Prejuízo à população. Omissão do gestor. Comprovação. Dolo. Má-fé. Danos. Configuração. 1. A atuação omissa do gestor público que, de forma consciente e direcionada, não determina providências necessárias à execução de obra pública e obstaculiza fiscalização e acesso a documentos, caracteriza dolo e má-fé na gestão, cujo descaso causa a depreciação e desaparecimento de materiais licitados para utilização em obras públicas, penaliza duplamente a população, pois, além dos graves danos ao erário, os serviços públicos são precarizados, fato que enseja grave ofensa aos princípios da administração pública, principalmente à legalidade e eficiência, bem como configura a prática de improbidade administrativa decorrente da inobservância do dever de cautela. 2. Recursos conhecidos e não providos.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260390 SP XXXXX-60.2009.8.26.0390

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    APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Agravo retido reiterado. Conhecimento. Pedido de apensamento com ação civil pública movida contra seu ex-assessor. Rejeição. Desnecessidade. Inépcia da inicial, carência da ação, ilegitimidade passiva e cerceamento de defesa. Inocorrência. Preliminares afastadas. Fraude à licitação e ofensa aos princípios norteadores da administração pública na licitação nº 01/2007, que tinha por objeto a permissão de uso do matadouro municipal de Nova Granada. Procedimento licitatório suspenso pelo TCE por irregularidades. Posterior edição de decreto concedendo permissão de uso à empresa requerida, sem procedimento licitatório. Imputação da responsabilidade ao ex-assessor que supostamente teria induzido o alcaide ao ato. Irrelevância. Dolo evidente. Condenação que deve se manter, por se tratar de atos violadores dos princípios da administração pública. Todavia, necessidade de afastamento da condenação pelo prejuízo ao erário, já que não evidenciado. Adequação das penas, inclusive aos demais réus. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - XXXXX20128260072 SP XXXXX-19.2012.8.26.0072

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Contratação de empresa para a publicação de atos municipais sem licitação – Ausência de justificativa para dispensa de licitação - Ilegalidade das contratações emergenciais - Ofensa aos princípios da Administração Pública – Lesividade que decorre da própria ilegalidade da contratação – Aplicação das penalidades previstas no inciso II do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa – Serviços efetivamente prestados pela corré que devem ser remunerados pela média aritmética entre os "valores por centímetro de coluna" praticados nos processos licitatórios realizados antes e depois das contratações anuladas, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do erário - Dano moral coletivo - Ausência de comprovação da comoção ou abalo moral experimentado pelos munícipes em razão da conduta ímproba dos réus – Precedentes do C. STJ e deste Tribunal - Sentença parcialmente modificada - Recurso parcialmente provido, com observação.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20168110011 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ACUMULAÇÃO DO MANDATO DE VEREADOR COM FUNÇÃO DE CONFIANÇA NA SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL – VEDAÇÃO DECORRENTE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (LEGALIDADE EM MORALIDADE) – DOLO GENÉRICO EVIDENCIADO NOS AUTOS – DOSIMETRIA DA PENA APLICADA DE FORMA PROPORCIONAL E COERENTE - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Configura ato de improbidade que viola os princípios da Administração Pública (art. 11 , da Lei n. 8.429 /92) a acumulação de mandato eletivo de Vereador com função de confiança, quando há expressa vedação a tal conduta tanto nas Constituições Federal como, principalmente, na Lei Orgânica do Município. 2. A Lei n. 8.429 /92 exige, para o reconhecimento da improbidade administrativa, que a conduta tida como ímproba seja dolosa nos atos que causam enriquecimento ilícito e atentam contra os princípios da Administração Pública (arts. 9º e 11) e ao menos culposa nos atos que acarretam prejuízo ao erário (art. 10). 3. O dolo exigido para a configuração do ato de improbidade que viola os princípios da Administração Pública, no entanto, é apenas o genérico ou eventual, o qual se configura com o simples fato de o agente conhecer o que faz e querer fazer com vontade livre e consciente, conduzindo-se deliberadamente contra as normas legais e o patrimônio público.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260498 SP XXXXX-61.2018.8.26.0498

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM LICITAÇÃO – DANO AO ERÁRIO E OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – DOLO – SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.230 /21 – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR AO SISTEMA DE IMPROBIDADE – RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA. 1. O propósito da Lei de Improbidade Administrativa é coibir atos praticados com manifesta intenção lesiva à Administração Pública e não apenas atos que, embora ilegais ou irregulares, tenham sido praticados por administradores inábeis sem a comprovação de má-fé. Ausência de dolo. 2. Da ilegalidade ou irregularidade em si não decorre a improbidade. Para caracterização do ato de improbidade administrativa exige-se a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público. 3. Ação civil pública por improbidade administrativa. A Lei n.º 14.230 /2021 promoveu profundas alterações na Lei de Improbidade Administrativa , dentre as quais a supressão das modalidades culposas nos atos de improbidade. Novatio legis in mellius. Retroatividade. Aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (art. 1º , § 4º , da Lei nº 8.429 /1992). 4. Para caracterização do ato de improbidade administrativa faz-se necessário dolo do agente, assim entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º , 10 e 11 da LIA , não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas. Ausência de prova de dolo dos réus. Ação civil pública improcedente. Sentença reformada. Recursos providos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. IMPROBIDADE. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. AUTORIZAÇÃO. LEI LOCAL. DOLO. AFASTAMENTO. 1. Em face dos princípios a que está submetida a administração pública (art. 37 da CF/1988 ) e tendo em vista a supremacia deles, sendo representantes daquela os agentes públicos passíveis de serem alcançados pela lei de improbidade, o legislador ordinário quis impedir o ajuizamento de ações temerárias, evitando, com isso, além de eventuais perseguições políticas e o descrédito social de atos ou decisões político-administrativos legítimos, a punição de administradores ou de agentes públicos inexperientes, inábeis ou que fizeram uma má opção política na gerência da coisa pública ou na prática de atos administrativos, sem má-fé ou intenção de lesar o erário ou de enriquecimento. 2. A questão central objeto deste recurso, submetido ao regime dos recursos repetitivos, é saber se a contratação de servidores temporários sem concurso público, baseada em legislação municipal, configura ato de improbidade administrativa, em razão de eventual dificuldade de identificar o elemento subjetivo necessário à caracterização do ilícito administrativo. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, desde há muito, a contratação de servidores públicos temporários sem concurso público baseada em legislação local afasta a caracterização do dolo genérico para a configuração de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. 4. O afastamento do elemento subjetivo de tal conduta dá-se em razão da dificuldade de identificar o dolo genérico, situação que foi alterada com a edição da Lei n. 14.230 /2021, que conferiu tratamento mais rigoroso para o reconhecimento da improbidade, ao estabelecer não mais o dolo genérico, mas o dolo específico como requisito para a caracterização do ato de improbidade administrativa, ex vi do art. 1º , §§ 2º e 3º , da Lei n. 8.429 /1992, em que é necessário aferir a especial intenção desonesta do agente de violar o bem jurídico tutelado. 5. Para os fins do art. 1.039 do CPC/2015 , firma-se a seguinte tese: "A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei 8.429 /1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública." 6. In casu, o Tribunal de origem manteve a sentença que condenou os demandados, mesmo levando em conta a existência de lei municipal que possibilitava a contratação temporária da servidora apontada nos autos, sem a prévia aprovação em concurso público, motivo pelo qual o acórdão deve ser reformado. 7. Recurso especial provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00151593001 Governador Valadares

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    EMENTA: ADMINISTRATIVO - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ATO ALEGADAMENTE VIOLADOR DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO - ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 14.230 /2021 - NORMA MAIS BENÉFICA - DIREITO ADINISTRATIVO SANCIONADOR - APLICABILIDADE - ENQUADRAMENTO DA ATUAÇÃO NO INCISO II DO ARTIGO 11 DA LIA - REVOGAÇÃO DA NORMA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INOCORRÊNCIA - RECURSO PRINCIPAL PROVIDO. A Lei n. 14.230 , de 25 de outubro de 2021, introduziu significativas alterações para a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429 /1992), dentre as quais a fixação de um rol taxativo para a tipificação dos atos violadores dos princípios da Administração Pública e o estabelecimento de um especial fim de agir. Tratando-se a Lei n. 14.230 /21 de norma mais benéfica ao réu, deve ser desde logo aplicada, por aplicação do artigo 5º , XL , da Constituição da Republica . A revogação do inciso em que se enquadrava o ato apontado como ímprobo pela Lei n. 14.230 /2021 (artigo 11, inciso II) afasta a possibilidade de condenação do apelante principal, devendo ser reconhecida a improcedência do pedido inicial.

  • TJ-AP - REMESSA EX-OFICIO(REO): REO XXXXX20078030001 AP

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    CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS LICITANTES - EXIGÊNCIAS QUE PRIVILEGIAM CANDIDATOS - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1) O princípio da igualdade, um dos pilares das licitações públicas, veda a existência de quaisquer privilégios para os participantes do certame, sejam eles concedidos pela Administração Pública, pelo órgão licitante, por outros órgãos administrativos, ou seja, decorrentes de condições artificialmente criadas pelo próprio Estado. 2) Correta é a decisão monocrática tornando sem efeitos exigências contidas em edital que nitidamente afrontavam o princípio da igualdade entre os licitantes. 3) Remessa não provida.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20148240011 Brusque XXXXX-59.2014.8.24.0011

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ANUÊNIO. PERCENTUAL FIXO INCIDENTE SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO. REDUÇÃO DA JORNADA LABORAL A PEDIDO DO SERVIDOR. MINORAÇÃO PROPORCIONAL DA REMUNERAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL INOCORRENTE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADSTRITA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza [...]" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 38ª ed., São Paulo: Malheiros, 2012, p. 89).

  • TJ-PI - Apelação Cível: AC XXXXX20028180059 PI

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1) A Ação civil pública está prevista no artigo 129 , III , da Constituição Federal , e está regulamentada na Lei n. 7.347 /85. Destina-se a estabelecer responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e à ordem urbanística. 2) A Constituição Federal de 1988 introduziu novo regime de responsabilidade dos agentes públicos, consistente na punição pela falta de probidade no trato das questões pertinentes à Administração Pública (art. 37, § 4º). 3) Analisando detidamente as provas acostadas aos autos pelo Ministério público, o apelante, ex prefeito de Cajueiro da praia, de fato, não observou os preceitos constitucionais e legais necessários para o exercício da atividade da administração da coisa pública, se enquadrando portanto, nas condutas do ex prefeito no que estabelece a Lei de Improbidade. 4) Dessa forma, restou cabalmente provado que os atos cometidos pelo ex prefeito violaram os Princípios da administração Pública, conforme o art. 11 , da Lei 8429 /92, bem como os preceitos estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 88. 5) Sendo assim, tendo em vista que o objetivo precípuo da Administração Pública e o bem-estar social, voto pelo CONHECIMENTO E Improvimento da apelação, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos e fundamentos. É o voto. Decisão unânime.

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