Ofensa Constitucional Indireta em Jurisprudência

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

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    EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 17.8.2009. A suposta afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais dependeria da análise de legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário, considerada a disposição do art. 102 , III , “a”, da Lei Maior . Agravo regimental conhecido e não provido.

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP XXXXX-89.2019.8.26.0000

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO: NÃO SUBMISSÃO AO REGIME DOS PRECATÓRIOS. PRECEDENTES. FIXAÇÃO DE ASTREINTES: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20054013901

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF). FORMA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE XXXXX/PI . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Trata-se de agravo interno interposto pela União Federal contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com base no art. 1.030 , I , a , do CPC/2015 , tendo em vista que, no RE XXXXX/PI , o STF reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto à forma de cálculo do Valor Mínimo Anual por Aluno VMAA, utilizada para apurar a complementação, pela União, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Fundef. II - A agravante alega que o RE XXXXX/PI não é aplicável ao caso, pois no recurso não se discute o valor mínimo anual por aluno VMAA, mas tão somente a legalidade da Portaria do Ministério da Fazenda 400/2004, que efetivou deduções a título de Fundef. III Não lhe assiste razão. A União aponta em seu recurso extraordinário mácula ao art. 60, § 1.º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT/88 aos argumentos de que o Fundef tem caráter regional, de que sua atuação é supletiva e de que é legítimo o ajuste dos valores repassados, nos termos do art. 6.º , § 1.º , da Lei 9.424 /96 e do Decreto 2.264 /97. Nessa toada, os argumentos jurídicos veiculados às razões recursais colidem com a assertiva da União de que ela não controverte sobre a fórmula de cálculo do Fundef, mantendo-se hígida a conclusão pela aplicabilidade ao caso do precedente de observância obrigatória invocado. IV Ainda que assim não fosse, resta claro que a eventual ofensa à Constituição decorrente do afastamento da aplicação da Portaria 400/2004 consistiria, no máximo, em ofensa constitucional indireta, por não prescindir da análise dos demais dispositivos citados, que integram a legislação infraconstitucional de regência na matéria, o que não se revela possível na via do recurso extraordinário. V Agravo interno desprovido.

  • TJ-PR - XXXXX20168160045 Arapongas

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, II, X E LIV E ARTIGO 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO ATRAVÉS DA SÚMULA 279 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX AL

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ALEGADA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DE TURMA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. RECURSO AO QUAL NÃO SE CONHECE NO PONTO. PROCURADORES FEDERAIS. PRETENDIDA CONCESSÃO DE FÉRIAS DE SESSENTA DIAS E CONSECTÁRIOS LEGAIS. ART. 1º DA LEI N. 2.123/1952 E ART. 17 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI N. 4.069 /1962. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS RECEPCIONADAS COM STATUS DE LEI ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO PELO ART. 18 DA LEI N. 9.527 /1997. INTERPRETAÇÃO DO ART. 131 , CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . A PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, APESAR DE MANTER VINCULAÇÃO, NÃO SE CARACTERIZA COMO ÓRGÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. ATUAL IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DAS CONDIÇÕES FUNCIONAIS DOS MEMBROS DA ADVOCACIA PÚBLICA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2072 RS

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRIAÇÃO DO FUNDO ROTATIVO DE EMERGÊNCIA DA AGRICULTURA FAMILIAR. ISENÇÃO DE PAGAMENTO CONCEDIDA AOS PRODUTORES RURAIS BENEFICIADOS PELO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO E APOIO A PEQUENOS PROPRIETÁRIOS RURAIS. LEI GAÚCHA N. 11.367/1999. 1. Perda de objeto da presente ação e do interesse de agir do Autor quanto aos arts. 3º e 4º da Lei gaúcha n. 11.367/1999, pela revogação parcial da lei impugnada pela Lei gaúcha n. 11.774/2002. 2. Ausência de contrariedade ao art. 22 , inc. I , da Constituição da Republica : normas de direito administrativo e financeiro. 3. O art. 1º da Lei n. 11.367/1999 não contraria o art. 61 , § 1º , inc. II , alínea e, da Constituição da Republica porque não criou ou extinguiu secretarias ou órgãos da administração pública. 4. O Supremo Tribunal Federal assentou que a reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo, prevista no art. 61, § 1º, inc. II, al. b, da Constituição , somente se aplica aos territórios federais. Precedentes. 5. Não comprovação de ter sido excedido o limite da dívida mobiliária do Estado ou de prejuízo no desenvolvimento de políticas públicas estaduais. Matéria de fato. Ofensa constitucional indireta. Precedentes. Inexistência de contrariedade ao art. 52 , inc. IX , da Constituição da Republica . 6. A opção política do legislador estadual de isentar de pagamento os produtores rurais beneficiados pelo programa emergencial de manutenção e apoio a pequenos proprietários rurais não contraria o princípio da moralidade (art. 37 , caput, da Constituição da Republica ), nem equivale à tentativa de fraudar o pagamento da dívida contraída com a União. A isenção dos devedores primitivos foi conjugada com a assunção, pelo Estado do Rio Grande do Sul, da condição de devedor principal, sem prejudicar o adimplemento das obrigações assumidas. 7. A vedação do art. 63 , inc. I , da Constituição da Republica não abrange a Lei gaúcha n. 11.367/1999. 8. O art. 167 , inc. II , da Constituição da Republica dirige-se ao administrador público, a quem cabe executar os programas contemplados na lei, com a utilização de créditos orçamentários. 9. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei gaúcha n. 11.367/1999.

  • TJ-PR - XXXXX20158160128 Paranacity

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, II, X E LIV E ARTIGO 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO ATRAVÉS DA SÚMULA 279 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DE NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-RR - Agravo no Recurso Extraordinário: AgRE XXXXX20198230000

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    AGRAVO INTERNO ( CPC , ART. 1.021 ). JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. TEMA 660 DO STF. OFENSA REFLEXA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O exame do “tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal” não possui repercussão quando o “julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais” (TEMA 660 do STF). 2. Alegada contrariedade aos princípios constitucionais do devido processo legal e da inafastabilidade da prestação jurisdicional. Necessidade de análise de normas infraconstitucionais: ofensa constitucional indireta. 3. Inviável o recurso extraordinário nos casos em que se impõe o reexame do quadro fático probatório para apreciar a apontada ofensa à Constituição Federal . Incidência da Súmula 279 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

  • TJ-RR - Agravo no Recurso Extraordinário: AgRE XXXXX20198230000

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    AGRAVO INTERNO ( CPC , ART. 1.021 ). JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. TEMA 660 DO STF. OFENSA REFLEXA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O exame do “tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal” não possui repercussão quando o “julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais” (TEMA 660 do STF). 2. Alegada contrariedade aos princípios constitucionais do devido processo legal e da inafastabilidade da prestação jurisdicional. Necessidade de análise de normas infraconstitucionais: ofensa constitucional indireta. 3. Inviável o recurso extraordinário nos casos em que se impõe o reexame do quadro fático probatório para apreciar a apontada ofensa à Constituição Federal. Incidência da Súmula 279 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20125010031 RJ

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    Recurso do Reclamante. DISSÍDIO DE ALÇADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL OU OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. Restrito o valor da causa à quantia inferior ao dobro do salário-mínimo e não se questionando matéria constitucional, o dissídio será de alçada exclusiva da Vara do Trabalho. Recurso não conhecido.

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