TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. AUSÊNCIA DE ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. OFERECIMENTO DE BEM IMÓVEL À PENHORA. REJEIÇÃO PELO CREDOR. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 523 , § 1º , CPC ). LEGALIDADE. 1. A apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não caracteriza adimplemento voluntário da obrigação de modo a afastar a incidência da multa do art. 523 do Código de Processo Civil . 2. O oferecimento de bem à penhora não se equipara a pagamento voluntário do débito, mais ainda quando houve a rejeição do credor, como no caso em apreço. 3. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada, no termos dos artigos 85 , § 1º , e 523 , § 1º , ambos do CPC e da Súmula 517 do STJ. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.