Og Fernandes, Sexta Turma, Dje 04/10/2012 em Jurisprudência

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  • TJ-ES - Habeas Corpus: HC XXXXX20128080000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. 1. USO DE ALGEMAS. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 11 DO STF. INOCORRÊNCIA. 2. PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPOSTA IRREGULARIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 3. DECRETAÇÃO DE PRISÃO. JUÍZO INCOMPETENTE. RATIFICAÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRECEDENTES. 4. ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de uso ilegal de algemas não encontra eco nos elementos trazidos neste writ. Ademais, sabe-se que é impossível o revolvimento probatório no seio do habeas corpus, matéria esta amplamente sedimentada em nossos Tribunais ( HC XXXXX/MS , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe 10/10/2012). 2. Constata-se que o agente foi conduzido ao Departamento de Polícia após a constatação de indícios de que teria participado da prática delitiva noticiado nos autos, momento em que o Delegado de Polícia colheu as informações de todas as partes envolvidas no ato, bem como dos policiais que conduziram os supostos criminosos. Realizado o levantamento acima declinado, cabe a autoridade policial, mediante os indícios de provas colhidas, lavrar o Auto de Prisão em Flagrante ou requerer outras prisões cautelares ao Juízo competente. Assim, no mesmo dia em que foi preso, teve decretada a sua prisão preventiva, não havendo qualquer excesso de prazo a ser verificado. 3. A ratificação dos atos decisórios do processo - entre eles o decreto da prisão cautelar - pelo juízo competente afasta a nulidade arguida pela defesa. ( HC XXXXX/DF , Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 31/08/2010, DJe 20/09/2010) 4. Ordem denegada.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-1 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES.DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA PRESENÇA DE GRAVE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA PROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E INFORMANTES. NETO QUE MEDIANTE AMEAÇA DE FAZER MAL AOS AVÓS SUBTRAIU POR ANOS VALORES PECUNIÁRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA.DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DAS AGRAVANTES DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA E, F, H, OU SEJA, CONTRA ASCENDENTE, PREVALECENDO-SE DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS, CONTRA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS. AUMENTO PARA CADA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AP nº 1250639-1AGRAVANTE SUPERIOR A 1/6. READEQUAÇÃO NOS TERMOS DOS PRECEDENTES DA JURISPRUDÊNCIA.PENA DE MULTA. AJUSTE PARA APLICÁ-LA EM QUANTUM PROPORCIONAL A REPRIMENDA CORPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Não há que se falar em desclassificação do crime de roubo para furto quando o agente utilizou-se de grave ameaça e violência contra a vítima, causando-lhe intimidação, configurando, assim, o crime de roubo. (TJ-MG, relator: Denise Pinho da Costa Val, data de Julgamento: 18/03/2014, Câmaras Criminais; 6ª Câmara Criminal).É inviável reconhecer a aplicação do princípio da insignificância para crimes praticados com violência ou grave ameaça, incluindo o roubo. Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Recurso ordinário em habeas corpus não provido. (STF - RHC: XXXXX DF , relator: Min. ROSA WEBER, data de Julgamento: 18/09/2012, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-195 DIVULG XXXXX-10-2012 PUBLIC 04-10-2012) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AP nº 1250639-1Por não ter o Código Penal estabelecido balizas para o agravamento e atenuação das penas, na segunda fase de sua aplicação, a doutrina tem entendido que esse aumento ou diminuição deve se darem até 1/6 (um sexto), atendendo a critérios de proporcionalidade. (STJ - HC: XXXXX RJ XXXXX/XXXXX-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 25/10/2011, T6 - SEXTA TURMA, data de Publicação: DJe 09/11/2011). (TJPR - 3ª C.Criminal - AC - 1250639-1 - Lapa - Rel.: Juiz Jefferson Alberto Johnsson - Unânime - J. 09.10.2014)

  • TJ-MT - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20088110006 MT

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ARTS. 331 DO CP E 306 DO CTB – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO VIRTUAL – INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – REFORMA DA DECISÃO – PARCIAL PROVIMENTO - 1. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO COM RELAÇÃO AO DELITO DE DESACATO – LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ATÉ A SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE – PENA MÁXIMA COMINADA EM ABSTRATO QUE NÃO ULTRAPASSA DOIS ANOS DE DETENÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NOS ARTS. 107 , IV E 109 , V , AMBOS DO CÓDIGO PENAL – 2. PROVIMENTO DO RECURSO QUANTO AO DELITO TIPIFICADO NO ART. 306 DO CTB - SÚMULA 438 /STJ - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO À POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL OU ANTECIPADA - 3. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA CASSADA EM PARTE. 1. Deve ser reconhecida, de ofício, a ocorrência da prescrição em abstrato quanto ao delito tipificado no art. 331 do CP , com base na pena máxima cominada para o delito, pois entre a data do recebimento da denúncia até a sentença extintiva da punibilidade restou ultrapassado o quadriênio prescricional, sendo imperiosa a mantença da extinção da punibilidade do recorrido, com fundamento nos arts. 107 , IV , e 109 , V , ambos do Código Penal . 2. Quanto ao delito tipificado no art. 306 do CTB , é "(...) inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal." (STJ, RHC XXXXX/SP , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe 15/10/2012). Inteligência do enunciado da Súmula 438 /STJ. 3. Recurso parcialmente provido. Sentença parcialmente cassada, determinando-se o regular processo e julgamento do acusado quanto ao crime tipificado no art. 306 do CTB , cuja pena não restou fulminada pela prescrição em abstrato.

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20118080011

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    Primeira Câmara Cível Acórdão Apelação Cível XXXXX-86.2011.8.08.0011 (011110051288) Apelante: Estado do Espírito Santo Apelada:Maria da Conceição Paz Mendes ME Relatora: Des.ª Convocada Janete Vargas Simões EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA DESCUMPRIDORA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. RECURSO IMPROVIDO. 1. ¿ Conforme jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal de Justiça, a Fazenda Pública não pode utilizar-se da suspensão da inscrição fiscal do contribuinte, nem tampouco da apreensão de mercadorias, como meio de coagir o contribuinte a pagar tributos ou cumprir obrigações tributárias acessórias, inviabilizando o exercício de sua atividade econômica, em afronta ao disposto no art. 170 , parágrafo único , da Constituição da Republica .¿ (TJES, Classe: Apelação, 24030170476, Relator: Annibal de Rezende Lima - Relator Substituto: Lyrio Regis de Souza Lyrio, Órgão julgador: Primeira Câmara Cível, Data de Julgamento: 02⁄07⁄2013, Data da Publicação no Diário: 26⁄07⁄2013). 2. ¿ Pode o magistrado, sem que esteja a malferir o devido processo material, valer-se da chamada fundamentação per relationem (técnica de fundamentação por meio da qual se faz remissão ou referência às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo).¿ ( HC 156.876 ⁄RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 04⁄10⁄2012, DJe 24⁄10⁄2012). 3. Recurso ao qual se nega provimento. VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vitória, 18 de março de 2014. PRESIDENTE RELATORA

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20128260352 SP XXXXX-78.2012.8.26.0352

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    Og Fernandes, julgado em 21/06/10; HC XXXXX/RJ , Sexta Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe de 14/06/10; HC XXXXX/DF , Quinta Turma, Rel. Min... Celso de Mello, DJ de 19/11/04; HC 96.202 ;/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 27/05/10; STJ, REsp XXXXX , Sexta Turma, Rel. Min... reconhecer que a pretensão punitiva estatal foi fulminada pela prescrição, pois as penas concretizadas prescrevem em quatro anos, lapso temporal ultrapassado entre as datas do recebimento da denúncia (04/10/2012

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20138120024 MS XXXXX-53.2013.8.12.0024

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    E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - CONDENAÇÃO MANTIDA - QUALIFICADORA AFASTADA - PROVIMENTO PARCIAL. Mantém-se a condenação do agente, pois comprovada a autoria e materialidade do delito. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "é uníssona quanto à necessidade do exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios, mormente nos casos de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.. A realização de forma indireta somente será possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar tiver se tornado impróprio para a constatação dos peritos, o que não se verifica na espécie. (STJ. AgRg no Resp XXXXX/MT , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 03/10/2013)". Tendo a qualificadora do rompimento de obstáculo sido afastada pela inexistência de perícia, descabe utilizar do mesmo fato, que não foi adequadamente provado, para o recrudescimento da pena-base, diante da violação indireta que o proceder implicaria à regra do art. 158 do Código de Processo Penal . Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20138120024 MS XXXXX-53.2013.8.12.0024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - CONDENAÇÃO MANTIDA - QUALIFICADORA AFASTADA - PROVIMENTO PARCIAL. Mantém-se a condenação do agente, pois comprovada a autoria e materialidade do delito. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "é uníssona quanto à necessidade do exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios, mormente nos casos de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.. A realização de forma indireta somente será possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar tiver se tornado impróprio para a constatação dos peritos, o que não se verifica na espécie. (STJ. AgRg no Resp XXXXX/MT , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 03/10/2013)". Tendo a qualificadora do rompimento de obstáculo sido afastada pela inexistência de perícia, descabe utilizar do mesmo fato, que não foi adequadamente provado, para o recrudescimento da pena-base, diante da violação indireta que o proceder implicaria à regra do art. 158 do Código de Processo Penal . Recurso parcialmente provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20134039999 SP

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    Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 04/10/2012. 3. Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg no AREsp XXXXX/MT , Rel... Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/04/2012)". A propósito, confiram-se: AgRg no AREsp XXXXX/MG , Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 20/03/2014; e AgRg no Ag XXXXX/MT , Rel... Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 15/04/2014) "PREVIDENCIÁRIO. TRABALHO RURAL. CERTIDÃO DE ÓBITO E QUALIFICAÇÃO RURAL DO CÔNJUGE FALECIDO

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20134039999

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    Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 04/10/2012. 3. Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg no AREsp XXXXX/MT , Rel... Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/04/2012)". A propósito, confiram-se: AgRg no AREsp XXXXX/MG , Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 20/03/2014; e AgRg no Ag XXXXX/MT , Rel... Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 15/04/2014) "PREVIDENCIÁRIO. TRABALHO RURAL. CERTIDÃO DE ÓBITO E QUALIFICAÇÃO RURAL DO CÔNJUGE FALECIDO

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20134036123 SP

    Jurisprudência • Decisão • 

    Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 04/10/2012. 3. Agravo regimental não provido." (STJ, AgRg no AREsp XXXXX/MT , Rel... Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 24/04/2012)". A propósito, confiram-se: AgRg no AREsp XXXXX/MG , Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 20/03/2014; e AgRg no Ag XXXXX/MT , Rel... Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 15/04/2014) "PREVIDENCIÁRIO. TRABALHO RURAL. CERTIDÃO DE ÓBITO E QUALIFICAÇÃO RURAL DO CÔNJUGE FALECIDO

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