TJ-ES - Habeas Corpus: HC XXXXX20128080000
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. 1. USO DE ALGEMAS. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 11 DO STF. INOCORRÊNCIA. 2. PRISÃO EM FLAGRANTE. SUPOSTA IRREGULARIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 3. DECRETAÇÃO DE PRISÃO. JUÍZO INCOMPETENTE. RATIFICAÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PRECEDENTES. 4. ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de uso ilegal de algemas não encontra eco nos elementos trazidos neste writ. Ademais, sabe-se que é impossível o revolvimento probatório no seio do habeas corpus, matéria esta amplamente sedimentada em nossos Tribunais ( HC XXXXX/MS , Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe 10/10/2012). 2. Constata-se que o agente foi conduzido ao Departamento de Polícia após a constatação de indícios de que teria participado da prática delitiva noticiado nos autos, momento em que o Delegado de Polícia colheu as informações de todas as partes envolvidas no ato, bem como dos policiais que conduziram os supostos criminosos. Realizado o levantamento acima declinado, cabe a autoridade policial, mediante os indícios de provas colhidas, lavrar o Auto de Prisão em Flagrante ou requerer outras prisões cautelares ao Juízo competente. Assim, no mesmo dia em que foi preso, teve decretada a sua prisão preventiva, não havendo qualquer excesso de prazo a ser verificado. 3. A ratificação dos atos decisórios do processo - entre eles o decreto da prisão cautelar - pelo juízo competente afasta a nulidade arguida pela defesa. ( HC XXXXX/DF , Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 31/08/2010, DJe 20/09/2010) 4. Ordem denegada.