Oitiva em Jurisprudência

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  • TRT-11 - XXXXX20205110004

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. Configura cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva de testemunhas, quando relevante para colher elementos acerca das circunstâncias do fato sobre os quais se fundam a pretensão inicial. O indeferimento de produção de prova testemunhal implica nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, quando dela resultar prejuízo à parte (art. 794 da CLT ). Recurso provido para anular o processo a partir do indeferimento da oitiva das testemunhas das partes, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam ouvidas as testemunhas cujas oitivas foram indeferidas.

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  • TRT-2 - XXXXX20175020077 SP

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    CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA. A Constituição Federal assegura aos litigantes o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (artigo 5º, inciso LV), sendo certo que o direito à oitiva de testemunhas insere-se nesta garantia (ampla defesa). Ademais, não se pode perder de vista ser princípio norteador do Direito do Trabalho o da primazia da realidade, segundo o qual os fatos efetivamente comprovados são mais relevantes do que os documentos. Sendo assim, em que pese a oitiva de testemunhas constituir uma faculdade do Juiz Presidente da Vara, no caso dos autos, o indeferimento levado a efeito pelo r. Juízo de origem evidenciou a quebra dos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal, configurando flagrante cerceamento de defesa. Portanto, forçosa é a declaração de nulidade da r. sentença recorrida, determinando-se o retorno dos autos à MM. Vara de origem e a reabertura da instrução processual, a fim de que seja possibilitada às partes a oportunidade de produção da prova testemunhal a todas as matérias tratadas no presente feito.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175040351

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. Demonstrada possível violação do art. 5º , LV , da Constituição Federal , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. O indeferimento da prova testemunhal pretendida pela empregadora demandada seguido de condenação pela ausência de prova demonstra cerceamento do direito de defesa. Violação do art. 5º , LV , da CR . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TJ-DF - XXXXX20198070009 - Segredo de Justiça XXXXX-64.2019.8.07.0009

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    APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DA OITIVA INFORMAL. REJEIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES. PROVIDÊNCIA ADMINISTRATIVA. PRESCINDIBILIDADE. I - A oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público, conforme arts. 179 e 180 do ECA , não é pressuposto ou condição de procedibilidade para o oferecimento da representação. II - Dispensável a oitiva informal do adolescente quando o Ministério Público entende presentes elementos suficientes para o oferecimento da representação. III - Recurso provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7483 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    STF, de modo que a decisão monocrática que deferiu a medida cautelar seja (i) anulada, porque concedida sem a oitiva dos órgãos e autoridades competentes quando ausentes os requisitos legais para tanto

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1077 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    recair sobre situações diversas dos fatos determinados investigados pelo MP e/ou sobre informações sigilosas das investigações internas das empresas, tais como relatos recebidos por suas ouvidorias, oitivas... indiscriminada, abarcando situações diversas dos fatos determinados investigados pelo MP e/ou informações sigilosas das investigações internas das empresas, tais como relatos recebidos por suas ouvidorias, oitivas

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205060221

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DO DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. NULIDADE CONFIGURADA. Desse modo, o Regional, ao considerar desnecessária a oitiva do depoimento pessoal da parte reclamante, sem justificativa, inquina de nulidade a sentença por cerceamento do direito do reclamado de produzir prova, verificando-se o prejuízo por ele suportado na circunstância de ter sido impedido de produzir prova oral por meio da qual pretendia demonstrar a veracidade de suas alegações. Caracterizada potencial violação do artigo 5º , inciso LV , da Constituição da Republica . Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DO DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. NULIDADE CONFIGURADA. Discute-se, no caso, se a dispensa de oitiva do depoimento pessoal da parte contrária configura cerceamento do direito de defesa. Importante salientar que o reclamado tinha o direito constitucional e legalmente assegurado de tentar obter a confissão do reclamante no seu depoimento pessoal. Conforme é consabido, o artigo 769 da CLT prevê que as normas e os institutos do direito processual comum serão subsidiariamente aplicáveis ao processo do trabalho nos casos omissos e se com este último forem compatíveis. Assim, embora o artigo 848 da CLT preveja o interrogatório das partes apenas por iniciativa do juiz do trabalho, isso, por si só, não impede a incidência subsidiária do CPC , que prevê o depoimento pessoal das partes como um dos meios de prova postos à disposição dessas para a defesa de seus interesses em litígio e a formação do convencimento do julgador - e que, por isso mesmo, pode ser por elas requerido quando o juiz não o determinar de ofício (artigo 343 , caput, do CPC/2015 ). Em consequência, qualquer dos litigantes trabalhistas tem o direito de tentar obter a confissão da parte contrária a respeito dos fatos objeto da controvérsia por meio de seu depoimento pessoal, até para que não seja necessária a produção de prova testemunhal a esse respeito ( CPC/2015 , artigos 334 , inciso II, e 400 , inciso I ). O referido depoimento, pois, não pode ser indeferido sem fundamentação pelo julgador, sob pena de cerceamento de prova e, consequentemente, nulidade da sentença depois proferida. Se, nos feitos trabalhistas, as partes rotineiramente são intimadas a comparecer ao prosseguimento da audiência para depor sob a expressa cominação de confissão ficta, o entendimento de que não seria direito da parte requerer o depoimento pessoal da parte contrária acarretaria também que a aplicação, ou não, daquela sanção processual à parte injustificadamente ausente ficasse a cada caso a critério exclusivo do julgador, em manifesta contrariedade ao entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula nº 74 do TST. Desse modo, o Regional, ao considerar desnecessária a oitiva do depoimento pessoal da parte reclamante, sem justificativa, inquina de nulidade a sentença, por cerceamento do direito do reclamado de produzir prova, verificando-se o prejuízo por ele suportado na circunstância de ter sido impedido de produzir prova oral por meio da qual pretendia demonstrar a veracidade de suas alegações. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11230594001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE MENOR - MELHOR INTERESSE DA ADOLESCENTE - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL E PRÉVIA OITIVA DA MENOR - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - SENTENÇA CASSADA. - Em se tratando de guarda de menor, doutrina e jurisprudência são assentes no sentido de que deve prevalecer o melhor interesse da criança, conforme dispõe o art. 227 , da CF/88 - Somente a partir de provas robustas da necessidade de modificação da guarda de menor, é que se admite o deferimento dessa medida excepcional - Para o acolhimento do pleito de alteração de guarda é essencial a realização de estudo social para apuração da real situação de vida da adolescente, bem como de seu prévio consentimento, nos termos do § 2º , do artigo 28 , do ECA - Recurso provido para cassar a sentença.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195020606

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467 /2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o reexame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467 /2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Nos termos do artigo 765 da CLT , o Juízo tem ampla liberdade na direção do processo, devendo velar pelo rápido andamento da causa. Por seu turno, o artigo 370 do CPC/2015 dispõe que cabe ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. No presente caso , os próprios termos da decisão transcrita evidenciam a nulidade, já que foi indeferida a oitiva da segunda testemunha do autor e, ao final, os dois pedidos foram julgados improcedentes por falta de provas. Ressalte-se que, quanto à controvérsia atinente ao tempo gasto com a troca de uniforme, o Tribunal Regional negou o pedido do autor sob o fundamento de que a única testemunha ouvida era mulher e, por isso, não poderia atestar o que acontecia no vestiário masculino, mas, mesmo assim, compreendeu que a recusa em ouvir a outra testemunha, que era do mesmo gênero do empregado, não lhe causou prejuízo. Caracterizada, portanto, a violação do artigo 5º , LV , da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155100012

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    CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PROVA DOCUMENTAL NÃO SE SOBREPÕE À PROVA ORAL. ART. 443 , INCISO I, DA CLT NÃO TEM APLICAÇÃO AUTOMÁTICA NO PROCESSO DO TRABALHO. NULIDADE CONFIGURADA. A caracterização do cerceamento do direito de defesa está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. A dispensa da oitiva de testemunha não caracteriza, por si só, cerceamento de defesa. No caso, a pretensão autoral consiste na comprovação de vínculo empregatício, por meio de prova oral. O Regional, por sua vez, indeferiu a oitiva de testemunha, ao considerar que a prova documental existente nos autos, referente à caracterização de relação comercial entre os litigantes, seria suficiente para o julgamento da demanda. Ressalta-se, todavia, que, em razão do princípio da primazia da realidade, no Processo do Trabalho, a prova documental não se sobrepõe à prova oral, não havendo falar em aplicação automática do artigo 443 , inciso I , do CPC/2015 ao caso dos autos. Importante salientar que a oitiva de testemunha postulada pelos reclamantes tinha por finalidade justamente comprovar a tese de fraude na constituição da concessionária atestada na prova documental utilizada pelo Juízo de origem para descaracterizar o vínculo empregatício. Desse modo, tendo em vista que a controvérsia dos autos consiste na configuração de vínculo empregatício, cuja prova oral seria a única capaz de elucidar a verdade real acerca da constituição de concessionária pelos reclamantes, constata-se que o indeferimento de oitiva de testemunha inviabilizou o direito à ampla defesa da parte autora, em desacordo com o artigo 5º , inciso LV , da Constituição da Republica . Recurso de revista conhecido e provido.

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