Omissão Quantos Aos Fundamentos da Decisão Embargada em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208260000 SP XXXXX-86.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EFEITOS MODIFICATIVOS. CABIMENTO EXCEPCIONAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Demonstrado que a decisão proferida no acórdão embargado deixou de considerar relevantes elementos constantes dos autos, cabível a atribuição excepcional de efeitos modificativos aos embargos de declaração, em razão de contradição entre a decisão proferida e os elementos probatórios carreados aos autos. 2. Embargos acolhidos com efeitos modificativos.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DO ART. 1.021 , § 1º , DO CPC/2015 . SÚMULA 182 /STJ. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA NO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial em razão dos seguintes fundamentos: a) inexistência de violação do art. 535 , II , do CPC ; b) inexistência de impugnação aos fundamentos autônomos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283 /STF; c) a análise da pretensão recursal exige, necessariamente, o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 /STJ; d) a divergência jurisprudencial não foi demonstrada nos termos legais e regimentais. 2. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante concordou com a inexistência de violação do art. 535 , II , do CPC . No mais, impugnou genericamente os demais fundamentos, afirmando que: a) não incide a Súmula 283 /STF pois impugnou no recurso especial os "artigos de lei federal que serviram de fundamento ao acórdão impugnado"; b) as Súmulas 5 e 7 /STJ são inaplicáveis ao caso, pois "se depreende dos fatos delineados no voto condutor do acórdão, não há controvérsia sobre o fato de que, efetivamente, houve a permissão de uso para utilização de bem público, com a instalação de posto de combustíveis, sem prévia licitação"; d) a apontada divergência jurisprudencial foi demonstrada pela citação da ementa do acórdão paradigma e realizados o confronto entre os julgados. 3. O simples confronto entre os fundamentos da decisão agravada e as razões do agravo interno permitem afirmar que a parte agravante apresentou impugnação genérica, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021 , § 1º , do CPC/2015 . Incidência da Súmula 182 /STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.". 5. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em hipótese similar, proclamou: "A parte agravante deixou de observar a determinação do art. 1.021 , § 1º , do CPC/2015 , pois não impugnou especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a deduzir argumentação genérica, sem indicar de forma completa, objetiva e pormenorizada os supostos equívocos perpetrados pelo decisum recorrido. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou que não se conhece de Agravo contra decisão monocrática que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, de forma a demonstrar que o entendimento esposado merece modificação". (excertos da ementa do AgInt no MS XXXXX/DF , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/06/2019, DJe 23/09/2019). 6. No mesmo sentido: AgInt nos EAREsp XXXXX/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2019, DJe 31/05/2019; AgInt no MS XXXXX/DF , Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/2019, DJe 31/05/2019; AgInt na Rcl XXXXX/SP , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/08/2019, DJe 22/08/2019. 7. Agravo regimental não conhecido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190021

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EFEITO MODIFICATIVO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. 1- Os embargos de declaração são uma forma de se integrar o julgado, destinando-se a emendar obscuridade, contradição ou omissão ( CPC/2015 , artigo 1.022 ). 2- A omissão representa a falta de manifestação expressa sobre algum 'ponto' (fundamento de fato ou de direito) ventilado na causa e, sobre o qual deveria manifestar-se o juiz ou o Tribunal. 3- Admite-se efeito modificativo dos embargos de declaração apenas quando da obscuridade, contradição ou omissão do julgado resultar em sua alteração. 4- Recurso a que se dá provimento, com atribuição de efeitos infringentes, para sanar a omissão.

  • TRE-MA - Prestação de Contas: PC 7447 SÃO LUÍS - MA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. OMISSÃO QUANTOS AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. DESRESPEITO À INCIDÊNCIA DO ART. 10 DO CPC . ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO QUANTO AOS FUNDAMENTOS PARA A NÃO APLICAÇÃO DO § 5º DO ART. 44 DA LEI PARTIDÁRIA. OMISSÃO CARACTERIZADA COMO ERRO MATERIAL. PROVIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. 1. Os Embargos de Declaração são espécie de recurso de fundamentação vinculada, visando unicamente esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do artigo 275 do Código Eleitoral c/c artigo 1.022 do NCPC . 2. Conforme consignado na decisão recorrida, apesar de reconhecer-se inadequação quanto ao percentual financeiro aplicado pela agremiação partidária no fomento de programas para a promoção da participação feminina na política, a não incidência de sanções, quanto a tal aspecto, deveu-se à clara aplicação da norma do art. 55-C da Lei Partidária (Lei nº 9.096 /95). 3. Tratou-se, assim, do emprego de uma norma claramente vigente, entrelaçada ao objeto de discussão no processo. Não houve, consequentemente, fato ou fundamento relacionado a tema que não tenha sido previamente submetido à apreciação da Embargante, inexistindo, portanto, qualquer violação ao art. 10 do CPC . 4. Ademais, ainda que se tratasse a alegação de inconstitucionalidade material do art. 55-C, assim como dos arts. 55-A e 55-C da Lei nº 9.096 /95, como uma questão de ordem pública, observou-se, in casu, uma clara opção política do legislador ordinário, criando-se evidentes normas de isenção. 5. Por fim, no que tange ausência de aplicação do § 5º do art. 44 da Lei Partidária, observou-se efetiva omissão no decisum, que deixou de refletir os fundamentos justificadores da incidência da reputada norma em seu dispositivo. 6. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10366746001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA - PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES: OFENSA - FUNDAMENTAÇÃO: AUSÊNCIA: NULIDADE - PEDIDO INTEGRAL: NÃO APRECIAÇÃO - SENTENÇA CITRA PETITA: NULIDADE. 1. A Constituição Federal ( CF) estabelece que toda decisão judicial deva ser fundamentada, sob pena de nulidade (art. 93 , IX , da CF ). 2. A teor do art. 489 , § 1º , III e IV , do Código de Processo Civil ( CPC )é nula a sentença por falta de fundamentação que invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão, bem como a que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. 3. Também é nula a sentença que não analisa todos os pedidos trazidos pela parte, consubstanciando-se tal decisão que assim ocorra em citra petita. 4. A não apreciação do pedido inicial é causa de nulidade da sentença, insanável em segundo grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. V.V. SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - NULIDADE - JULGAMENTO DO MÉRITO - CAUSA MADURA. - A declaração de nulidade da sentença por ausência de fundamentação ou por vício citra petita não inviabiliza o julgamento do mérito do recurso pelo Tribunal, quando o processo estiver em condições de imediato julgamento, cabendo a aplicação da teoria da causa madura.

  • TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20145150032 XXXXX-54.2014.5.15.0032

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO. A partir da entrada em vigor do novo CPC , é cabível a oposição de embargos de declaração em face de qualquer decisão judicial. Aplicação do art. 1.022 do CPC e do art. 9º da IN n. 39/2016 do TST. Preenchidos todos os requisitos do art. 897-A , § 3º , da CLT . Agravo de petição provido para determinar retorno dos autos à origem, com o recebimento e o julgamento dos embargos de declaração apresentados, devolvendo-se o prazo recursal à executada, após tal decisão.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20178160000 PR XXXXX-81.2017.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. SITUAÇÃO DA EMBARGADA FRENTE AO ANTERIOR PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. CORREÇÃO. FATO SEM O CONDÃO DE ALTERAR O JULGAMENTO. OMISSÃO. COMPLEMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO EM AÇÃO DE DESPEJO. FATO, IGUALMENTE, SEM EFEITOS NA PRESENTE DEMANDA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE ARTIGO DE LEI. DESNECESSIDADE. ART. 1.025 DO CPC . EMBARGOS ACOLHIDOS, MAS SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. (TJPR - 18ª C. Cível - XXXXX-81.2017.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Vitor Roberto Silva - J. 19.09.2018)

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20188260000 SP XXXXX-73.2018.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – Matéria relativa à formação de litisconsórcio necessário entre os locatários e o fiador – Inocorrência - Aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, com base no art. 774 , inciso II , do Código de Processo Civil – Ausência de omissão quanto aos fundamentos da decisão embargada que ensejaram a manutenção dessa multa - Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-PR - XXXXX20188160000 Curitiba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. SITUAÇÃO DA EMBARGADA FRENTE AO ANTERIOR PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. CORREÇÃO. FATO SEM O CONDÃO DE ALTERAR O JULGAMENTO. OMISSÃO. COMPLEMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO EMBARGADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO EM AÇÃO DE DESPEJO. FATO, IGUALMENTE, SEM EFEITOS NA PRESENTE DEMANDA. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE ARTIGO DE LEI. DESNECESSIDADE. ART. 1.025 DO CPC . EMBARGOS ACOLHIDOS, MAS SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AREsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DUPLA DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021 , § 4º , DO CPC/2015 . 1. O agravo interno não merece prosperar. O agravante novamente esgrime contra decisão sem atacar seus fundamentos (aplicação seguida da Súmula n. 182 /STJ). De observar que, estando calcado o decisório na aplicação da Súmula n. 182 /STJ, o recurso daí proveniente deveria se esmerar em demonstrar efetivamente que a referida súmula não se aplica ao caso concreto e não em simplesmente reiterar o recurso especial. 2. Segundo o art. 932 , III , do CPC/2015 , incumbe ao relator não conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Do mesmo modo a Súmula n. 182 /STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. O recurso que insiste em não atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida seguidamente é manifestamente inadmissível (dupla aplicação do art. 932 , III , do CPC/2015 ), devendo ser penalizado com a multa de 1%, sobre o valor atualizado da causa, prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 . Precedentes: AgInt no AREsp. n.º 864.941 - RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 09.08.2016; AgInt no AREsp. Nº 920.112 - DF, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18.10.2016. 4. Ocorrência da chamada "dupla insuficiência da fundamentação". 5. Agravo interno não conhecido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo