TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 RS
\n\nHABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. COMPETÊNCIA. CRIMES PERMANENTES PRATICADOS EM DIVERSAS COMARCAS. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PELA PREVENÇÃO. AUTORIDADE COATORA QUE AUTORIZOU MEDIDAS CAUTELARES DURANTE A INVESTIGAÇÃO E POSTERIORMENTE RECEBEU A DENÚNCIA. PREVENÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. \nO paciente foi denunciado pela suposta prática dos delitos de estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, crimes que vieram à tona após extensa investigação no âmbito da denominada “Operação Faraó”. O inquérito policial iniciou a sua tramitação na comarca de Três Coroas, com a comunicação por uma das vítimas de possível crime de estelionato. Com base em tais alegações e em diligências investigativas, a autoridade policial requereu para o Juízo da Vara Judicial de Três Coroas uma série de cautelares investigativas, como a expedição de mandados de busca e apreensão. Foi apenas após o cumprimento das cautelares postuladas nos expedientes nº 164/2.19.0001221-3, nº 164/2.20.0000403-4, nº 164/2.20.0000405-0 e nº 164/2.20.0000437-9, que se descobriu estar diante de verdadeira organização criminosa. Em caso de infrações penais conexas, a competência é fixada de acordo com o local onde perpetrado o crime mais grave (artigo 78 , inciso II , CPP ), o qual, no caso, é o de lavagem de dinheiro. Tal crime, quando praticado na modalidade ocultar ou dissimular, como no presente caso, é de natureza permanente. Precedentes. Assim, tratando-se de crime permanente, cometido em diversas Comarcas, deve incidir sobre o caso o artigo 71 do CPP , segundo o qual \Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.\ No caso, estando caracterizado a ocorrência de delito permanente (lavagem de dinheiro) e plurilocal, o Juízo da Vara Judicial de Três Coroas, ao autorizar as cautelares investigativas e posteriormente ao receber a denúncia, tornou-se prevento para o processamento e julgamento da ação penal originária, nos exatos termos do que dispõe o artigo 83 do CPP .\nHABEAS CORPUS DENEGADO. UNÂNIME.