Operação Faraó em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 RS

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    \n\nHABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. COMPETÊNCIA. CRIMES PERMANENTES PRATICADOS EM DIVERSAS COMARCAS. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PELA PREVENÇÃO. AUTORIDADE COATORA QUE AUTORIZOU MEDIDAS CAUTELARES DURANTE A INVESTIGAÇÃO E POSTERIORMENTE RECEBEU A DENÚNCIA. PREVENÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. \nO paciente foi denunciado pela suposta prática dos delitos de estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, crimes que vieram à tona após extensa investigação no âmbito da denominada “Operação Faraó”. O inquérito policial iniciou a sua tramitação na comarca de Três Coroas, com a comunicação por uma das vítimas de possível crime de estelionato. Com base em tais alegações e em diligências investigativas, a autoridade policial requereu para o Juízo da Vara Judicial de Três Coroas uma série de cautelares investigativas, como a expedição de mandados de busca e apreensão. Foi apenas após o cumprimento das cautelares postuladas nos expedientes nº 164/2.19.0001221-3, nº 164/2.20.0000403-4, nº 164/2.20.0000405-0 e nº 164/2.20.0000437-9, que se descobriu estar diante de verdadeira organização criminosa. Em caso de infrações penais conexas, a competência é fixada de acordo com o local onde perpetrado o crime mais grave (artigo 78 , inciso II , CPP ), o qual, no caso, é o de lavagem de dinheiro. Tal crime, quando praticado na modalidade ocultar ou dissimular, como no presente caso, é de natureza permanente. Precedentes. Assim, tratando-se de crime permanente, cometido em diversas Comarcas, deve incidir sobre o caso o artigo 71 do CPP , segundo o qual \Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.\ No caso, estando caracterizado a ocorrência de delito permanente (lavagem de dinheiro) e plurilocal, o Juízo da Vara Judicial de Três Coroas, ao autorizar as cautelares investigativas e posteriormente ao receber a denúncia, tornou-se prevento para o processamento e julgamento da ação penal originária, nos exatos termos do que dispõe o artigo 83 do CPP .\nHABEAS CORPUS DENEGADO. UNÂNIME.

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  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175180013

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    VALE-TRANSPORTE. INEXISTÊNCIA DE USO DE TRANSPORTE PÚBLICO. PAGAMENTO INDEVIDO. Quando a norma coletiva estabelecer que os empregados que não forem beneficiados com o transporte próprio da empresa farão jus ao vale-transporte, na forma prevista na Lei 7.418 , de 16.12.1985, fica forçoso reconhecer que o direito ao pagamento do vale está reservado aos empregados que efetivamente utilizam transporte público. Constatado que o trabalhador usava uma bicicleta para trabalhar, não é devido o pagamento dessa parcela.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047000 PR XXXXX-15.2014.4.04.7000

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    ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR. ministério público federal. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COBRANÇA DE ÍNDICE DE INADIMPLÊNCIA NO VALOR DO CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO. A própria natureza e as características do contrato de arrendamento devem assegurar aos arrendatários do PAR, o direito de livre escolha das parcelas que farão parte das despesas condomínio, não podendo a CEF impor a cobrança no valor do condomínio do índice de inadimplência.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20108240072

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    PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SEQUELA EM RAZÃO DE CHOQUE ELÉTRICO SOFRIDO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SEGURADA QUE NÃO FAZ JUS AO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 19 , CAPUT, DA LEI N. 8.213 /91. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. "[. . .] Somente fazem jus a benefícios por acidente de trabalho: os empregados (inclusive os temporários), os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, além dos médicos-residentes, por força de legislação especial. Os contribuintes individuais não têm amparo maior que o previdenciário, é dizer, em caso de sofrerem acidentes farão jus a auxílio-doença - de natureza previdenciária -, mas não farão jus a auxílio-acidente - que possui natureza unicamente acidentária."(TJSC, AC n. 2009.063514-7 , rel. Des. Pedro Manoel Abreu , j. 20.5.11). DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE PELO SEGURADO A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DADA EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ."Havendo perigo de irreversibilidade, não há tutela antecipada ( CPC , art. 273 , § 2º). Por isso, quando o juiz antecipa a tutela, está anunciando que seu decisum não é irreversível. Mal sucedida a demanda, o autor da ação responde pelo que recebeu indevidamente. (...) O art. 115 , II , da Lei nº 8.213 , de 1991, é expresso no sentido de que os benefícios previdenciários pagos indevidamente estão sujeitos à repetição. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que viesse a desconsiderá-lo estaria, por via transversa, deixando de aplicar norma legal que, a contrario sensu, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional. (...) Orientação a ser seguida nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil : a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos. Recurso especial conhecido e provido"( REsp XXXXX/MT , Rel. Ministro Sérgio Kukina , Rel. p/ Acórdão Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 12.2.14). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-13.2010.8.24.0072 , de Tijucas, rel. Francisco Oliveira Neto , Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-07-2018).

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO FARAÓ. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. ESTELIONATO. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DO PROCESSO QUANTO AOS AVENTADOS CRIMES DE ESTELIONATO. RECURSO PROVIDO. 1. A controvérsia em análise cinge-se à configuração de crime único e à ocorrência de bis in idem, diante da imputação, ao ora recorrente, da incursão nos arts. 171 do Código Penal e 2º, IX, da Lei n. 1.521 /1951. 2. Importante distinção entre os aspectos material e processual do ne bis in idem reside nos efeitos e no momento em que se opera essa regra. Sob a ótica da proibição de dupla persecução penal, a garantia em tela impede a formação, a continuação ou a sobrevivência da relação jurídica processual, enquanto que a proibição da dupla punição impossibilita tão somente que alguém seja, efetivamente, punido em duplicidade, ou que tenha o mesmo fato, elemento ou circunstância considerados mais de uma vez para se definir a sanção criminal. 3. No caso em análise, vê-se que a descrição das circunstâncias fáticas que permeiam os ilícitos imputados ao recorrente  crime contra a economia popular e estelionatos  são semelhantes, pois mencionam a prática de "golpe" em que ele e os coacusados induziriam as vítimas em erro, mediante a promessa de ganhos financeiros muito elevados, com o intuito de levá-las a investir em suposta empresa voltada a realizar apostas em eventos esportivos. A diferença está na identificação dos ofendidos nos estelionatos. 4. Em situação similar, esta Corte Superior já decidiu que, nas hipóteses de crime contra a economia popular por pirâmide financeira, a identificação de algumas das vítimas não enseja a responsabilização penal do agente pela prática de estelionato. Precedentes. 5. Recurso provido para, diante do bis in idem identificado na hipótese, determinar o trancamento do processo, em relação ao ora recorrente, no que atine aos crimes de estelionato (fatos 4º ao 29º da denúncia).

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÃO FARAÓ. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM E ESTELIONATO. BLOQUEIO DE CONTAS-CORRENTES. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS VEEMENTES DA PARTICIPAÇÃO NOS DELITOS. INEXISTÊNCIA. DURAÇÃO DA MEDIDA. TEMPO EXCESSIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA PROVIDO. 1. A complexidade do feito pode justificar a manutenção de medidas assecuratórias patrimoniais impostas a determinada empresa por razoável período de tempo, desde que haja indícios veementes de sua participação na prática de crimes. A imposição de cautelar, portanto, não se coaduna com a ideia de mera possibilidade de participação no crime, mas exige a presença de elementos concretos que possam preencher, ao menos em parte, o caminho que existe entre a incerteza total e a certeza absoluta dessa participação. 2. Na espécie, o único aspecto retratado pelas instâncias ordinárias para justificar a medida é o fato de que os acusados teriam depositado parte do numerário obtido com o esquema delituoso em contas-correntes da insurgente. Isso, por si só, não representa a existência de nexo causal, visto que não há - ao menos até o momento nada foi apurado - nenhuma relação da empresa ou dos seus sócios com a organização criminosa denunciada. Tal constatação, longe de mera ilação, é extraída do fato de que não houve formalização de denúncia contra a recorrente e nenhum dos seus sócios e, também, porque não há sequer inquérito policial instaurado para apurar eventual participação da empresa no esquema delituoso. 3. O único dado concreto que subsidiou o bloqueio das contas da recorrente é, exclusivamente, a existência de depósitos feitos pela organização criminosa, que se utilizou do serviço fornecido pela empresa para negociação de moedas virtuais. Ao se aceitar tal situação, se colocada em outros termos, implicaria chancelar a possibilidade de bloqueio de contas de todas as empresas que oferecerem serviços similares (intermediação e agenciamento de negócios em geral, suporte técnico, manutenção de sistemas e consultoria em tecnologia da informação), mesmo quando completamente alheias à prática de crimes por parte de seus clientes. 4. Recurso provido para determinar o imediato desbloqueio das contas-correntes da recorrente.

  • TJ-PE - Remessa Necessária Cível XXXXX19988170001

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    CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. RECREDENCIAMENTO DA EMPRESA SINTEQUÍMICA DO BRASIL LTDA COMO CONTRIBUINTE DO ICMS SOBRE OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. CREDENCIAMENTO EXAURIDO EM 15/09/1998. SISTEMÁTICA PREVISTA NA LEI 14.721 /2012, DECRETO 38.455/2012 E PORTARIA 166/2012 DA SEFAZ - PE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A SUA RENOVAÇÃO. REGULARIDADE FISCAL DO ESTABELECIMENTO PERANTE O FISCO ESTADUAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO. NOVO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO JUNTANDO TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE RESPOSTA SEJA PELO DEFERIMENTO OU NÃO DO PEDIDO. A LEGISLAÇÃO ESTADUAL ESTABELECE PRAZO DIFERENCIADO DE RECOLHIMENTO DO ICMS, NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO, PARA OS CONTRIBUINTES QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O FISCO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, VISTO QUE TODOS OS QUE PREENCHAM OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO GOZO DO BENEFÍCIO A ELE FARÃO JUS, SENDO CONFERIDO IDÊNTICO TRATAMENTO (PRAZO A MAIOR PARA RECOLHIMENTO DO ICMS) A TODOS OS QUE SE ENCONTREM NA MESMA SITUAÇÃO (CADASTRAMENTO PERANTE A SECRETARIA DA FAZENDA). RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS IMPORTAÇÕES, NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO, PODE DESCAPITABILIZAR A EMPRESA. ILEGITIMIDADE DA APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEDIDA CONSTRITIVA PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. REEXAME NECESSÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, À UNANIMIDADE DE VOTOS.

  • TJ-PE - Remessa Necessária XXXXX PE

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    CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. RECREDENCIAMENTO DA EMPRESA SINTEQUÍMICA DO BRASIL LTDA COMO CONTRIBUINTE DO ICMS SOBRE OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. CREDENCIAMENTO EXAURIDO EM 15/09/1998. SISTEMÁTICA PREVISTA NA LEI 14.721 /2012, DECRETO 38.455/2012 E PORTARIA 166/2012 DA SEFAZ - PE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A SUA RENOVAÇÃO. REGULARIDADE FISCAL DO ESTABELECIMENTO PERANTE O FISCO ESTADUAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS EMITIDA PELO DEPARTAMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO. NOVO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO JUNTANDO TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE RESPOSTA SEJA PELO DEFERIMENTO OU NÃO DO PEDIDO. A LEGISLAÇÃO ESTADUAL ESTABELECE PRAZO DIFERENCIADO DE RECOLHIMENTO DO ICMS, NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO, PARA OS CONTRIBUINTES QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O FISCO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, VISTO QUE TODOS OS QUE PREENCHAM OS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO GOZO DO BENEFÍCIO A ELE FARÃO JUS, SENDO CONFERIDO IDÊNTICO TRATAMENTO (PRAZO A MAIOR PARA RECOLHIMENTO DO ICMS) A TODOS OS QUE SE ENCONTREM NA MESMA SITUAÇÃO (CADASTRAMENTO PERANTE A SECRETARIA DA FAZENDA). RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO NAS IMPORTAÇÕES, NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO, PODE DESCAPITABILIZAR A EMPRESA. ILEGITIMIDADE DA APREENSÃO DE MERCADORIAS COMO MEDIDA CONSTRITIVA PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. REEXAME NECESSÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, À UNANIMIDADE DE VOTOS.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160072 Colorado XXXXX-21.2018.8.16.0072 (Acórdão)

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    CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, INTERMEDIAÇÃO DE ENTRADA DE APARELHOS CELULARES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL NA FORMA TENTADA E CORRUPÇÃO DE MENORES (ARTIGO 35 , “CAPUT”, C/C ARTIGO 40 , INCISO VI, ARTIGO 33 , “CAPUT”, C/C ARTIGO 40 , INCISO III E VI , AMBOS DA LEI Nº 11.343 /06, ARTIGO 349-A, C/C ARTIGO 14 , INCISO II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B , DA LEI Nº 8.069 /1990) - sentença condenatória – CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO (FATO 01) – PLEITO DE AMBOS OS APELANTES PELA ABSOLVIÇÃO, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DO “IN DUBIO PRO REO” – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR O AJUSTE PRÉVIO E DURADOURO COM A FINALIDADE DA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES ENTRE OS ACUSADOS – CONVERSAS OBTIDAS EM DECORRÊNCIA DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS (operação aliança) QUE DEMONSTRAM A ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA por todos – clara divisão de tarefas - DEPOIMENTOs DOS POLICIAIS – VALIDADE – PRECEDENTES – devidamente demonstrada a existência de vínculo associativo não eventual, permanente e duradouro – prescindibilidade de apreensão de entorpecentes para a configuração do delito – conteúdo dos diálogos interceptados que se harmoniza com o “modus operandi” identificado por intensa investigação criminal – condenações mantidas – crimeS de tráfico de entorpecentes (FATOS 02 E 05) – pleito de absolvição DE AMBOS OS APELANTES, COM FUNDAMENTO NO 386 , INCISO VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – conjunto probatório frágil - ausência de apreensão de entorpecentes e, por consequência, de juntada de laudo de pesquisa toxicológica tanto provisório quanto definitivo – imprescindibilidade da prova técnica – insuficiência de provas acerca da materialidade dos crimes – precedentes do stj - absolvição de ambos os apelantes que se impõe, nos termos do artigo 386 , inciso ii, do código de processo penal – redimensionamento das penas – apelante 2 - CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 349-A , c/c artigo 14 , inciso ii, ambos do código penal (fato 03) e artigo 244-b, do eca (fato 4) – pleito suscinto de absolvição – inviabilidade – adolescentes flagrados tentando arremessar, PARA O INTERIOR DA DELEGACIA DE POLICIA DE COLORADO, 10 aparelhos de comunicação móvel, por determinação do ora apelante – interceptações que confirmam os fatos – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES DEVIDAMENTE CONFIGURADO - preenchimento do tipo com mera prova de participação dos adolescentes na empreitada criminosa - natureza formal – súmula nº 500 , stj – dosimetria – apelante 1 – causa de aumento prevista no artigo 40 , inciso vi, da lei nº 11.343 /06 adequadamente fundamentada – pedido de reconhecimento da continuidade delitiva (fatos 1 e 5) – prejudicado ante a absolvição do acusado com relação ao fato 05 - manutenção do regime fechado para inicial cumprimento da pena para ambos os APELANTES, nos termos do artigo 33 , parágrafo 2º e 3º , do código penal –pedido de arbitramento dos honorários advocatícios ao defensor dativo (apelante 2), ante ao trabalho desempenhado em sede recursal – possibilidade - REMUNERAÇÃO DEVIDA – OBSERVâNCIA DA TABELA PREVISTA NA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 015 /2019-PGE/SEFA – APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-21.2018.8.16.0072 - Colorado - Rel.: DESEMBARGADOR CARVILIO DA SILVEIRA FILHO - J. 27.06.2022)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 4644 RS XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO. REFINARIA DE PETRÓLEO. ROYALTIES. Ilegalidade da Portaria ANP 29/2001, que suprimiu direito do demandante à percepção dos royalties previstos na Lei 7.990 /89.Precedente deste Tribunal de cuja ementa destacam-se os termos do art. 49 , inc. I , al. 'c', da Lei 9.478 /97, segundo a qual farão jus ao recebimento dos royalties os municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural.Havendo refinaria de petróleo, há pelo simples fato embarque e desembarque de petróleo.

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