Operadora Comercial em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070016 1427172

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A OPERADORA E A ADMINISTRADORA/CORRETORA DO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE DO BENEFICIÁRIO. ?FALSO COLETIVO?. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. EQUIPARAÇÃO AO PLANO INDIVIDUAL. CANCELAMENTO CONTRATUAL. ILEGALIDADE. RESTABELECIMENTO DA COBERTURA NA MODALIDADE INDIVIDUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. VALOR MANTIDO. 1. O entendimento desta egrégia Corte de Justiça é no sentido de que é solidária a responsabilidade entre a operadora e a administradora/corretora do plano de saúde, sendo permitido, portanto, que a parte autora demande contra qualquer delas, ou contra ambas, pela prestação de serviço, dada a legitimidade passiva destas. Preliminar rejeitada. 2. Cabe tanto à operadora quanto à administradora do plano de saúde, a responsabilidade de comprovar a condição de elegibilidade do beneficiário do plano coletivo por adesão. Essa obrigação é de suma importância, pois a sua não observância implica vínculo direto e individual do beneficiário com a operadora, equiparando-se para todos os efeitos legais ao plano individual ou familiar. 3. Não tendo a parte ré se desincumbido de demonstrar a elegibilidade da autora como beneficiária do plano de saúde (art. 373 , inciso II , CPC ), deve o contrato em questão ser considerado como um "falso coletivo". 4. Não havendo provas de que houve má-fé da contratante ou de que esta agiu com intenção de fraudar a lei, deve o plano de saúde contratado ser considerado plano individual para todos os efeitos legais, de modo que devem ser aplicadas as normas de rescisão dos planos individuais. 5. Resta configurada a falha na prestação do serviço, se a seguradora não cumpriu as determinações legais previstas na legislação de regência quando da rescisão do contrato, 6. A rescisão unilateral do plano de saúde coletivo sem o cumprimento das determinações legais previstas extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e enseja a compensação pelo dano moral sofrido. 7. O quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. Valor mantido. 8. Apelo não provido.

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20158120001 MS XXXXX-23.2015.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, C/C LUCROS CESSANTES – RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA – APLICAÇÃO DO CDC – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – VENDA ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO – BLOQUEIO DE VALORES A RECEBER PELA ADMINISTRADORA DE CARTÃO – SUSPEITA DE VENDA FRAUDULENTA – NÃO COMPROVAÇÃO – ÔNUS QUE LHE COMPETIA POR FORÇA DO ARTIGO 373 DO NCPC – RISCO INERENTE À PRÓPRIA ATIVIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA AO LOJISTA – DANOS MORAIS VERIFICADOS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – LUCROS CESSANTES FIXADOS EM VALOR DEVIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A relação travada entre as litigantes caracteriza-se como de consumo, posto que a autora adquiriu máquina para a venda de produtos através de cartão de crédito/débito para uso próprio e não objetivando revenda, consistindo em consumidora final desse produto, vulnerável e hipossuficiente, portanto, em relação à fornecedora. De bom alvitre ressalvar que o próprio Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido esta hipossuficiência e aplicabilidade das normas consumeristas em casos semelhantes, mitigando a teoria finalista antes empregada com rigor. 2. Embora fixada essa premissa, na hipótese destes autos observa-se que a requerida/apelante não logrou êxito em desconstituir os fatos declarados na inicial, ônus que lhe competia por força da regra contida no art. 373 do NCPC . É sabido que às partes não é possível a produção de prova negativa, de forma que na hipótese cabe à autora demonstrar a realização das vendas e a requerida comprovar a ilicitude alegada, ou seja, a existência de fraude a ensejar o bloqueio do montante vendido. Telas de sistemas de informática não são idôneas para comprovar a existência de débito, haja vista serem provas produzidas unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa. 3. Mesmo havendo disposição contratual prevendo a suspensão do pagamento das vendas quando houver suspeita de fraude, tal não se aproveita à requerida/apelante, porquanto não logrou êxito em demonstrar a negligência da apelada ao realizar a transação dita fraudulenta. Os riscos da atividade empresarial desempenhada pela administradora de cartões são inerentes à própria atividade, não podendo ser repassada a terceiros, sendo certo que os lucros auferidos por tais empresas já englobam prejuízos que porventura venham ocorrer em decorrência de irregularidades nos serviços prestados. 4. Resta configurada a responsabilidade da empresa administradora de cartões pelo bloqueio de valores a receber da apelada em razão de suposta fraude em transação efetuada com cartão de crédito, vez que transferiu àquela os riscos inerentes à sua atividade empresarial. 5. Levando em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, entende-se em casos semelhantes que o valor de R$ 15.000,00 apresenta-se justo e adequado às finalidades deste instituto jurídico, quais sejam: a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação. Lembrando que na quantificação do dano moral deve-se valer de critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo proporcionalidade entre causa e efeito. No entanto, dada a ausência de recurso da parte autora, deve ser mantida a sentença que fixou os danos morais em R$ 8.000,00. 6. Quanto aos lucros cessantes, embora negue a apelante ter sido responsável por qualquer dívida inadimplida pela apelada e repisa que o bloqueio de repasse se deu em estrito cumprimento contratual, merece prestígio a sentença. Com efeito, logrou êxito a apelada apenas em comprovar que a retenção de valores pela apelante lhe impediu de quitar a dívida no valor de R$ 502,00, a qual foi objeto de protesto. A dívida está em nome da autora e teve vencimento no mês de fevereiro/2015, ou seja, logo após a retenção de valores pela apelante (janeiro/2015). 7. Em razão da sucumbência e ante o desprovimento do recurso de apelação da requerida, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência em favor da autora de 15% para 17% sobre o valor atualizado da condenação.

    Encontrado em: PRAZO DE FIDELIDADE QUE TEM O ESCOPO DE PERMITIR O RETORNO DO DESCONTO CONCEDIDO NA AQUISIÇÃO DO APARELHO, EVITANDO O PREJUÍZO DA OPERADORA. CONTRATO QUE NÃO FOI JUNTADO AOS AUTOS... cartões de crédito/débito, por entender que não se trata de relação de consumo, uma vez que os serviços contratados pelo autor junto ao demandado, visavam incrementar o desenvolvimento da sua atividade comercial

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20118160001 PR XXXXX-63.2011.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS. BLOQUEIO INDEVIDO DE LINHA TELEFÔNICA. ADVOGADO QUE FICOU IMPEDIDO DE SE COMUNICAR COM SEUS CLIENTES. REVELIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, PARA CONDENAR A REQUERIDA EM DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO DA TIM S/A. SUSPENSÃO INDEVIDA DOS SERVIÇOS DE TELEFÔNIA MESMO INEXISTINDO INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RECONHECIDA NA SENTENÇA. OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. VALOR QUE ATENDE ADEQUADAMENTE AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ENTENDIMENTO DESTA CORTE, BEM COMO VISA COIBIR A REITERAÇÃO DA CONDUTA ABUSIVA DA EMPRESA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem o entendimento de que a interrupção do serviço de telefonia após o regular pagamento pelo consumidor enseja indenização por dano moral. Indenização por danos morais arbitrada na sentença apelada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que se revela de acordo com a precedentes deste Tribunal. Recurso conhecido e desprovido. I - RELATÓRIO. (TJPR - 11ª C.Cível - XXXXX-63.2011.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson - J. 30.09.2019)

    Encontrado em: In casu, consta nos autos que o autor contratou os serviços da operadora requerida, mas as ligações efetuadas passaram a ser interrompidas... CONDENOU A OPERADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 8.000,00. INSURGÊNCIA RECURSAL DE AMBAS AS PARTES. (...)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-74.2021.8.26.0000

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR – NÃO CABIMENTO - Reconhecido o cabimento do agravo de instrumento em razão da matéria se amoldar às hipóteses de taxatividade mitigada previstas no recurso repetitivo proferido pelo C. STJ – Preliminar arguida em contraminuta rejeitada"."AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – O que qualifica uma pessoa jurídica como consumidora é a aquisição ou utilização de produto ou serviço em benefício próprio, necessário à sua atividade empresarial, sem interesse de repassá-lo a terceiros – Empresa agravante, atuante no ramo de comércio eletrônico de produtos, que é destinatária final dos serviços de fornecimento de desenvolvimento de logotipo, webdesign de telas, desenvolvimento de funcionalidades, construção de estratégias de negócios e produtos, criação e manutenção de infraestrutura na nuvem, prestados pela agravada – Relação de consumo caracterizada – Configurada a hipossuficiência técnica e vulnerabilidade da empresa agravante perante a agravada - Inversão da prova com base no artigo 6º , VIII , do CDC – Decisão reformada - Agravo provido".

    Encontrado em: No presente caso, contudo, constata-se que a autora contratou os serviços das rés justamente para implementar sua atividade comercial, com o desenvolvimento de aplicativo e acompanhamento de necessidades

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200245534

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    Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Pessoa jurídica executada citada, sem, contudo, manifestar-se nos autos. Consulta infrutífera junto aos Sistemas Sisbajud e Renajud. Indeferimento do requerimento de expedição de ofícios às instituições emissoras de cartão de crédito para que estas efetuassem bloqueio e transferência à conta do juízo de todo e qualquer crédito de vendas a prazo até o limite do débito exequendo, assim como de comunicação às instituições financeiras para impedir acesso da parte agravada a qualquer linha de crédito. Penhora de recebíveis de cartão de crédito/débito que se revela possível e atende ao princípio da efetividade da execução. Esgotamento dos meios disponíveis para localização dos bens e inércia do devedor. Possibilidade reconhecida pelo STJ que, entretanto, condiciona a penhora a limite, de modo a não comprometer a continuidade das atividades da empresa devedora. Recurso conhecido e parcialmente provido.

    Encontrado em: Contrarrazões (index 38) em que alega que o agravante requer aa doção de medidas extremas e prejudiciais à sobrevivência comercial da agravada; que se manifestará nos autos principais sobre o AR juntado

  • TJ-MT - XXXXX20198110015 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM COBRANÇA – CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - SISTEMA DE TRANSAÇÃO ENVOLVENDO CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO – SISTEMA CIELO – VENDA EFETIVADA - RECURSO DA REQUERIDA – ALEGAÇÃO DE FRAUDE – RISCO DE ATIVIDADE – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL (ART. 927 , § ÚNICO , CC )- SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Contrato de credenciamento comercial ao sistema de transação envolvendo cartão de crédito/débito (Sistema CIELO), a operadora do sistema resta impedida de efetuar a retenção e ou estorno das quantias em razão de “chargeback”, o denominado cancelamento de compra em virtude do não reconhecimento da transação pelo titular do cartão de débito ou crédito, pois, trata-se de risco de atividade que não pode ser transferido ao estabelecimento comercial ( CC , art. 927 , parágrafo único ), e determina a nulidade de cláusulas nesse sentido, por tratar-se de responsabilidade objetiva da operadora do sistema. 2. A administradora de cartão de crédito, responsável pela logística e tecnologia de meios de pagamentos empregados nas transações de compra e vendas virtuais, é a garantidora das operações do sistema não podendo atribuir eventuais prejuízos decorrentes de fraudes perpetradas por terceiros, na modalidade clonagem de cartões de débito/crédito de consumidores, para o estabelecimento comercial credenciado, à exceção da hipótese de comprovação da culpa, ou dolo do empresário, na operação, o que não ocorreu na hipótese.

  • TRT-2 - XXXXX20215020089 SP

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    RECURSO ORDINÁRIO DA CLARO S/A. CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL. PRIMAZIA DA REALIDADE. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Embora alegada existência de contrato de natureza mercantil (contrato de parceria comercial), na realidade, tratou-se de terceirização de serviços de venda. Da análise dos referidos contratos, ficou clara a ingerência da contratante no empreendimento das demais empresas rés que compõem o mesmo grupo econômico, inclusive com o monitoramento do sistema de vendas dos produtos e determinação do cumprimento de metas rígidas, demonstrando não haver mera relação mercantil. Em se tratando de terceirização, a responsabilidade subsidiária da litisconsorte, tomadora de serviço, tem respaldo no Enunciado n.º 331, IV, do Colendo TST. Recurso Ordinário não provido.

  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205080002

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    ACÚMULO DE FUNÇÕES. PREVISÃO CONTRATUAL DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CONGÊNERES OU COMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO CONTRATADA. Estando evidenciado nos autos que a reclamante, além de realizar de forma precípua a função de operadora comercial, atuava, de forma secundária e paralela, "quando havia necessidade", atividades próprias de um fiscal de caixa, sendo tais atividades secundárias compatíveis com a sua condição pessoal, não há que se falar em pagamento de plus salarial por acúmulo de função, seja em razão do disposto no parágrafo único do artigo 456 da CLT, seja porque consta cláusula expressa em seu contrato de trabalho de que, além das atividades próprias da função para a qual fora contratada, também lhe competiria exercer outras congêneres ou compatíveis, não tendo, pois, havido alteração contratual lesiva in casu. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-87.2020.5.08.0002 ROT; Data: 04/08/2021; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: MARIO LEITE SOARES)

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215100020 DF

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    RECURSO DA PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS. APRECIAÇÃO CONJUNTA 1. RECONHECIMENTO DO CONTRATO DE EMPREGO. MOTOCICLISTA ENTREGADOR ADMINISTRADO POR OPERADOR LOGÍSTICO DO IFOOD. REQUISITOS ESSENCIAIS DO CONTRATO DE TRABALHO COMPROVADOS. O contrato de trabalho se caracteriza pela prestação pessoal de serviços não eventuais mediante subordinação e salário na forma do art. 3.º da CLT . No caso, ficou comprovado que a primeira reclamada é Operadora Logística do iFood. Os Operadores Logísticos (OL's) são empresas contratadas pelo IFood para "administrar grupos de entregadores" e essa ocorrência afasta por completo a alegação dessa empresa de que é apenas uma plataforma digital de intermediação de negócios, posto que ela administra os entregadores por meio dos operadores logísticos. Administrar significa "gerir, governar", o que faz emergir a subordinação jurídica dos entregadores administrados. O trabalhador autônomo detém o poder sobre a própria atividade, não se submete a escalas, horários ou punições, assim como não tem a obrigação de estar à disposição daquele que contrata os seus serviços, enquanto que o empregado aliena o poder de direção de sua atividade e está submetido à administração pelo empregador. O acervo probatório evidencia que o reclamante estava submetido a escala feita pelo Operador Logístico, bem como ficava à disposição desse operador no horário designado, devendo se justificar em caso de atraso ou falta e poderia ser apenado com multa em caso de ausência, mesmo que não tivesse sido acionado para realizar qualquer entrega. O trabalho perdurou por onze meses, foi executado pelo próprio reclamante e foi remunerado, logo, estão presentes todos os requisitos do art. 3.º da CLT , que autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DOMINGOS E FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO. REPERCUSSÕES. ENQUADRAMENTO NO ART. 62 , I , DA CLT . APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST E OJ'S 235 E 397 DA SBDI-1. O enquadramento na exceção do art. 62 , I , da CLT exige que o empregado esteja submetido a trabalho externo incompatível com o controle de jornada. Por se tratar de situação excepcional, deve ser comprovada pelo empregador. No caso, emerge claramente do acervo probatório que, embora o reclamante trabalhasse externamente, o seu trabalho era controlado em tempo real, o que afasta a aplicação do art. 62 , I , da CLT . O controle de jornada é obrigação do empregador e, uma vez que não foram carreados aos autos os documentos de controle do trabalho do reclamante, nem foi produzida outra prova da jornada efetivamente desenvolvida, correta a decisão que acolheu a jornada indicada na inicial com o balizamento dado pelo depoimento pessoal do reclamante. Em face da jornada acolhida, correto o reconhecimento da jornada extraordinária e deferimento do intervalo intrajornada com natureza indenizatória sem repercussões e do adicional noturno com repercussões, bem como do trabalho em domingos e feriados. Contudo, tratando-se de empregado que recebe de acordo com as entregas realizadas, aplica-se ao caso a Súmula 340 do TST e a OJ 235 da SBDI-1, que autoriza a limitação da condenação ao adicional de 50% sobre as horas laboradas além da 8ª diária, 44ª semanal, bem como a utilização do entendimento jurisprudencial para aferir o divisor a ser utilizado no cálculo do intervalo intrajornada. 3. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA. O enquadramento sindical do empregado é feito de acordo com a atividade preponderante do empregador, exceto quando se tratar de categoria diferenciada. O motociclista integra categoria diferenciada e a norma coletiva trazida com a inicial está subscrita pela categoria profissional do reclamante e pela categoria econômica da primeira reclamada, que é a empregadora. É irrelevante para o enquadramento sindical a análise da categoria econômica da tomadora dos serviços, por isso prejudicadas todas as alegações da segunda reclamada no aspecto. Uma vez que a convenção coletiva acostada a inicial vigorou por todo o pacto laboral e não foi comprovado o pagamento do tíquete refeição, o deferimento da parcela é medida que se impõe. RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Quando uma empresa transfere quaisquer de suas atividades para outrem temos o fenômeno da terciarização de serviços. A nomenclatura utilizada nos contratos, por si só, não é suficiente para afastar essa conclusão, devendo ser realizada a análise da forma como os contratos são executados. Constatado que a segunda reclamada atua no ramo de entrega de refeições e que o reclamante fora contratado pela primeira reclamada para realizar o serviço de entregador em benefício da segunda reclamada, emerge sua condição de tomadora dos serviços que autoriza a aplicação das decisões do Supremo Tribunal Federal no Tema nº 725 da Repercussão Geral e ADPF 324 , bem como o entendimento da Súmula 331 , IV, do TST. 2. SALÁRIO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO DOS PAGAMENTOS PELAS RECLAMADAS. A documentação dos pagamentos efetuados deve ser feita pelo empregador. Uma vez que as reclamadas não carrearam aos autos nenhum documento comprobatório dos pagamentos realizados ao reclamante, não prevalece a impugnação genérica realizada em contestação, mas o valor indicado pelo reclamante na inicial, logo, não há falar em fixação da remuneração em um salário mínimo. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA ENTREGADOR. NORMA AUTOAPLICÁVEL. DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. A norma que prevê o adicional de periculosidade aos empregados que exercem atividade com o uso de motocicleta, na forma do art. 193 , § 4º , da CLT , é autoaplicável, logo, não depende de regulamentação. Por esse motivo, a anulação da Portaria MTE nº 1.565/2014 pela Justiça Federal não constitui elemento jurídico apto a afastar a condenação. 4. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Até que sobrevenha nova legislação a atualização monetária dos créditos trabalhistas deve ser feita na forma da ADC 58, o que foi devidamente observado na decisão recorrida. RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA 1. MULTA DO ART. 477 , § 8º DA CLT . Mantida a sentença que reconheceu o vínculo empregatício, correto o deferimento da multa em epígrafe. Aplicação do Verbete nº 61 deste Tribunal. 2. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. Carreada aos autos declaração de hipossuficiência não infirmada por nenhuma das reclamadas e estando o reclamante desempregado, faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Aplicação da Súmula 463 , I, do TST. RECURSOS DA PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS. APRECIAÇÃO CONJUNTA 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em face da sucumbência das reclamadas, mantida nesta decisão, são devidos honorários advocatícios ao advogado do reclamante na forma do art. 791-A da CLT . Recurso da primeira reclamada conhecido e não provido. Recurso da segunda reclamada conhecido e parcialmente provido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040404

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    HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE E DE FISCALIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. O art. 62 , I , da CLT é dispositivo de caráter excepcional, incumbindo ao empregador demonstrar não só o trabalho externo desenvolvido pelo empregado, como também a impossibilidade de fiscalização e de controle da jornada de trabalho. Caso em que os reclamados não demonstram tal impossibilidade, evidenciando a prova, diferentemente, que havia meios indiretos de controle da jornada da reclamante, que exercia a função de operadora comercial. Recurso dos reclamados desprovido no aspecto.

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