Operadora de Turismo em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA (INDENIZATÓRIA) - PACOTE TURÍSTICO - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (ASSISTÊNCIA/SEGURO VIAGEM) - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA DE TURISMO (AGÊNCIA DE VIAGEM) - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO CONSUMIDOR. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGÊNCIA DE VIAGEM. 1. O interesse em recorrer é instituto ontologicamente semelhante ao interesse de agir como condição da ação e é mensurado à luz do benefício prático que o recurso pode proporcionar ao recorrente. Na hipótese em tela, verificada a improcedência do pedido em relação a uma das rés, com atribuição, no particular, de ônus sucumbencial ao autor, inarredável o seu interesse em recorrer, a fim de se reconhecer a responsabilidade solidária da agência da viagens. 2. Não há violação à Súmula 7 desta Corte quando a decisão cinge-se a revalorar juridicamente as situações fáticas, nos moldes em que delineados pelas instâncias ordinárias (sentença e acórdão). 3. "Esta eg. Corte tem entendimento no sentido de que a agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor , pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote." ( REsp nº 888751/BA , Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 27/10/2011) 4. Agravo regimental desprovido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20952410001 MG

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    EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. EXISTÊNCIA DE PERTINÊNCIA ABSTRATA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS INTERNACIONAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA DE TURISMO (AGÊNCIA DE VIAGEM). DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ALTERAÇÃO DO VOO. MUDANÇA COMPULSÓRIA DA LOGÍSTICA DA VIAGEM. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. 1. A legitimidade das partes para uma ação deve ser aferida em observância ao princípio da asserção, segundo o qual a legitimidade é aquilatada tendo como parâmetro a pertinência abstrata com o direito material controvertido. 2. Nos termos da norma do art. 14 , do CDC , a responsabilidade dos fornecedores por serviços e produtos defeituosos é objetiva e solidária. 3. A norma do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária, por vício de qualidade e quantidade, entre todos aqueles que intervierem na cadeia de fornecimento do produto viciado. 4. A agência de turismo que comercializou as passagens, assim como a companhia aérea que operou o voo, respondem objetiva e solidariamente perante seus consumidores pela falha na prestação de serviços. 5. A passageira que, em razão do estado gravídico, adquire bilhete aéreo em voo direito para destino no exterior, e tem sua passagem alterada, sem sua aquiescência, para voo com conexão, situação que altera o planejamento da viagem, sofre dano moral indenizável. 6. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, promovendo de modo justo a compensação do ofendido e a punição do ofensor.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-53.2021.8.26.0100

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRÉ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA. Legitimidade passiva da agência de viagem corré e sua responsabilidade na falha da prestação de serviços. Identificação da relação jurídica controvertida, a partir da narrativa do caso concreto. Os autores mencionaram a contratação da compra do pacote turístico diretamente da ré CVC. Aplicação da teoria da asserção para reconhecimento daquela condição da ação. No mérito da demanda, havia responsabilidade solidária decorrente da relação de consumo instaurada entre as partes, por meio da cadeia de fornecimento de serviços em que participam as empresas apelantes por meio da comercialização de pacotes turísticos e passagens aéreas. Responsabilidade solidária mantida. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO. PANDEMIA. REEMBOLSO DEVIDO. Transporte aéreo para os trechos São Paulo – Paris, ida e volta. Situação em que todos os voos foram cancelados. Restituição dos valores desembolsados para a compra da passagem negado. Evidentemente, diante dos efeitos da pandemia, o transporte aéreo internacional sofreu inúmeros cancelamentos e reprogramação de voos. No caso concreto, a empresa operadora de turismo não negou a falta da prestação dos serviços, todavia se limitou a imputar a culpa à companhia aérea responsável pelo transporte aéreo. O cancelamento dos voos exigia o reembolso na forma da legislação vigente. Inadmissível a simples recusa. Ademais, as rés já efetivaram o reembolso das outras passagens aéreas compradas na mesma data e no mesmo pacote para os outros membros da família (pai e filho). Não havia explicação para o bloqueio somente do reembolso do bilhete da autora. Assim, devida a restituição dos valores desembolsados para a compra das passagens. Incidência do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 14.034 /2020. Danos materiais reconhecidos (R$ 3.483,20). Ação procedente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SE - Apelação Cível: AC XXXXX20138250001

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    Processo Civil – Responsabilidade Civil – Operadora de turismo e agência de turismo - Ação regressiva – Responsabilidade subjetiva - Participação na causação do evento danoso - Ato ilícito - Ofensa à honra objetiva –Inocorrência – Dano Moral não caracterizado. I – As agências de turismo são empresas que exercem 'a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente” (artigo 27, Lei Geral de Turismo, Lei nº. 11.771 /08); II - A relação entre os fornecedores (operadora e agência de turismo) é objetiva e solidária perante os consumidores. Contudo, a relação firmada entre a operadora de turismo e a agência de turismo rege-se pela responsabilidade subjetiva, incidindo os ditames do Código Civil , sendo cabível o direito de regresso, segundo a participação de cada fornecedor na causação do evento danoso; III–A agência de turismo foi responsabilizada solidariamente pela abusividade de cláusula no contrato da operadora de turismo, que condicionou a retenção do valor despendido ao tempo de solicitação de cancelamento antes do embarque. Assim, diante das peculiaridades nos autos, a operadora é a causadora direta do dano; IV - Observa-se que a agência de turismo e a operadora de turismo foram condenadas judicialmente a restituir aos consumidores a quantia de R$6.854,97 (seis mil e oitocentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e sete centavos). Como bem informou a agência, sem impugnação da operadora, ela reteve 10% do valor pago pelos adquirentes do pacote, R$620,17 (seiscentos e vinte reais e dezessete centavos), e repassou o restante para operadora, R$5.581,17 (cinco mil e quinhentos e oitenta e um reais e dezessete centavos). Em razão da condenação solidária das partes litigantes, como a agência já reteve 10% do valor pago pelos consumidores, o restante repassado a operadora, 90%, deve ser o parâmetro para restituição a agência de turismo, sob pena de enriquecimento sem causa; V - A apelada deve ressarcir a apelante na quantia de R$2.790,50 (dois mil e setecentos e noventa reais e cinqüenta centavos), pois somado os R$620,17 (seiscentos e vinte reais e dezessete centavos), perfaz a quantia despendida em juízo aos consumidores. VI – A pessoa jurídica somente faz jus à indenização por dano moral quando o seu bom nome, reputação ou imagem forem atingidos no meio social ou comercial por algum ato ilícito. Ausentes quaisquer dessas situações, indevido o ressarcimento pretendido; VII – Recurso conhecido e parcialmente provido. (Apelação Cível nº 201400817948 nº único XXXXX-90.2013.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Marilza Maynard Salgado de Carvalho - Julgado em 09/09/2014)

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260100 São Paulo

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    PACOTE DE TURISMO - A companhia aérea, a operadora de turismo e a agência de viagem respondem objetiva e solidariamente por todos os serviços ofertados em pacotes de turismo disponibilizados pela segunda e comercializados pela terceira, inclusive o do transporte aéreo internacional ( CDC , arts. 7º , § único , 14 , 20 e 34 ), sendo certo que tal disposição não contraria as Convenções de Varsóvia e/ou Montreal. RESPONSABILIDADE CIVIL – Configurado o adimplemento contratual insatisfatório e defeito do serviço de transporte aéreo internacional integrante do pacote de turismo, consistentes em alteração de horário e cancelamento de voo, que acarretaram perda de um dia de viagem e perda de parte do pacote de turismo contratado, sem que lhes fossem prestada nenhuma assistência material pelas partes rés, transportadora área e operadora de turismo, e não configurada nenhuma excludente de responsabilidade, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade e a condenação das partes rés, solidariamente, na obrigação de indenizar as partes autoras pelos danos decorrentes do ilícito em questão. DANO MATERIAL - Gasto das partes autoras com nova pesquisa de PCR-Covid, alimentação, transporte e hospedagem, decorrentes do adimplemento contratual insatisfatório e defeito do serviço de transporte aéreo internacional integrante do pacote de turismo, adquirido pelas partes autoras, consistentes em alteração de horário e cancelamento de voo, sem que lhes fossem prestada nenhuma assistência material pelas partes rés, transportadora área e operadora de turismo, constituem dano material indenizável, por implicarem diminuição do patrimônio das partes autoras em razão do ato ilícito – Reforma, em parte, da r. sentença para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais, da quantia de R$2.718,00, com incidência de correção monetária a partir da data do desembolso. DANO MORAL - O adimplemento contratual insatisfatório e defeito do serviço de transporte aéreo internacional integrante do pacote de turismo, adquirido pelas partes autoras, consistentes em alteração de horário e cancelamento de voo, que acarretaram perda de um dia de viagem e perda de parte do pacote de turismo contratado, sem que lhes fossem prestada nenhuma assistência material pelas partes rés, transportadora área e operadora de turismo, constitui fato suficiente para causar desequilíbrio do bem-estar e sofrimento psicológico relevante, e não mero aborrecimento, porque expõe as partes consumidoras a situação de sentimentos de humilhação, desvalia e impotência – Reforma, em parte, da r. sentença, para condenar as partes rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$11.296,00 para cada parte autora, com incidência de correção monetária a partir deste julgamento. Recurso provido, em parte.

  • STJ - : AREsp XXXXX

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    REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA (INDENIZATÓRIA) - PACOTE TURÍSTICO - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (ASSISTÊNCIA/SEGURO VIAGEM) - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA DE TURISMO... Responsabilidade solidária das companhias aéreas e agencia de turismo em decorrência da cadeia de consumo... DE TURISMO (AGÊNCIA DE VIAGEM) - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO CONSUMIDOR

  • TJ-DF - XXXXX20218070003 1696195

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    APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. OPERADORA DE TURISMO. VENDA DE PASSAGEM AÉREA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ADEQUADAS E SUFICIENTES PARA O EMBARQUE. RECLAMAÇÕES NÃO RESOLVIDAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VERIFICADA. ILÍCITO COMPROVADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS COM A EMISSÃO DE OUTRAS PASSAGENS 1. A relação jurídica entre passageiro/autor e as requeridas companhia aérea e vendedora da passagem aérea (recorrente) amolda-se em típica relação de consumo, aplicando-se a responsabilidade (objetiva) pelo fato do serviço, contemplada no artigo 14 do CDC , quando a empresa presta serviço defeituoso e inadequado. 2. A ausência de informação essencial aos consumidores sobre os requisitos necessários para o embarque, caracteriza falha no serviço das operadoras de turismo e gera a obrigação de indenizar os prejuízos dos passageiros impedidos de viajar. 3. Comprovada a falha na prestação do serviço prestado aos autores, e a evidente relação de causalidade, deve ser mantida a condenação da ré a reparar os danos causados. 4. Quanto aos danos materiais, deve ser acrescida à condenação, o ressarcimento dos custos comprovados com a compra de uma nova passagem. 5. Negou-se provimento ao recurso da Ré. Deu-se provimento ao recurso dos autores.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10036687001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - COMPANHIA AÉREA E AGÊNCIA - CADEIA DE FORNECECEDORES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA - DANO MATERIAL - COMPROVAÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO - DIMINUIÇÃO. I - Há responsabilidade solidária entre operadora de turismo, agência de viagem e a empresa aérea, pois todos que participam e lucram na compra e venda de pacotes e passagens se beneficiam do sistema. II - A responsabilidade dos fornecedores, segundo o CDC (art. 14), é objetiva. Portanto, independentemente da culpa dos fornecedores, eles respondem pelos danos causados aos consumidores, em razão de defeitos nos serviços que prestam. III - O cancelamento de voo é capaz de causar sofrimento, desgosto e angústia no indivíduo, o que ultrapassa os meros aborrecimentos. IV - Na fixação de indenização por dano moral, o deve o magistrado sopesar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma sempre atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, devendo ser diminuída quando o montante implique enriquecimento ilícito.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA (INDENIZATÓRIA) -PACOTE TURÍSTICO - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (ASSISTÊNCIA/SEGURO VIAGEM) - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA DE TURISMO... RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA DE TURISMO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. "Esta eg... DE TURISMO (AGÊNCIA DE VIAGEM) - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO CONSUMIDOR

  • TJ-SP - : XXXXX20168260361 SP XXXXX-39.2016.8.26.0361

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    Responsabilidade civil – Indenizatória – Pacote de viagem - Falha na prestação de serviços – Danos materiais e morais. 1. Incontroversa a falha na prestação dos serviços contratados, porquanto o pacote de turismo não foi usufruído pela autora e familiares, há o dever de indenizar os danos materiais e morais sofridos pelo contratante. Responsabilidade solidária entre a agência de viagem e a operadora de turismo configurada (art. 14 e 25 , parágrafo primeiro do CDC ). 2. Para a fixação do quantum indenizatório, levam-se em conta determinados critérios baseados nas condições econômicas e sociais das partes, bem como a intensidade do dano, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ação julgada procedente. Recurso provido, em parte, para redução da condenação para R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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