AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE DECRETOU A REVELIA DA RECORRENTE E DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DA CONTESTAÇÃO TIDA COMO INTEMPESTIVA. DESNECESSIDADE DA PEÇA DE DEFESA. REFORMA DO JULGADO Inconformismo recursal restrito à determinação de desentranhamento da peça de contestação apresentada a destempo. Decisão que merece reforma, não só porque dentre os efeitos materiais e processuais da revelia não se encontra o desentranhamento da contestação intempestiva, como também porque o revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, de modo que a contestação apresentada a destempo, embora imprestável como contestação, deve ser recebida como peça que veicula uma intervenção do revel no feito, sendo útil para, eventualmente, alertar o Juízo sobre matérias de ordem pública, por exemplo, além de não se poder olvidar que o efeito material da revelia faz presumir apenas a veracidade dos fatos afirmados pelo autor, e não o direito. Precedentes. PROVIMENTO DO RECURSO.