TJ-PI - Habeas Corpus Criminal XXXXX20218180000
Ementa:PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.AMEAÇA.DESACATO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CABÍVEL A PRISÃO PREVENTIVA BASEADA NO FATO DE RESPONDER A OUTROS PROCESSOS.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão fora prolatada sob o argumento de que o paciente respondeu a outros processos criminais, o que, muito embora não pode ser considerado como antecedente penal ou reincidência, não pode ser ignorado para fins de cautelares, uma vez que a avaliação sobre a periculosidade de um agente demanda a análise de todo o histórico de vida, a fim de que seja aferido o risco à garantia da ordem pública com a liberdade do acusado que possui propensão à prática delitiva, entendimento este que se encontra em consonância com o Enunciado nº 3 aprovado no I Workshop de Ciências Criminais 2.Ordem Denegada.Votação unânime. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.