Ordem de Votação em Jurisprudência

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  • TJ-PI - Habeas Corpus Criminal XXXXX20218180000

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    Ementa:PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.AMEAÇA.DESACATO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CABÍVEL A PRISÃO PREVENTIVA BASEADA NO FATO DE RESPONDER A OUTROS PROCESSOS.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão fora prolatada sob o argumento de que o paciente respondeu a outros processos criminais, o que, muito embora não pode ser considerado como antecedente penal ou reincidência, não pode ser ignorado para fins de cautelares, uma vez que a avaliação sobre a periculosidade de um agente demanda a análise de todo o histórico de vida, a fim de que seja aferido o risco à garantia da ordem pública com a liberdade do acusado que possui propensão à prática delitiva, entendimento este que se encontra em consonância com o Enunciado nº 3 aprovado no I Workshop de Ciências Criminais 2.Ordem Denegada.Votação unânime. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.

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  • TJ-PI - Habeas Corpus Criminal XXXXX20218180000

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    Ementa:PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.LATROCÍNIO. CABÍVEL A PRISÃO PREVENTIVA BASEADA NO FATO DE RESPONDER POR ATO INFRACIONAL.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. É possível constatar que a decisão fora prolatada sob o argumento de que o paciente respondeu a procedimento de ato infracional, o que, muito embora não possa ser considerado como antecedente penal ou reincidência, não pode ser ignorado para fins de cautelares, uma vez que a avaliação sobre a periculosidade de um agente demanda a análise de todo o histórico de vida, a fim de que seja aferido o risco à garantia da ordem pública com a liberdade do acusado que possui propensão à prática delitiva, entendimento este que se encontra em consonância com o Enunciado nº 3 aprovado no I Workshop de Ciências Criminais 2.Ordem Denegada.Votação unânime. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20178190000 RIO DE JANEIRO VOLTA REDONDA 2 VARA CRIMINAL

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    HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PRISÃO E EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO POR IMPERIOSA NECESSIDADE. TRÂMITE PROCESSUAL SEM ATRASOS. ILEGALIDADE APONTADAS NÃO CARACTERIZADAS. OPERAÇÃO XEQUE-MATE. QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E BANCÁRIO DOS ENVOLVIDOS. Motivação bem definida a respeito dos indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva que fazem concluir pela necessidade da prisão preventiva. Substituição por medidas cautelares alternativas. Impossibilidade. Robustez da decisão. Fumus comissi delicti e do periculum in libertatis evidentes. Ausência de ofensa à ordem constitucional consubstanciada no princípio da presunção da inocência. Alegação de excesso de prazo derrubada. Trâmite processual cadenciado, sem atrasos. Vários denunciados. Desdobramentos e alargamento dos prazos no curso da ação compatíveis com a complexidade e singularidade da demanda original. Mitigação. Sumula 52 do STJ. Higidez do ergástulo cautelar preventivo preservada. Preceito do in dubio pro societate. Constrangimento ilegal inexistente. Decisão escorreita. ORDEM DENEGADA. VOTAÇÃO UNÂNIME.

  • TJ-PI - Habeas Corpus Criminal XXXXX20218180000

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.HOMICÍDIO. CABÍVEL A PRISÃO PREVENTIVA BASEADA NO FATO DE RESPONDER A OUTROS PROCESSOS.CONTEMPORANEIDADE.PRAZO DAS INVESTIGAÇÕES.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1.Prisão preventiva para salvaguardar a ordem pública dada a propensão à reiteração criminosa indicada pelos outros processos criminais a que responde, fato este que, muito embora não possa ser sopesado na dosimetria da pena, pode sim fundamentar a prisão preventiva, conforme entendimento já consolidado desta Corte no enunciado nº 03 aprovado no I Workshop de Ciências Criminais. 2- A prisão preventiva foi decretada em fevereiro deste ano, referindo-se a fato ocorrido 1 (um) mês antes, lapso temporal compatível o regular desenvolvimento das investigações. 4.Ordem Denegada.Votação unânime. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.

  • TJ-PI - Habeas Corpus Criminal XXXXX20218180000

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO.TENTATIVA DE FUGA .CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.REVISÃO DA PRISÃO .RECOMENDAÇÃO 62/2020. MANUTENÇÃO DA PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. . EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. FORMAÇÃO DA CULPA EM ANDAMENTO REGULAR.ORDEM DENEGADA. 1.Eventuais alegações de ilegalidades na prisão em flagrante do paciente encontram-se superadas, tendo em vista que o Magistrado converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Portanto, o flagrante a que ele estava submetido foi convertido em prisão preventiva, trazendo novos fundamentos para a segregação, ou seja, é o respectivo decreto preventivo o título atual que determina sua custódia. 2.Embora a Pandemia seja uma situação de extrema excepcionalidade, o decreto está fundamentado no modus operandi do paciente, o que justifica a manutenção do cárcere para a garantia da ordem pública. 3- Não estando presente qualquer indício de negligência por parte da autoridade, entendo que não restar evidenciado excesso de prazo a configurar constrangimento ilegal. 4.Ordem Denegada.Votação unânime. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, pelo conhecimento e DENEGAÇÃO da ordem, por não vislumbrar nenhum constrangimento ilegal a que o paciente esteja submetido.

  • TJ-PI - Habeas Corpus Criminal XXXXX20218180000

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.NÃO REALIZAÇÃO JUSTIFICADA.CONVERSÃO DO FLAGRANTE.EVENTUAIS NULIDADES SUPERADAS. CABÍVEL A PRISÃO PREVENTIVA BASEADA NA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO ORDEM DENEGADA. 1- A não realização da audiência de custódia , por si só, não constitui irregularidade suficiente para ensejar a nulidade da prisão preventiva, ainda mais quando convertida a prisão em flagrante em preventiva, vez que a posterior conversão em prisão preventiva supera a eventual nulidade da prisão em flagrante, motivo pelo qual a ausência de audiência de custódia não configura óbice para a validade do decreto preventivo. 2- A jurisprudência mais atual dos Tribunais Superiores orienta no sentido de ser plenamente justificada a prisão preventiva com base na diversidade e quantidade significativa de droga apreendida em poder do acusado, como forma de resguardo da paz social, 3- Ordem Denegada.Votação unânime. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.

  • TJ-PI - Habeas Corpus Criminal XXXXX20218180000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TRAFICO DE DROGAS. PRAZOS DIFERENCIADOS. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEEXISTENTE. LEI ESPECIAL PREVALECE SOBRE LEI GERAL. FORMAÇÃO DA CULPA EM ANDAMENTO REGULAR. ORDEM DENEGADA. 1.A Lei 11.343 /06, a qual, disciplina os prazos processuais de forma diferenciada e mais elastecida, o que prevalece diante da lei geral do Código de Processo Penal . 2. Na espécie, foi imputado ao paciente a conduta prevista no art. 33 da Lei 11.343 /06, a qual, disciplina os prazos processuais de forma diferenciada e mais elastecida, o que prevalece diante da lei geral do Código de Processo Penal , sobremais, trata-se de feito com 4 réus de patronos distintos, com a necessidade de laudo de exame metalográfico e o relatório de afastamento de sigilo de dados dos aparelhos, o que torna o andamento processual compatível com as peculiaridades do feito. 3.Ordem Denegada.Votação unânime Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada em relação ao excesso de prazo na formação da culpa, por não vislumbrar o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente, comunicando-se esta decisão à autoridade coatora.

  • TJ-PI - Habeas Corpus Criminal XXXXX20218180000

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.HOMICÍDIO. CABÍVEL A PRISÃO PREVENTIVA BASEADA NO FATO DE RESPONDER A OUTROS PROCESSOS E MODUS OPERANDI .FUNDAMENTAÇÃO ORAL.PER RELACIONEM.ADMITIDO PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1.Prisão preventiva para salvaguardar a ordem pública dada a propensão à reiteração criminosa indicada pelos outros processos criminais a que responde, fato este que, muito embora não possa ser sopesado na dosimetria da pena, pode sim fundamentar a prisão preventiva, conforme entendimento já consolidado desta Corte no enunciado nº 03 aprovado no I Workshop de Ciências Criminais. 2. Preventiva baseada no modus operandi do paciente, por ter sido o crime em via pública e em plena luz do dia, o que representou risco à vida dos transeuntes , o que demonstra que a decisão se encontra devidamente fundamentada. 3.Não possui consistência jurídica a tese de que a fundamentação oral represente maior dificuldade para a defesa ou ofensa ao contraditório e ampla defesa, vez que a mídia se encontra à disposição dos advogados habilitados, o que permite conhecer seu inteiro teor. 4.Sobre a menção à decisão oral prolatada em audiência, trata-se da fundamentação "per relationem" ou referenciada, ou seja, a motivação por meio da qual se faz remissão ou referência às alegações de uma das partes ou a decisão anterior proferida nos autos , o que é admitido na doutrina jurisprudência 5.Ordem Denegada.Votação unânime. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.

  • TJ-PI - Habeas Corpus Criminal XXXXX20228180000

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    EMENTA:HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU FORAGIDO.ANTECEDENTES CRIMINAIS.REINCIDÊNCIA.FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA A PRISÁO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1.A negativa do direito de recorrer em liberdade, deu-se ante a condição de foragido do paciente, situação esta que demonstra que a segregação se mostra necessária para a garantia da aplicação da lei penal 2. O paciente respondeu a outro processo criminal, fato este que confere margem à ideia de que uma vez solto voltaria a delinquir, o que não pode ser ignorado para fins de cautelares, 3.Ordem denegada. Votação unânime. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.

  • TJ-PI - Habeas Corpus Criminal XXXXX20228180000

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    Ementa:PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.ROUBO. CABÍVEL A PRISÃO PREVENTIVA BASEADA NO FATO DE RESPONDER A OUTROS PROCESSOS E MODUS OPERANDI .CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. PROPENSÃO À REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1.Prisão preventiva para salvaguardar a ordem pública dada a propensão à reiteração criminosa indicada pelo outro processo criminal, pode sim fundamentar a prisão preventiva, conforme entendimento já consolidado desta Corte no enunciado nº 03 aprovado no I Workshop de Ciências Criminais. 2.O simples argumento referente às condições pessoais favoráveis como a primariedade e bons antecedentes não justificam a concessão da ordem de habeas corpus, sobretudo, por não estarem aliados às demais circunstâncias do caso concreto, pois resta patente a existência de justa causa para decretação da prisão preventiva.. 3.Ordem Denegada.Votação unânime. CERTIFICO que, na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 27 de janeiro a 03 de fevereiro de 2023, da Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho , ao apreciar o processo em epígrafe, foi proferida a seguinte decisão: “Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, VOTO pela DENEGAÇÃO da ordem, por não vislumbrar constrangimento ilegal ao paciente, na forma do voto do Relator.”

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