STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6
HABEAS CORPUS ALIMENTOS. PRISÃO. ORDEM INDEFERIDA EM OUTRO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO. JUSTIFICATIVA APTA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em regra, não é cabível habeas corpus como sucedâneo do recurso próprio. 2. Hipótese, todavia, em que a justificativa da impossibilidade de pagamento dos alimentos durante o período de reclusão do paciente caracteriza a excepcionalidade que permite a apreciação do habeas corpus. 3. No caso, foi demonstrado que o período da inadimplência dos alimentos coincide com o tempo em que o paciente, autônomo, ficou preso em decorrência de sentença penal condenatória, tendo voltado a pagar a pensão a partir do mês posterior à progressão de regime penal, e, ainda que, antes disso, o compromisso alimentar foi honrado por mais de 6 anos, o que indica ser verdadeira a alegação de ausência de recusos para adimplir a obrigação ao tempo da reclusão. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem concedida.