Ordem Posteriormente Denegada em Jurisprudência

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  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218020000 AL XXXXX-88.2021.8.02.0000

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    PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE Homicídio. Alegação dA ILEGALIDADE PRISIONAL PELO excesso de prazo. PACIENTE PRONUNCIADO. SÚMULAS 21 E 52 DO STJ. ARGUMENTO SUPERADO. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO ÓRGÃO JULGADOR. ORDEM DENEGADA. UNANIMIDADE. 1.Em relação ao excesso de prazo, vê-se que o maior prolongamento do feito se mostrou justificado, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Saliente-se que o magistrado pronunciou o acusado no dia 14 de maio de 2021, fls. 452/458, atraindo, assim, a aplicação das Súmulas 21 e 52 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Demonstrada a necessidade da prisãopra garantir a ordem pública. 3. Ordem denegada.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90214015003 MG

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MILITARES INATIVOS. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE LIMINAR POSTERIORMENTE REVOGADA EM SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROMOVIDO PELO IPSM. POSSIBILIDADE. - A Súmula nº 405 do STF prevê que "denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária". - E, nos termos do art. 302 , do Código de Processo Civil , a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa caso a sentença lhe seja desfavorável - Hipótese na qual se reconhece a possibilidade de cumprimento de sentença, após denegada a segurança, a fim de se obter o ressarcimento dos valores pagos a menor por força de decisão liminar posteriormente revogada.

  • TJ-AM - : XXXXX20148040000 AM XXXXX-34.2014.8.04.0000

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A OUTRO CORRÉU. ART. 33 E 35 DA LEI 11.343 /06. SÚMULA 64 DO STJ. ALEGAÇÃO SUPERADA. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante de início revolve os fatos, levantando dúvida sobre a autoria do delito. Contudo, é remançosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à (i) legalidade da prisão. 2. A alegação de excesso de prazo encontra-se superada, considerando-se que o processo foi sentenciado, conforme Súmula n. 64 do STJ. 3. Destaque-se que, não há falar em extensão do benefício como requerido pela defesa porque outro corréu recebeu concessão de uma liminar pela Exma. Desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, sendo a ordem posteriormente denegada e revogado os efeitos da liminar. 4. Ordem Denegada.

  • TJ-DF - 20120020109082 DF XXXXX-69.2012.8.07.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - TJDFT - CANDIDATA QUE NÃO SE DECLAROU PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO ATO DA INSCRIÇÃO - INCLUSÃO EM LISTA ESPECIAL (PNE) - DOENÇA PREEXISTENTE DESCOBERTA POSTERIORMENTE. I. Fere o princípio da isonomia a inclusão do nome de candidata em lista especial de PNE, após o prazo estabelecido em edital, por ter demorado a descobrir que padecia de doença incapacitante, ainda que preexistente ao certame. II. Ordem denegada.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal XXXXX20158060000 Fortaleza

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    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. EXTORSÃO EM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI . RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1- Alega o impetrante, que o paciente, preso em flagrante no dia 18 de março de 2015, e posteriormente denunciado, em 05 de março de 2015, pela suposta prática do delito capitulado no art. 158 , caput, c/c art. 29 , ambos do Código Penal Brasileiro, estaria sofrendo constrangimento ilegal, pela falta de fundamentação do decisumque decretou sua prisão preventiva e denegou o pedido de Relaxamento de Prisão, já que é primário e de bons antecedentes. 2- Infere-se que o douto Juiz ao converter a prisão em flagrante em preventiva e ao negar o pedido de Relaxamento da prisão, o fez reportando-se aos fortes indicadores de autoria e materialidade do fato e com base na garantia da ordem pública, francamente ameaçada concreta gravidade do crime cometido, acentuado pelo modus operandi adotado, como pela periculosidade do agente, associada a sua acentuada propensão à prática delituosa, uma vez que em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida. 3- Em consonância com este entendimento, julgado do STF: "Se as circunstâncias concretas da prática do crime indicam, pelo modus operandi, a periculosidade do agente ou o risco de reiteração delitiva, está justificada a decretação ou a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria." (1ª T., HC XXXXX AgR/RJ, rel. Min. Rosa Weber, DJ de 26.05.2015) 4- Restaurar a liberdade do paciente, seria, em última análise, expor a coletividade e principalmente a vítima, novamente ao desassossego, em face da periculosidade social do agente, evidenciada pela ousadia demostrada em seu modus operandi, bem como pela gravidade do delito de extorsão, ensejadoras do risco à ordem pública. 5- Condições pessoais favoráveis, por si só, não afastam a possibilidade de determinação da segregação preventiva, quando estiverem presentes os requisitos autorizadores da mesma. 6 – Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de habeas corpus, ACORDA a 1ª CÂMARA CRIMINAL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, à unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, em CONHECER a ordem impetrada, para denegá-la, tudo em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 17 de agosto de 2015 MARIA EDNA MARTINS Presidente do Órgão Julgador Dr. FRANCISCO CARNEIRO LIMA - PORT 859/2015 Relator

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228020000 Pilar

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP . NÃO VISLUMBRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA SUA SEGREGAÇÃO POR MEDIDAS MENOS GRAVOSAS. PRISÃO PREVENTIVA DESPROPORCIONAL. NÃO VERIFICADO. ORDEM CONHECIDA E NO MÉRITO DENEGADA. 1- Restando apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram o decreto preventivo, não há o que se falar em ausência dos requisitos autorizadores da medida extrema especialmente diante da gravidade da conduta praticada pelo paciente, o qual desferiu golpes de arma branca contra vítima que era atleta do time de futebol do qual o paciente é diretor. 2 - ordem conhecida e, no mérito, denegada.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1617257

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    HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. DEMORA NA CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE INDICIAMENTO DA PACIENTE. INVESTIGAÇÃO POLICIAL COMPLEXA. GRANDE VOLUME DE MATERIAL A SER ANALISADO. AUSÊNCIA DE DEMORA IMOTIVADA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Consoante o entendimento das Cortes Superiores, a concessão de ordem de ?habeas corpus? para trancamento de inquérito policial é medida excepcionalíssima, cabível apenas quando demonstrada, de plano e sem necessidade de revolvimento dos elementos de informação colhidos ou de dilação probatória, a evidente atipicidade formal ou material das condutas sob investigação, a existência manifesta de causa extintiva de punibilidade ou a nítida ausência de indícios de materialidade e autoria de infração penal. Em regra, não é cabível quanto sequer há indiciamento. 2. Há justa causa para a manutenção das investigações da "Operação Hígia" pelo Delegado de Polícia. Em que pese o transcurso do tempo considerável desde o início da investigação (sete anos), é certo que se trata de apuração complexa, em que os elementos de informação são de difícil obtenção e análise, o que exige tempo, por vezes alongado, para a conclusão da investigação, de modo a se elucidar todos os fatos que ensejaram a deflagração do inquérito policial. 3. O prazo para conclusão das investigações é impróprio, em especial quando se trata de investigados soltos. Ademais, a complexidade dos fatos apurados, o número de envolvidos nos crimes, a quantidade de delitos investigados, o volume de material a ser apreciado e também as medidas de prevenção ao novo coronavírus justificam maior duração das investigações, em especial quando não verificada inércia ou desídia estatal, o que afasta a alegação de excesso de prazo na hipótese. 4. Acolhido o parecer da Procuradoria de Justiça. 5. Ordem denegada.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20869598000 MG

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    EMENTA: "HABEAS CORPUS". VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RISCO CONCRETO À VÍTIMA. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. - Deve ser mantida a prisão preventiva do paciente quando demonstrado nos autos o alto risco concreto à vítima se ele for colocado em liberdade - O fato de o paciente, mesmo na presença da polícia militar, fazer ameaças à vítima, demonstra, a princípio, não ter ele temor à lei e a ordem pública, o que inviabiliza a aplicação de outra medida cautelar diversa da prisão.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Medidas Garantidoras - Habeas Corpus: HC XXXXX20208160000 PR XXXXX-62.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS CRIMINAL – ART. 33 , CAPUT, DA LEI 11.343 /06 – PLEITO DE REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO DE OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ART. 28-A , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL )– PACIENTE QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, PENA MÍNIMA DE 5 ANOS – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO QUE INDEFERIU A REMESSA – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33 , § 4º , DA LEI DE DROGAS ) DEVE SER ANALISADA QUANDO DA SENTENÇA, POIS DEMANDA ANÁLISE APROFUNDADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E PRODUÇÃO PROBATÓRIA – ORDEM DENEGADA. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-62.2020.8.16.0000 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Desembargador João Domingos Küster Puppi - J. 06.08.2020)

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Capital XXXXX-2

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    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. PERCEPÇÃO DE VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL CONCEDIDA POR FORÇA DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM POSTERIORMENTE DENEGADA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 "Aquele que indevidamente recebe um pagamento, sem justa causa, tem o dever de restituir, não tolerando o ordenamento positivo o locupletamento indevido de alguém em detrimento de outrem" ( REsp n. 67.731/SC , Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). São devidos e legais os descontos efetuados na folha de pagamento de servidores públicos estaduais, a título de ressarcimento ao erário, dos valores percebidos em decorrência de decisão liminar posteriormente cassada, observado o procedimento previsto no art. 95 da Lei n. 6.745/85. 2 A aplicação do princípio da boa-fé para justificar a não repetição do indébito só tem lugar quando o pagamento indevido foi resultado da interpretação equivocada da lei pela Administração, e não nos casos em que derivou de decisão judicial de caráter liminar que compeliu o Estado a efetuar o pagamento, sob pena de desobediência, ou quando resultante de equívoco material expresso. 3 Por se tratar de prestação de trato sucessivo, há renovação do prazo mensalmente, ou seja, o prazo se renova a cada parcela mensal irregularmente paga. Assim, há que ser declarada a prescrição dos valores anteriores aos cinco anos que antecederam à notificação das impetrantes para a devolução do que indevidamente receberam.

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