TST - EMBARGOS DECLARATORIOS EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: E-ED-ED-RR XXXXX20115040020
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 - EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO - EQUIPARAÇÃO A BANCÁRIO - DESCABIMENTO . Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT , em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis nº 4.594 /64 e 5.764 /71. Dessa forma, afigura-se imprópria a aplicação, no caso concreto, do entendimento consagrado na Súmula nº 55 do TST, que é expressa ao referir-se às "empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras", categoria em que não se enquadram as cooperativas de crédito, consoante a legislação citada na Orientação Jurisprudencial nº 379 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. Para efeito de aplicação do art. 224 da CLT e de fixação da jornada de trabalho, os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam aos empregados bancários, em razão da inexistência de expressa previsão legal e das diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Incide a Orientação Jurisprudencial nº 379 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST. Recurso de embargos conhecido e provido.