Os Crimes Previstos nos Arts em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260577 SP XXXXX-67.2018.8.26.0577

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL – Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor – Recurso ministerial frente a absolvição do réu, quanto ao crime previsto no art. 311 , do CP – Inexistência de provas categóricas quanto à autoria – Réu que, embora tenha admitido a receptação do automotor, informou aos agentes policias que o adquiriu já na condição de veículo "dublê" – Demais elementos reunidos que, deveras, trazem incerteza quanto à prática criminosa prevista no art. 311 , do CP , pelo acusado - Aplicação do princípio in dubio pro reo – Absolvição, quanto a referido delito, diante da fragilidade probatória - Sentença de primeiro grau amplamente fundamentada – Decisão mantida – Recurso ministerial desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20214047004 PR XXXXX-55.2021.4.04.7004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 334-A , § 1º , INCISO I , DO CÓDIGO PENAL C/C O ART. 3º DO DECRETO-LEI 399 /68. CONTRABANDO. CIGARROS. ART. 70 DA LEI Nº 4.117 /62. USO CLANDESTINO DE TELECOMUNICAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DO DELITO DO ART. 70 DA LEI 4.117 /62. AGRAVANTE DO ART. 61 , II , 'B' DO CÓDIGO PENAL . ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE PENAL. PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MANTIDA. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 92 , III , DO CÓDIGO PENAL . MANTIDA. 1. Nos crimes de contrabando e/ou descaminho, a materialidade e a autoria são comprovadas, em regra, com os documentos elaborados e lavrados pela autoridade fiscal competente e responsável pela diligência por ocasião da apreensão das mercadorias. 2. O delito do art. 70 da Lei nº 4.117 /62 é formal, de perigo abstrato, cujo bem jurídico protegido é a segurança e o regular funcionamento do sistema de telecomunicações, não havendo necessidade de comprovação da lesividade da conduta para configurar a tipicidade de crime. Precedentes. 3. Com relação a autoria delitiva pela prática do crime previsto no art. 70 da Lei. 4.117 /62 - utilização ou instalação de rádio transceptor -, como se trata de crime formal, a comprovação de que o rádio comunicador encontrava-se instalado no veículo, estando apto ao funcionamento e possibilitando que o réu se comunicasse, já é o suficiente para atrair a incidência da norma penal incriminadora. 4. Devidamente comprovado que o acusado perpetrou, de forma livre e consciente, as condutas delitivas descritas na exordial acusatória, e sendo os fatos típicos, antijurídicos e culpáveis, inexistindo causas excludentes, mantenho a condenação pela prática dos delitos previstos no art. 334-A , § 1º , inciso I , do Código Penal c/c o art. 3º do Decreto-Lei 399 /68 e no art. 70 da Lei 4.117 /62. 5. Na segunda fase da dosimetria do delito do art. 70 da Lei 4.117 /62, foi reconhecida as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade penal, as quais restaram compensadas com a agravante do artigo art. 61 , II , 'b' do CP . 6. O valor da prestação pecuniária, dentre os parâmetros estabelecidos pelo artigo 45 , parágrafo 1º , do Código Penal , deve considerar certos fatores, de modo a não tornar a prestação em pecúnia tão diminuta a ponto de mostrar-se inócua, nem tão excessiva de maneira a inviabilizar seu cumprimento. Dentre os fatores a serem considerados, a referida pena deve ser suficiente para a prevenção e reprovação do crime praticado, atentando-se ainda, para a extensão dos danos decorrentes do ilícito e para a situação econômica do condenado. 7. A Sétima e Oitava Turmas desta Corte têm entendido que, nos casos de condenação do réu por crime doloso com a utilização de veículo automotor como instrumento para a sua prática, em especial quando evidenciado que a fruição do direito de dirigir teve importância no 'iter criminis', é possível a decretação da inabilitação para dirigir nos termos do artigo 92 , inciso III , do Código Penal , ressalvada a hipótese de tratar-se de motorista profissional. Todavia, no caso, a profissão informada pelo réu não exige o uso de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 8. Apelação improvida e concedido habeas corpus de ofício para redimensionar a pena do delito previsto no art. 70 da Lei 4.117 /62, nos termos da fundamentação.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50073214001 Visconde do Rio Branco

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ARTIGOS 180 , "CAPUT" E 311 DO CP - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME DO ART. 311 DO CP - AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS CONCRETAS APTAS A SUSTENTAR UM ÉDITO CONDENATÓRIO - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - Havendo provas da autoria e da materialidade em relação ao delito inserto no art. 180 , 'caput', do Código Penal , a condenação é medida que se impõe - Nos crimes de receptação, a mera alegação de desconhecimento da origem ilícita da res não justifica a absolvição do réu, pois aquele que conduz veículo automotor sem nenhuma precaução autoriza o entendimento de que tinha ciência da sua origem ilícita - Sendo impossível extrair do caderno processual quem, de fato, teria sido o autor da adulteração do sinal identificador do veículo automotor, incabível a condenação do acusado pelo crime previsto no art. 311 do Código Penal - No direito penal pátrio, a condenação de um acusado só é admitida se houver prova cabal, validamente constituída, sob o crivo do contraditório. Se esta prova não for cabal, plena, impõe-se a absolvição do réu pelo crime previsto no art. 311 do CP , com fundamento no art. 386 , inc. VII , do Código de Processo Penal .

  • TJ-ES - Apelação Criminal: APR XXXXX20158080048

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS ARTS. 180 E 311 DO CÓDIGO PENAL . ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 311 , CP ). POSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Prejudicial de mérito acolhida. Prescrição da pretensão punitiva em relação ao delito previsto no art. 180 , CP . 2. Pela redação do tipo penal do art. 311 do CP , o sujeito ativo do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor é o agente que efetivamente adultera ou remarca o sinal de identificação do veículo. Se não houver prova do envolvimento do agente na adulteração ou remarcação, deve subsistir, unicamente, a sua responsabilidade pela receptação, dolosa ou culposa. Doutrina. 3. Não há prova contundente de que fora o apelante quem adulterou a placa, sinal identificador, da motocicleta apreendida em sua posse. O réu confessou que sabia sobre a origem ilícita do veículo, mas que já o adquiriu com a placa alterada, inexistindo outros elementos de prova que demonstrem ter sido o réu o agente que adulterou a placa do veículo. Aplicação do princípio in dubio pro reo . 4. Recurso provido.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20238110033

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO, DIREÇÃO PERIGOSA, TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE CONDENAÇÃO NOS CRIMES PREVISTOS NOS ART. 180 , DO CP , ART. 309 , DO CTB E ART. 33 E 35 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO. 1 – A inexistência de provas concretas acerca da autoria delitiva enseja a absolvição dos apelantes com relação à acusação quanto à prática dos crimes previstos no art. 180 , do Código Penal e 309 , do Código de Trânsito Brasileiro , em observância ao art. 386 , VII , do Código de Processo Penal e ao princípio do in dubio pro reo. 2 – Apesar da comprovação de que o material apreendido se tratava de maconha e cocaína (total de 6,3 gramas), a ausência de elementos aptos a caracterizar a destinação comercial do entorpecente impede a condenação pelo crime previsto no art. 33 , da Lei n. 11.343 /06 e, consequentemente, enseja a desclassificação da conduta para a prevista no art. 28, da mesma Lei. 3 – A não demonstração inconteste do liame subjetivo da conjugação de vontades e do animus associativo permanente e estável para o exercício da traficância, enseja a absolvição dos acusados quanto ao crime previsto no art. 35 , da Lei 11.343 /06. 4 – Recurso desprovido.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ART. 1º , I e II , DA LEI 8.137 /1990. REPETIÇÃO DE PEDIDO. INVIABILIDADE. 1. Consoante jurisprudência desta CORTE, é inadmissível a impetração em que se reiteram os argumentos expostos em pedido anterior. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX AL XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NO TOCANTE AO CRIME DO ART. 304 DO CP . APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, observa-se flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. 2. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria bem como de prova sobre a materialidade do delito, o que se infere na hipótese dos autos. 3. A teor da jurisprudência desta Corte, o uso de documento falsificado ( CP , art. 304 ) deve ser absorvido pela falsificação do documento público ( CP , art. 297 ), quando praticado por mesmo agente, caracterizando o delito de uso post factum não punível, ou seja, mero exaurimento do crime de falso, não respondendo o falsário pelos dois crimes, em concurso material. 4. Hipótese na qual o réu foi preso em flagrante, tendo apresentado documento de identidade falso ao policial responsável pela sua apreensão, com vistas a ocultar a sua condição de foragido, não podendo se falar em prática dos crimes de falsificação de documento público e de uso de documento falso, devendo apenas ser mantida a persecução penal no que se refere ao crime do art. 297 do CP . Precedentes. 5. Writ não conhecido e ordem concedida, de ofício, tão somente para trancar a ação penal no tocante ao crime de uso de documento falso, mantendo a persecução penal no que se refere aos demais delitos imputados ao ora paciente.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20154047200 SC XXXXX-64.2015.4.04.7200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. PROCESSO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. OCORRÊNCIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304 C/C ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL . ESTELIONATO COMUM E MAJORADO. ARTIGO 171 , CAPUT E § 3º , DO CÓDIGO PENAL . OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE FINANCIAMENTO. ARTIGO 19 DA LEI Nº 7.492 /86. OCULTAÇÃO DE ATIVOS. ARTIGO 1º , CAPUT, DA LEI Nº 9.613 /98. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. APLICAÇÃO DE RECURSO DE FINANCIAMENTO EM FINALIDADE DIVERSA. ARTIGO 20 DA LEI Nº 7.492 /86. REQUISITOS. DOSIMETRIA. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. 1. Não é inepta a denúncia que contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime, estando a opção de descrever determinado fato ou não na esfera de independência da opinião delitiva do titular da ação penal pública. 2. Mesmo não sendo inepta a denúncia, é parcialmente nula a sentença que condenou os acusados pela prática dos crimes não descritos na peça acusatória. 3. Pratica o crime do artigo 304 c/c artigo 297 do Código Penal aquele que faz uso de documento público falso. 4. Pratica o crime do artigo 171 , caput c/c § 3º, do Código Penal aquele que obtém vantagem ilícita em prejuízo de entidade de direito público mediante meio fraudulento. 5. Pratica o crime do artigo 19 , parágrafo único , da Lei nº 7.492 /86 aquele que obtém, mediante fraude, financiamento em instituição financeira oficial. 6. Pratica o crime do artigo 1º , caput, da Lei nº 9.613 /98 aquele que oculta ou dissimula a origem de bens provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 7. Caso em que restou comprovado que os acusados se valiam de documentos falsos em nome de pessoas inexistentes para a obtenção de cartões de crédito e de financiamentos em instituição financeira oficial, impondo-se a manutenção da condenação por esses crimes. 8. Comprovada a ocultação de ativo pelo réu que transferiu bem adquirido por meio de financiamento fraudulento para nome falso. 9. A condenação pelo crime do artigo 20 da Lei nº 7.492 /86 (aplicação de recurso proveniente de financiamento em finalidade diversa) pressupõe que o financiamento tenha sido obtido regularmente, o que não ocorreu no caso, impondo-se a reforma da sentença para absolvição dos acusados quanto a esse delito. 10. O afastamento de algumas das condenações não impede o perdimento dos bens decretado na sentença, ante a conclusão de sua origem ilícita e a remanescente possibilidade de ressarcimento dos danos às vítimas. 11. Sentença parcialmente anulada e parcialmente reformada.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260616 SP XXXXX-64.2020.8.26.0616

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL – Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo – Sentença condenatória. Recursos defensivos almejando a absolvição de ambos os acusados. Parcial acolhimento. Conjunto probatório que se mostrou coeso a indicar a responsabilização de ambos pelos dois delitos de receptação qualificada que foram imputados na denúncia. Por outro lado, em relação ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo, respeitada a posição do Juízo a quo, não vislumbro provas suficientes de que foi um dos apelantes que adulterou tais sinais. Como é cediço, para a configuração do delito do artigo 311 do Código Penal , é necessária a comprovação de que foi o acusado quem adulterou ou remarcou o sinal de identificação do veículo automotor, não bastando a condução de automóvel com a placa e o chassi adulterados. De mais a mais, só a apreensão do carro em seu poder não permite vinculá-lo com certeza ao crime do artigo 311 do CP , pelo que sua absolvição é impositiva. Negado provimento ao recurso de Marcos Paulo e dado parcial provimento ao recurso de Osvaldo tão somente para absolvição do tocante ao crime previsto no artigo 311 do CP , com fundamento no artigo 386 , VII do Código de Processo Penal .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10184180001 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO - PEDIDO DE DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO § 1º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA NARRADA NA DENÚNCIA E DEVIDAMENTE COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA ANTERIOR PELO CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343 /06 APTA A MACULAR A REFERIDA CIRCUNSTANCIA JUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 01. A causa de aumento de pena prevista no art. 155 , § 1º , do Código Penal tem por objetivo punir de forma mais severa o agente que se aproveita do menor poder de vigilância da vítima sobre o seu patrimônio durante a noite, sendo irrelevante para a sua configuração o fato do local do crime ser estabelecimento comercial ou residência, bem como do ofendido estar, ou não, em efetivo repouso. 02. Havendo condenação anterior do apelante pelo crime de porte de droga para consumo próprio, não há que se falar em afastamento dos maus antecedentes. V.V. EMENTA: CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343 /06 - CARACTERIZAÇÃO DE REINCIDÊNCIA OU MAUS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE - DESPROPORCIONALIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO EM PARTE - A condenação anterior pela prática da infração prevista no art. 28 da Lei n. 11.343 /06 não serve para caracterizar reincidência ou maus antecedentes, já que essa se assemelha mais às contravenções penais do que aos demais crimes, criando uma situação de manifesta desproporcionalidade, a qual, tendo sido dirimida de modo pacificado em instância superior, acaba por conduzir os Tribunais ao mesmo entendimento, para que seja dada efetividade aos princípios da proporcionalidade, da segurança jurídica e da razoável duração do processo.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo