TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80159436002 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO - DEMORA PROLONGADA E NÃO JUSTIFICADA PARA ENTREGA DO CERTIFICADO DEFINITIVO DE CONCLUSÃO - ATO ILÍCITO - PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. - Nos termos da Lei nº 8.078 /1990, o Contrato de Serviços Educacionais traduz relação de consumo - As pessoas jurídicas prestadoras de serviços respondem objetivamente por falha na consecução de suas atividades - Constitui obrigação da Instituição de Ensino contratada para a realização de Programa de Pós-Graduação Lato Sensu a expedição do Diploma em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contado da data de conclusão do curso, segundo o art. 18, da Portaria nº 1.095/2018, do Ministério da Educação, e, analogicamente, conforme o art. 49 , da Lei nº 9.784 /1999 - Além da assimilação de conhecimentos especializados, a obtenção do título formal representa objetivo essencial do aluno, por lhe propiciar diversificados bônus, dentre os quais maior visibilidade profissional - O atraso demasiado e não justificado para a entrega do Certificado de Especialização caracteriza ato ilícito deflagrador de danos morais - No arbitramento da indenização são observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não podendo o respectivo valor servir como fonte de enriquecimento do indenizado, nem consubstanciar incentivo à reincidência do responsável pela prática do ilícito.