HABEAS CORPUS. PACIENTE REINCIDENTE. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS. PACIENTE REINCIDENTE. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS. PACIENTE REINCIDENTE. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS. PACIENTE REINCIDENTE. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.- REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. A decisão que decretou a segregação cautelar do paciente está devidamente apoiada em valor protegido pela ordem constitucional em igualdade de relevância com a liberdade individual ? a tutela da ordem pública. Ademais, apresenta suficiente análise dos pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal ? prova da existência do crime e indícios da autoria, seguida da decretação da medida restritiva com fulcro em hipótese fática prevista no dispositivo legal. A Julgadora, analisando os elementos do caso concreto, no âmbito de seu livre convencimento motivado, corretamente justificou a segregação cautelar do paciente, atendendo às normas dispostas nos artigos 312 , 313 e 315 , todos do CPP . Suficiente fundamentação (art. 93 , inc. IX , da CF ).- PERICULUM LIBERTATIS. Merece ênfase não só a gravidade ínsita ao delito imputado (roubo duplamente majorado), que, considerada a periodicidade de sua ocorrência no âmbito da sociedade, avulta o sentimento de insegurança dos cidadãos frente ao seu patrimônio e à sua integridade física, mas também a periculosidade social do agente, extraída de suas certidões de antecedentes criminais, circunstância que demonstra não serem os fatos narrados no presente writ algo isolado em suas vidas. O paciente registra duas condenações definitivas e outras duas ações penais em andamento. Para além disso, em consulta ao Sistema SEEU, verifica-se que o paciente teria praticado o crime em comento no curso de livramento condicional. Com efeito, estas são circunstâncias que revelam não só a gravidade do delito, mas também a periculosidade social do agente. - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. Os documentos colacionados ao writ não revelam a suficiência da imposição das medidas cautelares diversas previstas no artigo 319 do CPP . - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. Eventuais condições pessoais favoráveis do agente não obstam a decretação da prisão preventiva, nem conferem ao paciente o direito subjetivo à concessão de liberdade provisória.- SUPERLOTAÇÃO DOS PRESÍDIOS. A falência do Estado em manter um sistema prisional apto a segregar o paciente em estabelecimento apropriado não justifica, por si só, a concessão da prisão domiciliar ou a revogação da prisão preventiva.- EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. Verificado o regular processamento do feito, não se constata constrangimento apto a ensejar a concessão da ordem pelo fundamento do excesso de prazo na formação da culpa.Ordem denegada.