TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX RS
HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE PENA. ALEGAÇÃO DE RISCO DE VIDA NO PRESÍDIO EM QUE SE ENCONTRA O PACIENTE, SENDO POSTULADA SUA TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO LOCAL PRESÍDIO CENTRAL. A transferência foi indeferida pelo fato de o apenado ter se envolvido em vias de fato com outro preso, no Presídio Central, gerando risco, somente não se consumando ocorrência mais grave em face da pronta intervenção de demais presos e dos agentes estatais. Além disso, a integridade física do paciente foi preservada, pois o juízo a quo o removeu para local seguro, como noticiado nas informações pelo mesmo prestadas, somente não sendo autorizada a transferência nos moldes buscados pelo paciente, pela concreta impossibilidade de tal remoção, já acima narrada. Além disso, a matéria comporta questionamento em via adequada, qual seja, o agravo em execução. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA CIÊNCIA E, EVENTUALMENTE, OPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL. (Habeas Corpus Nº 70079743019, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 18/12/2018).