Paciente que Permaneceu Preso Durante o Processo em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente, para a satisfação do art. 387 , § 1.º , do Código de Processo Penal , declinar que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312 do mesmo diploma. 2. No caso, o Juízo sentenciante, ao manter a segregação provisória, apenas consignou que o Condenado permaneceu preso durante a instrução criminal, deixando, todavia, de justificar concreta e adequadamente em que medida a liberdade do Acusado poderia comprometer a ordem pública ou econômica, ou, ainda, a aplicação da lei penal, bem como a insuficiência das medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal . 3. Ademais, embora o decreto de prisão preventiva tenha sido adequadamente motivado, o Juízo a quo não fez sequer remissão aos seus fundamentos para indeferir o direito de apelar em liberdade. 4. Recurso ordinário provido para assegurar ao Paciente o direito de apelar em liberdade, se por al não estiver preso, advertindo-o da necessidade de permanecer no distrito da culpa e atender aos chamamentos judiciais, sem prejuízo de nova decretação de prisão provisória, por fato superveniente a demonstrar a necessidade da medida ou da fixação de medidas cautelares alternativas (art. 319 do Código de Processo Penal ), desde que de forma fundamentada.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE ABSTRATA. PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, o decreto de prisão preventiva é genérico, nele não havendo nenhuma menção a fatos que justifiquem a imposição da prisão cautelar. Carece, portanto, de fundamentação concreta, pois se limita a reconhecer a presença de materialidade e de indícios da prática delitiva e a invocar a gravidade abstrata da conduta atribuída ao agente, elementos ínsitos ao tipo penal em tela e insuficientes para decretação ou manutenção da prisão preventiva, sob pena de se autorizar odiosa custódia ex lege. 3. Nada foi acrescentado na sentença condenatória para negar o direito de recorrer em liberdade; a prisão foi mantida em decorrência da gravidade abstrata do delito, bem como da circunstância de o paciente ter permanecido preso durante a instrução criminal, sem apresentar fatos concretos para a negativa de apelar em liberdade, em patente inobservância ao art. 387 , § 1º , do Código de Processo Penal 4. Ordem concedida para garantir ao paciente o direito de apelar em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218190000 202105925467

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    HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE SE MOSTRA SUPERADO DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. SÚMULA 52 DO STJ. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM CONHECIDA E PREJUDICADA. Habeas Corpus que questiona apenas a demora para a entrega da prestação jurisdicional. Superveniência de sentença condenatória. Alegação de excesso de prazo superado. Súmula 52 do STJ. Higidez da custódia já examinada por esta colenda Câmara Criminal em Habeas Corpus anterior. Sentença que manteve prisão preventiva, vedando o recurso em liberdade. Tendo o paciente permanecido preso durante toda a instrução processual, não deve ser permitido recorrer em liberdade, especialmente porque permanecerem inalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia preventiva. Precedentes. Ordem prejudicada. Unânime.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX10185501000 MG

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    HABEAS CORPUS - DIREITO PARA RECORRER EM LIBERDADE - POSSIBILIDADE - PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONCESSÃO DA ORDEM.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248260000

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    Habeas Corpus. Sentença condenatória. Negativa do direito de apelar em liberdade. Pretendida a revogação da custódia cautelar. Inadmissibilidade. Prisão preventiva justificada nos autos (artigo 312 do CPP ). Paciente que permaneceu preso durante o processo. Custódia cautelar mantida. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248260000 Tatuí

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    Habeas Corpus. Sentença condenatória. Negativa do direito de apelar em liberdade. Pretendida a revogação da custódia cautelar. Inadmissibilidade. Prisão preventiva justificada nos autos (artigo 312 do CPP ). Paciente que permaneceu preso durante o processo. Custódia cautelar mantida. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-62.2021.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - Sentença condenatória que nega o apelo em liberdade - Alegação de não existência de quaisquer dos requisitos legitimadores para a prisão cautelar - Paciente que permaneceu preso durante todo o processo - Negativa do apelo em liberdade devidamente fundamentada - Recurso de apelação que já se encontra em processamento na origem - Constrangimento ilegal não configurado - Ordem denegada.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 Franca

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    HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - Sentença condenatória - Negativa do direito de apelar em liberdade - Alegação de inexistência dos requisitos legitimadores da prisão cautelar, bem como de ausência de justa causa para a ação penal - Paciente que permaneceu preso durante todo o processo - Recurso de apelação que aguarda a designação de sessão telepresencial - Constrangimento ilegal não configurado - Ordem denegada.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-85.2021.8.26.0000

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    HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - Sentença condenatória - Negativa do direito de apelar em liberdade - Alegação de falta de fundamentação da sentença e de inexistência dos requisitos legitimadores para a prisão cautelar, que não se sustentam - Paciente que permaneceu preso durante todo o processo - Recurso de apelação em fase de processamento - Pedido de transferência do paciente a estabelecimento prisional compatível com o qual foi condenado (semiaberto) - Trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público - Necessidade - Ordem parcialmente concedida.

  • TJ-MS - Habeas Corpus Criminal XXXXX20228120000 Campo Grande

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    HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – AGENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL - SITUAÇÃO FÁTICA-PROCESSUAL INALTERADA - PRISÃO CAUTELAR MANTIDA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - DENEGAÇÃO. I. Tratando-se de paciente que permaneceu sob custódia cautelar durante todo o andamento da ação penal e diante da persistência dos motivos que ensejaram a custódia cautelar, mostra-se incogitável assegurar ao paciente o direito de aguardar o julgamento do recurso em liberdade. II. Ordem denegada. A C Ó R D Ã O

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