HABEAS CORPUS. Intuito de obter a revogação de prisão preventiva. Os policiais militares relataram que o paciente estava em conhecido local de venda de drogas e fugiu ao avistar a viatura policial. No caminho, abandonou uma sacola, que, ao ser apreendida, constatou-se que nela havia 22 porções de cocaína. A FAC do paciente aponta cinco condenações definitivas, sendo uma por tráfico de drogas e quatro por roubo. O crime doloso imputado ao paciente é punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 anos, o que autoriza o decreto de prisão preventiva (art. 313 , I , CPP ). O paciente é reincidente em crime doloso, pois já foi condenado por outros crimes dolosos, em sentenças transitadas em julgado, não tendo decorrido o período depurador do art. 64 , I , do Código Penal . Nesse caso, a reiteração delitiva em crime doloso justifica a necessidade da prisão preventiva (art. 313 , II , CPP ), para garantia da ordem pública. Constata-se haver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria, estando evidenciada a plausibilidade do direito de punir (fumus comissi delicti). O receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (periculum libertatis) decorre da necessidade de garantia da ordem pública. A reincidência indica que o paciente é pessoa propensa à prática de crimes, havendo risco de reiteração delitiva. Caso seja solto, o paciente poderá receber estímulos relacionados com o delito cometido, inclusive retornar ao convívio com eventuais parceiros de crime. Não é o caso de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Os fundamentos adotados na decisão de primeira instância são bastantes para manter o decreto prisional. DENEGAÇAO DA ORDEM.