Paciente Reincidente em Crime Doloso em Jurisprudência

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  • TJ-GO - HABEAS-CORPUS XXXXX20118090000 ACREUNA

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    HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 , § 2 ,º DA LEI N. 11.343 /2006 (INDUZIR, INSTIGAR OU AUXILIAR ALGUÉM AO USO INDEVIDO DE DROGA). CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. 1 - Nos crimes dolosos punidos com detenção, somente se admite a decretação da prisão preventiva nas hipóteses arroladas no artigo 313 , incisos II e III do Código de Processo Penal , quais sejam, se o acusado é vadio, não for identificado, ou se for reincidente em crime doloso. Não restando caracterizado nenhum desses requisitos a prisão cautelar afigura-se ilegal. 2 - Ordem concedida.

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  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208260000 SP XXXXX-66.2020.8.26.0000

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    Habeas Corpus – Receptação qualificada – Decisão que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva – Insurgência defensiva pleiteando a concessão de liberdade provisória, com fundamento (1) na ausência de requisitos legais para manutenção da custódia cautelar; e (2) na Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça – Cabimento – Ainda que o paciente seja reincidente em crime doloso, ele foi denunciado pela prática, em tese, de receptação crime sem violência ou grave ameaça à pessoa – Inexistência de elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva – Desproporcionalidade da prisão cautelar, levando em conta a pena a ser aplicada, em caso de condenação – Suficiência das medidas cautelares diversas da prisão – Precedentes desta Colenda 16ª Câmara de Direito Criminal em casos análogos – Constrangimento ilegal configurado – CONCESSÃO DA ORDEM PARA DEFERIR A LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE, COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (ARTIGO 319 , IV e V , do CPP .)

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 DF XXXXX-49.2022.8.07.0000

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PACIENTE REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Presente os pressupostos para a segregação cautelar se constam dos autos indícios de autoria e prova da materialidade de crime imputado ao paciente, pronunciado pela prática, em tese, de crimes de homicídio qualificado consumado e corrupção de menores. 2. Tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos, cabível a prisão preventiva (artigo 313 , inciso I , do Código de Processo Penal ). 3. Se as circunstâncias em que o delito foi praticado denotam maior periculosidade do paciente, que, inclusive, é reincidente em crime doloso, autorizada está a custódia preventiva para assegurar a ordem pública. 4. Condições pessoais favoráveis ao paciente não impedem a prisão preventiva, quando presentes os pressupostos para a manutenção da medida extrema. 5. Inexistência de medidas cautelares alternativas eficazes que, no caso concreto, possam substituir a prisão. 6. Ordem denegada.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20634018000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DESOBEDIÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Os prazos designados para a instrução criminal servem somente como parâmetros gerais. O reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo deve sempre ser norteado pelo princípio da razoabilidade - Inviável se falar em excesso de prazo, já tendo sido designada data para a realização de audiência de instrução e julgamento - Se a decisão que decretou a prisão preventiva faz referência à situação fático-jurídica que motiva a custódia cautelar do paciente e encontra-se devidamente amparada no fumus comissi delicti e periculum libertatis, este consubstanciado pela garantia da ordem pública, fundamentada está, o tanto quanto necessário, à luz da Constituição da Republica - Paciente reincidente em crime doloso não faz jus a responder ao processo em liberdade, vez que seu histórico na seara criminal demonstra, à evidência, o quanto a ordem pública vê-se comprometida, enquanto solto - Não há, nas hipóteses da prisão preventiva, prejuízo ao princípio da presunção de inocência, quando presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar - Somente condições subjetivas favoráveis não permitem a revogação do decreto da prisão preventiva.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DESOBEDIÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Os prazos designados para a instrução criminal servem somente como parâmetros gerais. O reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo deve sempre ser norteado pelo princípio da razoabilidade - Inviável se falar em excesso de prazo, já tendo sido designada data para a realização de audiência de instrução e julgamento - Se a decisão que decretou a prisão preventiva faz referência à situação fático-jurídica que motiva a custódia cautelar do paciente e encontra-se devidamente amparada no fumus comissi delicti e periculum libertatis, este consubstanciado pela garantia da ordem pública, fundamentada está, o tanto quanto necessário, à luz da Constituição da Republica - Paciente reincidente em crime doloso não faz jus a responder ao processo em liberdade, vez que seu histórico na seara criminal demonstra, à evidência, o quanto a ordem pública vê-se comprometida, enquanto solto - Não há, nas hipóteses da prisão preventiva, prejuízo ao princípio da presunção de inocência, quando presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar - Somente condições subjetivas favoráveis não permitem a revogação do decreto da prisão preventiva.

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20228190000 202205926469

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    HABEAS CORPUS. Intuito de obter a revogação de prisão preventiva. Os policiais militares relataram que o paciente estava em conhecido local de venda de drogas e fugiu ao avistar a viatura policial. No caminho, abandonou uma sacola, que, ao ser apreendida, constatou-se que nela havia 22 porções de cocaína. A FAC do paciente aponta cinco condenações definitivas, sendo uma por tráfico de drogas e quatro por roubo. O crime doloso imputado ao paciente é punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 anos, o que autoriza o decreto de prisão preventiva (art. 313 , I , CPP ). O paciente é reincidente em crime doloso, pois já foi condenado por outros crimes dolosos, em sentenças transitadas em julgado, não tendo decorrido o período depurador do art. 64 , I , do Código Penal . Nesse caso, a reiteração delitiva em crime doloso justifica a necessidade da prisão preventiva (art. 313 , II , CPP ), para garantia da ordem pública. Constata-se haver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria, estando evidenciada a plausibilidade do direito de punir (fumus comissi delicti). O receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (periculum libertatis) decorre da necessidade de garantia da ordem pública. A reincidência indica que o paciente é pessoa propensa à prática de crimes, havendo risco de reiteração delitiva. Caso seja solto, o paciente poderá receber estímulos relacionados com o delito cometido, inclusive retornar ao convívio com eventuais parceiros de crime. Não é o caso de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Os fundamentos adotados na decisão de primeira instância são bastantes para manter o decreto prisional. DENEGAÇAO DA ORDEM.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDENTE DOLOSO NÃO ESPECÍFICO. MEDIDA CABÍVEL, MAS SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECIDIVA CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora a jurisprudência não vede a substituição da reprimenda em restritiva de direitos a reincidentes não específicos, nos termos do art. 44 , § 3º , do CP , a aplicação do instituto é facultativa e exige, também, que a medida seja socialmente recomendável. 2. Na espécie, as instâncias ordinárias negaram substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que o réu é reincidente doloso e a medida não era socialmente recomendável - notadamente porque, após o cometimento do delito em questão, o acusado voltou a praticar outro crime contra o patrimônio (roubo tentado). Não há, portanto, violação do art. 44 , § 3º , do CP , porque o dispositivo legal oportuniza ao julgador, no exercício da sua discricionariedade motivada, avaliar se a substituição da sanção privativa por restritivas de direitos é recomendável ao caso concreto. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20095459000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - AMEAÇA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA - REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO E EM CUMPRIMENTO DE PENA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A estreita via do Habeas Corpus não se mostra como meio adequado para discutir negativa de autoria - Se a decisão que decretou a prisão preventiva faz referência à situação fático-jurídica que motiva a custódia cautelar do paciente e encontra-se devidamente amparada no fumus comissi delicti e periculum libertatis, este consubstanciado pela garantia da ordem pública e integridade física e psicológica da vítima, fundamentada está, o tanto quanto necessário, à luz da Constituição da Republica - Paciente reincidente em crime doloso e em cumprimento de pena não faz jus a responder ao processo em liberdade, vez que seu histórico na seara criminal demonstra, à evidência, o quanto a ordem pública vê-se comprometida, enquanto solto - Não há que se falar em concessão de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação provisória do paciente mostra-se indispensável a atender o princípio da necessidade - Não há, nas hipóteses da prisão preventiva, prejuízo ao princípio da presunção de inocência, quando presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar - Somente condições subjetivas favoráveis não permitem a revogação do decreto da prisão preventiva.

  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-62.2021.8.24.0000

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    HABEAS CORPUS. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (ART. 306 DO CTB ). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGADA A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO. CRIME PUNIDO COM PENA MÁXIMA INFERIOR A 4 ANOS. IRRELEVÂNCIA. HIPÓTESE DO ART. 313 , II , DO CPP DEVIDAMENTE PREENCHIDA. PACIENTE REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. PERICULUM LIBERTATIS. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PROBABILIDADE ELEVADA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PACIENTE QUE ALÉM DE SER REINCIDENTE, POSSUI DIVERSAS AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO, INCLUSIVE PELA PRÁTICA DO MESMO CRIME ORA APURADO, HOMICÍDIO TENTADO E ESTELIONATO. ALÉM DISSO, ABORDAGEM DO PACIENTE PELA POLÍCIA MILITAR, EM CIRCUNSTÂNCIAS IDÊNTICAS, NO DIA ANTERIOR AOS FATOS, O QUE DENOTA SEU DESPREZO PELAS AUTORIDADES E SUA INDIFERENÇA COM AS ORDENS JUDICIAIS. NO MAIS, EXISTÊNCIA DE PROCESSOS SUSPENSOS PELO ART. 366 DO CPP QUE DEMONSTRA HAVER RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES QUE SE MOSTRAM INSUFICIENTES NA HIPÓTESE. ORDEM DENEGADA.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228217000 RS

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    \n\nHABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE, AUTO HOMOLOGADO. POSTERIOR DECRETAÇÃO DE PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INDIVIDUO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO E QUE FOI PRESO PELA PRÁTICA DE DELITOS DOLOSOS CUJA SOMA DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS SUPERAM 04 ANOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. ALEGADA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO PARA O FIM DE FUNDAMENTAR O NÃO-PREENCHIMENTO DESTE ÚLTIMO REQUISITO DO ARTIGO 313 DO CPP . IMPOSSIBILIDADE. A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS NÃO PERMITE A ANÁLISE DO CABIMENTO DE TAL PRINCÍPIO, POIS SUA INCIDÊNCIA DEMANDA ANÁLISE DO CONJUNTO DE PROVAS, A QUAL DEVE OCORRER PLO JUÍZO DE ORIGEM APÓS INSTRUÇÃO CRIMINAL, ONDE POSSÍVEL A DILAÇÃO PROBATÓRIA. PERICULUM LIBERTATIS VERIFICADO A PARTIR DA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA, POIS ALÉM DE REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO, O PACIENTE ESTÁ SENDO INVESTIGADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE NARCOTRAFICÂNCIA. ALÉM DISSO, ELE RECEBEU OS POLICIAIS EM SUA RESIDÊNCIA A TIROS, TENDO, AINDA, TENTADO SE FURTAR DA ABORDAGEM. PERIGO DA SUA SOLTURA JUSTIFICADO. PRISÃO QUE DEVE SER MANTIDA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA COM FULCRO NO RISCO GENÉRICO DE CONTAMINAÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). RECOMENDAÇÃO Nº 62 DO CNJ. PACIENTE QUE NÃO INTEGRA GRUPO DE RISCO. CASO CONCRETO QUE NÃO RECOMENDA O ABRANDAMENTO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA POR ESTE MOTIVO. ORDEM DENEGADA.

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