Pacientes Condenados Pelo Crime de Furto Qualificado em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-DF - Apelacao Criminal: APR XXXXX DF XXXXX-77.2013.8.07.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS NÃO COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não havendo provas suficientes de que o crime foi cometido em unidade de desígnios e em comunhão de esforços, há de ser afastada a qualificadora do concurso de pessoas, com a consequente desclassificação da conduta para o furto simples. 2. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Se o valor da coisa furtada não é irrisório, e que as circunstâncias do caso concreto demonstram uma maior reprovabilidade da conduta do réu, inviável a absolvição pela aplicação do citado princípio. 3. Diante da primariedade do réu e do pequeno valor da coisa furtada, inferior ao salário mínimo da época, deve ser reconhecida a figura do furto privilegiado, consoante dicção do art. 155 , § 2º , do Código Penal . 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-DF - 20160910143740 DF XXXXX-05.2016.8.07.0009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA ORAL, DOCUMENTAL E PERICIAL. PRODUÇÃO DE EXAME GRAFOCÓPICO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO MEDIANTE FRAUDE PARA O CRIME DE ESTELIONATO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CP . QUALIFICADORA DE ORDEM SUBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas, pelo conjunto probatório, a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado mediante fraude, a condenação é medida que se impõe. 2. Qualifica-se o crime de furto pela fraude quando o réu se serve de ardil para consumar a subtração. 3. Improcedente o pedido de desclassificação do crime de furto qualificado mediante fraude para o de estelionato, considerando que a intenção do acusado estava voltada para a subtração. 4. O furto privilegiado não é compatível com o tipo qualificado quando a qualificadora é de natureza subjetiva (Súmula 511 /STJ). 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20198060001 CE XXXXX-95.2019.8.06.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E FALSA IDENTIDADE (ART. 155 , § 4º , II , C/C ART. 307 , AMBOS DO CP ). 1. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. FRAUDE COMPROVADA PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA 2. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA. PENAS REDIMENSIONADAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O apelante requer, em suma, o afastamento da qualificadora da fraude, com desclassificação para o crime de furto simples. Além disso, pugna pela compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, com a consequente reforma da dosimetria da pena, com aplicação da pena no mínimo legal. 2. Quanto a pleito de desclassificação do delito de furto qualificado mediante o emprego de fraude para o crime de furto simples, resta suficientemente comprovada nos autos a qualificadora descrita no art. 155 , § 4º , II , do Código Penal . O acusado utilizou-se de elemento ardil, através da encenação de que estaria bêbado para facilitar a subtração do bem da vítima. 3. Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, na segunda fase de dosimetria da pena, compensa-se a atenuante da confissão com a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes. 4. Pena redimensionada para 02 (dois) anos de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa, em relação ao crime de furto qualificado, e 3 (três) meses de detenção para o crime de falsa identidade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº XXXXX-95.2019.8.06.0001, em que figura como apelante Francisco Fábio Firmino Xavier e apelado o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer da Apelação interposta para JULGAR-LHE PARCIALMENTE PROVIDA, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 28 de julho de 2021. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Presidente do Órgão Julgador e Relator

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218260000 SP XXXXX-65.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. Pleito do impetrante de que fosse revogada a prisão preventiva do paciente, ante a ausência dos requisitos. Impossibilidade. Paciente que foi preso acusado da prática de crime de furto qualificado tentado. Presença dos requisitos para a prisão preventiva, existindo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria do paciente, que foi flagrado logo após suposta tentativa de furto. Perigo na liberdade do imputado, que possui condenações por dois furtos e dois roubos e teria praticado novo crime de tentativa de furto durante livramento condicional. Ordem denegada.

  • STF - EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO HABEAS CORPUS CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DO WRIT PARA A VALORAÇÃO E REEXAME DE FATOS E PROVAS COM ESSA FINALIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO ATENDIMENTO DE UM DOS REQUISITOS DO ART. 155 , § 2º , DO CÓDIGO PENAL . AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - Embargos declaratórios com propósito de reforma da decisão que negou seguimento ao habeas corpus. Conversão dos presentes embargos de declaração em agravo regimental. II - No julgamento do RHC 224.553 AgR/SC, a Primeira Turma deste Supremo Tribunal deu parcial provimento ao agravo regimental, em caso análogo ao presente, para negar a aplicação do princípio da insignificância a crime de furto qualificado, mas, assentiu com o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena. III - Quanto à pretensão de absolvição pelo crime de falsa identidade, registro que a jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que “[o] habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos para o fim de verificar a atipicidade da conduta ou qualquer fato capaz de gerar a absolvição do paciente” ( HC 134.985 AgR, Rel. Min. Luiz Fux , Primeira Turma, DJe 29/06/2017). IV- Em relação à causa especial de diminuição de pena, o embargante não atende a um dos requisitos do art. 155 , § 2º , do Código Penal , pois, é ´[...] reincidente específico em crime contra o patrimônio”. V- Agravo ao qual se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA, COMETIDA MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA, POR AGENTE QUE RESPONDE A OUTROS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. HABITUALIDADE DELITIVA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "[a] aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, exige sejam preenchidos, de forma concomitante, os seguintes requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta do agente;(ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) relativa inexpressividade da lesão jurídica" ( HC 202.883 AgR, Relator RICARDO LEWANDOWSKI , Relator p/ Acórdão: GILMAR MENDES , Segunda Turma, julgado em 15/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG XXXXX-09-2021 PUBLIC XXXXX-09-2021). 2. No caso, não se mostra recomendável o trancamento da ação penal.A despeito do baixo valor da res furtiva, trata-se de furto qualificado pelo abuso de confiança, circunstância que, ao menos em tese, parece afastar o reduzido grau de reprovabilidade da conduta.Outrossim, conforme consignou a Corte local, o Réu "responde a outros 7 (sete) processos criminais por crimes patrimoniais, em sua maioria por delito de furto, dos quais um deles restou recentemente condenado, encontrando-se em fase recursal, além de investigado em 3 (três) procedimentos administrativos pela prática de crime idêntico". 3. Consoante entendimento desta Casa, "a reiteração no cometimento de infrações penais reveste-se de relevante reprovabilidade e impede o reconhecimento da insignificância penal, uma vez ser imprescindível não só a análise do dano causado pela ação, mas também o desvalor da culpabilidade do agente, sob pena de se aceitar, ou mesmo incentivar, a prática de pequenos delitos.Precedentes" ( AgRg no HC n. 878.737/SC , relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca , Quinta Turma, julgado em 06/02/2024, DJe de 14/02/2024). 4 . Agravo regimental des provido.

  • TJ-DF - 20181310019717 DF XXXXX-45.2018.8.07.0017

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. FURTO SIMPLES TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA DO LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO". RECURSO PROVIDO. 1. Não se descura do fato de que a palavra da vítima, especialmente em crimes contra o patrimônio assume especial relevo sendo este, inclusive, o posicionamento pacífico da jurisprudência pátria. No entanto, no caso concreto, a representante do estabelecimento-vítima sequer visualizou os fatos, tendo sido avisada do furto por funcionários e, somente depois, confirmado o fato ao assistir as filmagens, não conseguindo afirmar que a pessoa que ficou do lado de fora sabia que o réu estava furtando os objetos. 2. Ausentes provas suficientes do liame subjetivo entre o apelante e terceiro não identificado relativamente à subtração dos bens, impõe-se o decote da qualificadora do concurso de agentes ensejando a desclassificação da conduta do réu para furto simples (artigo 155 ,"caput", do Código Penal ). 3. Recurso provido.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIME DEFENSIVA. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO E ESCALADA. AUTORIA CERTA. CONFISSÃO DO ACUSADO QUE É CORROBORADA PELA PROVA ORAL RESTANTE. MANTIDA A QUALIFICADORA DA ESCALADA E DO ARROBAMENTO, ESSA POR MAIORIA, NO PONTO VENCIDO O RELATOR, QUE AFASTAVA E REVISAVA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA PENA DE MULTA NO VALOR QUE FOI FIXADO NA SENTENÇA. Recurso desprovido, por maioria, vencido em parte o Relator, que o provia parcialmente. (Apelação Crime Nº 70081174377, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 22/05/2019).

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1426903

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Prisão preventiva. Furto qualificado. Concurso de pessoas. Rompimento de obstáculo. Garantia da ordem pública. Reiteração criminosa. A reiteração criminosa de paciente, preso em flagrante por crime de furto qualificado, reincidente específico em crimes patrimoniais, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública, sobretudo se não há provas de que ele tem emprego lícito e é responsável por custear o tratamento de saúde do filho. Ordem denegada.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-56.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. Furto qualificado. Pleito do impetrante de que fosse revogada a prisão preventiva do paciente, concedendo-lhe a liberdade provisória. Ausência de preenchimento dos requisitos legais para a prisão preventiva. Réu primário e sem maus antecedentes, acusado de crime sem violência ou grave ameaça à pessoa. Decisão baseada exclusivamente na gravidade abstrata do crime. Possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, com a aplicação das medidas cautelares do art. 319 , I e IV , do CPP (comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar-se da Comarca), confirmando-se liminar anteriormente deferida.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo