Pagamento Insuficiente em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20118160058 Campo Mourão XXXXX-22.2011.8.16.0058 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PAGAMENTO INSUFICIENTE À QUITAÇÃO DO DÉBITO. ÔNUS DE COMPROVAR O PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA QUE COMPETE À PARTE EXECUTADA. AUSÊNCIA. Rejeita-se a extinção do feito, com base na alegação de inexigibilidade da dívida, uma vez que o comprovante de transferência indicado pela parte executada como prova do pagamento do débito é inferior ao valor executado.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-22.2011.8.16.0058 - Campo Mourão - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 23.05.2022)

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90313197006 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TERMO INICIAL DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO - PAGAMENTO TEMPESTIVO - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS - PAGAMENTO PARCIAL - NECESSIDADE DE APURAÇÃO. I - O prazo para pagamento voluntário do débito não corre automaticamente após o trânsito em julgado da sentença, dependendo de intimação do devedor. II - Nos termos do art. 523 , § 1º , do CPC , incidem a multa de 10% e honorários de 10% apenas na hipótese de não pagamento voluntário do débito no prazo de 15 dias após a intimação do devedor. III - Em caso de comparecimento espontâneo no cumprimento de sentença, considera-se tempestivo o pagamento efetuado no momento da apresentação de impugnação, apto a afastar as penalidades legais. IV - O pagamento parcial pode ensejar a aplicação da multa e honorários sobre o remanescente, nos termos do art. 523 , § 2º , do CPC . Havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, a apuração acerca de eventual saldo devedor será realizada em momento posterior, no curso do cumprimento de sentença.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20218120001 Campo Grande

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    AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS - APÓLICE DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO DE CARGAS (RCTRC) – NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO DA CARGA – PROVIDÊNCIA NÃO ADOTADA – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA - MONITORAMENTO DA CARGA - ALEGAÇÃO FALHA QUANTO À SEGURANÇA DA CARGA – ROUBO DE CAMINHÃO – NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO – MONITORAMENTO REALIZADO DE MODO ADEQUADO - DESÍDIA DO PRÓPRIO MOTORISTA DA EMPRESA TRANSPORTADORA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO NÃO VERIFICADA - DEVER DE RESSARCIMENTO NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se, no presente recurso a presença dos elementos para caracterização do direito ao recebimento do seguro e da responsabilidade em ressarcir a autora pelo roubo de sua carga rodoviária. 2. Sabe-se que, segundo o art. 757 , do Código Civil/2002 , pelo contrato de seguro o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou à coisa, contra riscos predeterminados. 3. Os seguros privados, assim como os contratos em geral, regem-se pelas cláusulas pactuadas, desde que não contrariem as normas jurídicas vigentes, ante o princípio da liberdade de contratar, que prescreve a máxima elementar segundo a qual ao particular é outorgada a faculdade de pactuar sobre qualquer interesse que lhe pertine, desde que não seja defeso em lei. 4. A apólice de seguro é elemento de suma relevância para a análise da possibilidade ou não de se proceder ao pagamento requerido pela parte segurada, devendo-se levar em consideração a data do sinistro, o fato ocorrido, e as previsões pactuadas a respeito, a fim de que se dê o devido deslinde à questão. 5. No caso de contrato de seguro do tipo "apólice em aberto", todos os embarques futuros já estão protegidos pelas condições contratuais durante certo período de tempo, e, por isso, a totalidade dos transportes e dos bens e mercadorias que o transportador receber deverá, necessariamente, ser averbada, sem exceção (princípio da globalidade). 6. Considerando-se que a autora-apelante não comprovou que efetuou a averbação das mercadorias objeto do sinistro, ônus que lhe competia, a seguradora fica isenta do pagamento da indenização securitária. 7. Conforme dispõe o art. 186 , do CC , aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito 8. Por sua vez, o art. 927, prevê que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 9. Os elementos da responsabilidade civil para a configuração de um ato ilícito passível de indenização são: a) conduta ou ato humano; b) nexo de causalidade; e c) dano ou prejuízo. 10. Se a parte autora não logrou desincumbir-se de seu ônus probatório, deixando de comprovar a conduta ilícita da ré (falha na prestação do serviço de monitoramento), e o nexo causal entre ambos, é improcedente o pleito de reparação de danos. 11. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência em sede recursal.

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20155120051 SC

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    VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE. Para o reconhecimento da relação de emprego é imprescindível a prova da ocorrência cumulativa de todos os elementos de que trata o art. 3º da CLT , dentre eles a não eventualidade. Constatado nos autos que o trabalhador prestou serviços em algumas ocasiões (trabalho eventual), não há como reconhecer o vínculo laboral. (TRT12 - ROT - XXXXX-94.2015.5.12.0051 , Rel. MIRNA ULIANO BERTOLDI , 6ª Câmara , Data de Assinatura: 24/08/2020)

    Encontrado em: Isso porque considera que o depoimento das testemunhas Flávio e Rosana são insuficientes para comprovar a tese de defesa, pois não atestam a periodicidade em que ocorria o trabalho do autor para a ré... Pelas razões do ID c21cba3, o recorrente pretende o reconhecimento de vínculo de emprego e a condenação da ré ao pagamento das verbas decorrentes... Demais disso, o fato de a ré não apresentar os comprovantes de pagamento não conduz à presunção de veracidade da jornada de trabalho da inicial

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.109. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. REVISÃO ADMINISTRATIVA DEFLAGRADA DEPOIS DE TRANSCORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS DESDE O ATO DE APOSENTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL COM REFLEXO FINANCEIRO FAVORÁVEL AO APOSENTADO. REALINHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL AO QUANTO DECIDIDO PELO TCU NO ACÓRDÃO N. 2008/2006 (CONFORME ORIENTAÇÕES NORMATIVAS 3 E 7, DE 2007, DO MPOG). PRETENSÃO DA PARTE APOSENTADA EM RECEBER AS RESPECTIVAS DIFERENÇAS DESDE 29/4/2005, E NÃO SOMENTE A CONTAR DA EDIÇÃO DO ACÓRDÃO DO TCU (2006). IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE DIREITO QUE NÃO IMPLICOU RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CÓDIGO CIVIL NA ESPÉCIE. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO QUE EXIGE LEI AUTORIZATIVA PRÓPRIA PARA FINS DE RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO JÁ CONSUMADA EM FAVOR DA ADMINISTRAÇÃO. 1. O Tema Repetitivo n. 1.109 teve sua afetação assim delimitada:"Definição acerca da ocorrência, ou não, de renúncia tácita da prescrição, como prevista no art. 191 do Código Civil , quando a Administração Pública, no caso concreto, reconhece o direito pleiteado pelo interessado". 2. A revisão administrativa que promova a adoção de entendimento mais favorável ao administrado, em observância aos princípios da igualdade e da segurança jurídica, não se caracteriza como renúncia, tácita ou expressa, à prescrição já consumada em favor da Administração Pública, máxime com vistas à pretendida produção de efeitos financeiros retroativos à data do ato concessivo da aposentadoria da parte autora, à míngua de lei nesse sentido.Inaplicabilidade do art. 191 do Código Civil na espécie. 3. Em respeito ao princípio da deferência administrativa, o agir administrativo transigente, pautado na atuação conforme a lei e o direito, segundo padrões éticos de probidade e boa-fé, deve ser prestigiado pela jurisdição, sinalizando, assim, favoravelmente a que os órgãos administrativos tomadores de decisão sempre tenham em seu horizonte a boa prática da busca de soluções extrajudiciais uniformes, desestimulando, com isso, a litigiosidade com os administrados. 4. Nesse sentido, destaca-se orientação doutrinária segundo a qual "[os] tribunais também desestimulam a solução extrajudicial quando conferem à Administração transigente, que reconhece administrativamente direitos, tratamento até mais gravoso do que aquele que lhe seria conferido em caso de intransigência." (Luciano, Pablo Bezerra. In A renúncia tácita à prescrição pelo Poder Público. Revista Consultor Jurídico, 11 fev. 2002).5. TESE REPETITIVA: Não ocorre renúncia tácita à prescrição (art. 191 do Código Civil ), a ensejar o pagamento retroativo de parcelas anteriores à mudança de orientação jurídica, quando a Administração Pública, inexistindo lei que, no caso concreto, autorize a mencionada retroação, reconhece administrativamente o direito pleiteado pelo interessado. 6. RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO:6.1. Em razão de nova interpretação jurídica decorrente do Acórdão TCU n. 2008/2006 (superação da Súmula n. 245 /TCU), a Administração Pública reconheceu administrativamente o direito de servidor aposentado à contagem de tempo especial (serviço insalubre) prestado no serviço público, mas em regime celetista, até ao advento do Regime Jurídico Único (Lei n. 8.112 /90), com os correspondentes reflexos financeiros, retificando e, com isso, majorando seus proventos (a contar de 6/11/2006, data da publicação do referido acórdão do TCU). 6.2. Nada obstante a Administração Pública tenha reconhecido a produção de efeitos financeiros prospectivos, isto é, a partir da nova interpretação jurídica conferida pelo acórdão do TCU, a decisão judicial ora recorrida qualificou a sobredita revisão administrativa como sendo caso de renúncia tácita à prescrição, condenando a União ao pagamento retroativo de diferenças vencimentais desde 29/4/2005, período postulado na exordial, ou seja, em desalinho com a tese firmada no presente repetitivo.6.3. Recurso especial da União conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
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    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 46 , CAPUT, DA LEI N. 8.112 /1990. TESE DEFINIDA NO TEMA 531-STJ. AUSÊNCIA DE ALCANCE NOS CASOS DE PAGAMENTO INDEVIDO DECORRENTE DE ERRO DE CÁLCULO OU OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. SALVO INEQUÍVOCA PRESENÇA DA BOA-FÉ OBJETIVA. 1. Delimitação do Tema: A afetação como representativo de controvérsia e agora trazido ao colegiado consiste em definir se a tese firmada no Tema XXXXX/STJ seria igualmente aplicável aos casos de erro operacional ou de cálculo, para igualmente desobrigar o servidor público, de boa-fé, a restituir ao Erário a quantia recebida a maior. 2. No julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.244.182/PB (Tema XXXXX/STJ), definiu-se que quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, de boa-fé, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, o que está em conformidade com a Súmula 34 da Advocacia Geral da União - AGU. 3. O artigo 46 , caput, da Lei n. 8.112 /1990 estabelece a possibilidade de reposições e indenizações ao erário. Trata-se de disposição legal expressa, plenamente válida, embora com interpretação dada pela jurisprudência com alguns temperamentos, especialmente em observância aos princípios gerais do direito, como boa-fé, a fim de impedir que valores pagos indevidamente sejam devolvidos ao Erário. 4. Diferentemente dos casos de errônea ou má aplicação de lei, onde o elemento objetivo é, por si, suficiente para levar à conclusão de que o servidor recebeu o valor de boa-fé, assegurando-lhe o direito da não devolução do valor recebido indevidamente, na hipótese de erro operacional ou de cálculo, deve-se analisar caso a caso, de modo a averiguar se o servidor tinha condições de compreender a ilicitude no recebimento dos valores, de modo a se lhe exigir comportamento diverso perante a Administração Pública. 5. Ou seja, na hipótese de erro operacional ou de cálculo não se estende o entendimento firmado no Recurso Especial Repetitivo n. 1.244.182/PB, sem a observância da boa-fé objetiva do servidor, o que possibilita a restituição ao Erário dos valores pagos indevidamente decorrente de erro de cálculo ou operacional da Administração Pública. 6. Tese representativa da controvérsia fixada nos seguintes termos:Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. 7. Modulação dos efeitos: Os efeitos definidos neste representativo da controvérsia, somente devem atingir os processos que tenham sido distribuídos, na primeira instância, a partir da publicação deste acórdão. 8. Solução ao caso concreto (inciso IV do art. 104-A do RISTJ):Cinge-se a controvérsia na origem acerca da legalidade de ato administrativo do Diretor Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, onde se impôs ao impetrante, servidor público do Magistério Superior, o desconto em folha de pagamento de valores recebidos a maior no cálculo de parcela de anuênio no período de 22/2/2020 a 31/3/2015, na ordem de 2%.Como bem decidido pelo acórdão recorrido, de fato, era difícil a identificação do pagamento a maior por parte do servidor, haja vista que nos contracheques não constam o percentual nem a base de cálculo de anuênio. Assim, recebida de boa-fé, afasta-se a reposição da quantia paga indevidamente. 9. Recurso especial conhecido e improvido. Julgamento submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX19938260220 SP XXXXX-75.1993.8.26.0220

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    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. DEPÓSITO QUE NÃO TEM CARÁTER DE QUITAÇÃO. DEVEDOR QUE DEVE ARCAR COM OS CONSECTÁRIOS LEGAIS DE SUA MORA. PAGAMENTO INSUFICIENTE. Cumprimento de sentença promovido para o recebimento do valor de diferenças de poupança a que foi condenado o banco executado. Sentença recorrida que considerou o depósito dado em garantia para apresentação da impugnação como suficiente para a quitação do débito. Incidência no caso do Tema nº 677/STJ, com nova redação dada quando do julgamento da Questão de Ordem - QO no RECURSO ESPECIAL Nº 1.820.963 – SP: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial." Assim, o depósito judicial realizado pelo banco recorrida não o libera de arcar com os encargos da mora, em especial juros de mora e correção monetária. Sentença de extinção reformada com determinação de prosseguimento do cumprimento de sentença para que o banco executado arque com os consectários de sua mora. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO EXEQUENTE PROVIDO.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20198040001 AM XXXXX-43.2019.8.04.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No presente caso, o Autor juntou aos autos Boletim de Ocorrência (fls.12/13), receita médica (fls.15) e fotos (fls.16/20). Entretanto, não se verificam provas de que o acidente em questão trouxe graves consequências à sua vida, como uma internação prolongada ou documentos que comprovassem a impossibilidade de frequentar a escola por longo período que prejudicasse o seu ano letivo. 2. Dessa forma, não há dano moral, pois apesar de o acidente ter lesionado levemente o Autor, não gerou maiores consequências físicas e/ou psíquicas, razão pela qual não tem o condão de, por si só, produzir dano extrapatrimonial para além dos inconvenientes inatos à vida na sociedade atual a justificar a indenização pretendida. 3. Quanto ao dano material, os documentos carreados aos autos (recibos) encontram-se dissociados de quaisquer outros elementos de prova aptos a corroborar o alegado, revelando-se insuficientes para comprovar o dano material, dada a sua fragilidade e valor jurídico questionável, uma vez que se tratam de simples recibos de papelaria que podem ser comprados e livremente preenchidos. 4. Recurso conhecido e provido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040233

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    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO PAGAMENTO DO SALÁRIO MATERNIDADE. A reclamada não cumpriu com sua obrigação de pagar o salário maternidade, conforme previsto no § 1º do art. 72 da Lei 8213 /91. Trata-se de conduta antijurídica que deixou a trabalhadora à mercê da própria sorte, tornando, assim, presumida a ocorrência de dano moral. É evidente que a mãe necessita de estabilidade profissional e financeira e a negativa da reclamada em assegurar este direito à empregada a atingiu psicologicamente, trazendo-lhe prejuízos morais óbvios.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040663

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    DANO MORAL. TRABALHO INSALUBRE SEM O FORNECIMENTO DOS EPI'S NECESSÁRIOS. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. O trabalho em condições insalubres sem o fornecimento dos EPI's necessários implica violação da honra e imagem do trabalhador, configurando dano moral, cuja responsabilização prescinde da prova de efetivo dano suportado pela vítima, devido à violação de direitos fundamentais (art. 7º , XXII , da Constituição da Republica ) e pela exposição do trabalhador a risco, bastando que se prove tão somente a prática do ilícito do qual ele emergiu (dano in re ipsa). Indenização por danos morais devida.

    Encontrado em: A autora aduz que o pagamento do adicional de insalubridade não exime a empregadora de fornecer os equipamentos de proteção obrigatórios... A Julgadora de origem, sobre o tema, assim decidiu: "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A reclamante pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo... Desta maneira, com fulcro nos arts. 187 e 927 do Código Civil , c/c art. 5º , X da CF/88 , reputo cabível a condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais

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