TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218130000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENSÃO POR MORTE - RATEIO DO BENEFÍCIO ENTRE AS EX-COMPANHEIRAS - POSSIBILIDADE - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CURSO - RESERVA DA COTA PARTE ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO - CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Cediço que a jurisprudência de reconhecido a possibilidade de coexistência de duas uniões estáveis, entre um mesmo homem e duas mulheres. 2. Caso comprovado que o "de cujus" manteve, concomitantemente, duas uniões estáveis, admite-se o rateio da pensão por morte concedida apenas a uma das suas companheiras, com o pagamento das parcelas atrasadas desde o óbito do instituidor. 3. Nos termos do art. 74, § 3º, da Lei nº 8.231 /91, uma vez ajuizada ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, o interessado poderá requerer a sua habilitação provisória ao benefício de pensão por morte, para fins de rateio dos valores com outros dependentes, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação. 4. Dessa forma, considerando que houve habilitação provisória da embargada, e que se encontra pendente o reconhecimento judicial, cabível a reserva da sua cota até o julgamento final da demanda. 5. Recurso não provido. V.V.: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENSÃO POR MORTE - RATEIO DO BENEFÍCIO ENTRE AS EX-COMPANHEIRAS - UNIÕES ESTÁVEIS CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - DEVER DE LEALDADE E PRINCÍPIO DA MONOGAMIA TUTELADOS PELO ORDENAMENTO - OBSERVÂNCIA A PRECEDENTES CONSAGRADOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CURSO - RESERVA DA COTA PARTE ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO - DESCABIMENTO - RECURSO PROVIDO. 1- O reconhecimento da união estável depende da comprovação, concomitante, dos requisitos dispostos no artigo 1.723 , do Código Civil , quais sejam: a existência de relação amorosa pública, contínua, duradoura, e com o objetivo em comum de constituir uma entidade familiar, b em como a ausência de impedimento. 2- Infere-se pela legislação pertinente e pela doutrina, que o delineamento do conceito de união estável é feito buscando os elementos caracterizadores de um "núcleo familiar". 3- Considerando que a união estável pressupõe comunhão de vontades, tendo como cerne o objetivo de constituir família, à luz do dever de lealdade e do primado da monogamia, incabível a arguição de uniões estáveis simultâneas ou paralelas. 4- Imperiosa a observância da tese firmada pelo excelso Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no âmbito do RE n.º 1.045.273 (Tema 529): "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723 , § 1º , do Código Civil , impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.". 5- Recurso provido.