Pagamento Efetuado em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260177 SP XXXXX-56.2016.8.26.0177

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    Embargos à ação monitória. Pagamento efetuado a terceiro, sem prova de que estava autorizado a receber pelo credor, nem que o pagamento a ele reverteu. Devedora que é um ente público, de quem se havia de exigir fiel observância da regra básica, isto é, pagar apenas contra recibo e a quem seja credor ou esteja por escrito autorizado a receber em nome dele. Quitação não reconhecida. Embargos desacolhidos. Recurso não provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50901942001 Poços de Caldas

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    PREVIDENCIÁRIO/TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO- AÇÃO DE REGRESSO- CONTRATO DE EMPREITADA PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL- CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA IMPAGA PELA EMPREITEIRA- PAGAMENTO EFETUADO PELO DONO DA OBRA POR OCASIÃO DA SOLICITAÇÃO DO 'HABITE-SE'- DIREITO DE REGRESSO- RECONHECIMENTO- REFORMA DA SENTENÇA- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Embora o dono da obra tenha responsabilidade solidária com o construtor, quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias advindas da construção, ele tem direito de regresso contra o executor da obra se quita integralmente a dívida junto ao INSS, conforme art. 30 , VI da Lei 8.212 /91. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR Apelação Cível - 0237469-0

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    A - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONSTRUÇÃO - IMÓVEL RESIDENCIAL. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SÓCIO CONFIGURADA. 2. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - REJEIÇÃO. 3. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA - ART. 30 , INCISO VI , DA LEI 8.212 /91 - ADEMAIS, RESPONSABILIDADE EXPRESSA ASSUMIDA EM CONTRATO - PAGAMENTO EFETUADO PELO DONO DA OBRA - RESSARCIMENTO DEVIDO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO EFETUADO EM CASA LOTÉRICA. ERRO NO REPASSE QUE NÃO PODE SER IMPUTADO AO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL OCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. Narrou o autor que foi surpreendido com uma inscrição negativa de seu nome em órgãos de proteção ao crédito. É incontroverso que houve o pagamento da fatura, com vencimento em 17/08/2016, ainda que com atraso de dois dias. Porém, não foi identificado o pagamento pela ré. A responsabilidade pelo não-repasse do pagamento, decorrente de erro de comunicação entre a demandada e a lotérica, que recebeu o pagamento, não dever ser imputado ao autor. Nesse sentido: AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO JÁ QUITADA EM AGÊNCIA LOTÉRICA. ERRO NO REPASSE DE INFORMAÇÕES À RÉ QUE NÃO PODE SER OPOSTO AO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL PURO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. ( Recurso Cível Nº 71002771087 , Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 28/09/2011) Dano moral in re ipsa, que dispensa comprovação de sua extensão, configurado, em virtude dos transtornos e incômodos... gerados pela inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito. Quantum indenizatório fixado em R$ 9.540,00, que merece ser mantido, uma vez que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade aplicáveis ao caso e de acordo com os parâmetros adotados pelas Turmas Recursais. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007570781, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Alexandre de Souza Costa Pacheco, Julgado em 26/09/2018).

  • STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS /PASEP E COFINS NÃO CUMULATIVAS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS CALCULADOS PELA TAXA SELIC RECEBIDOS EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO, NA DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS OU NOS PAGAMENTOS EFETUADOS POR CLIENTES EM ATRASO. 1. Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: "a possibilidade de incidência das contribuições ao PIS /PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso". 2. Não configura obstáculo à afetação de tema repetitivo que um ou outro recurso especial dentre os conjuntamente afetados não enfrente toda a questão de direito controvertida desde que o conjunto de recursos afetados a compreenda plenamente. 3. Registre-se que a questão aqui identificada, apesar de guardar alguma relação, difere daquela que já foi objeto de afetação nos Temas n. n. 504 e 505/STJ e Tema n. 962/STF, uma vez que tais temas não tratam da contribuição ao PIS /PASEP e COFINS, mas, sim, do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido incidentes sobre os juros na devolução de depósitos judiciais e na repetição de indébito tributário, tributos que sabidamente possuem base de cálculo distinta. 4. Multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica questão de direito demonstrada pelo despacho do Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e demais informações constantes dos autos dos processos repetitivos. 5. Determinação ad cautelam para a suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037 , II , do CPC/2015 ). 6. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, estando em afetação conjunta dos recursos REsp. n. 2.065.817/RJ; REsp. n. 2.075.276/RS; REsp. n. 2.068.697/RS; REsp. n. 2.116.065/SC e REsp. n. 2.109.512/PR.

  • STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR: CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL E PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO RECURSO REPETITIVO. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL: PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO RECURSO REPETITIVO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS /PASEP E COFINS NÃO CUMULATIVAS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS CALCULADOS PELA TAXA SELIC RECEBIDOS EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO, NA DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS OU NOS PAGAMENTOS EFETUADOS POR CLIENTES EM ATRASO. 1. Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: "a possibilidade de incidência das contribuições ao PIS /PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso". 2. Não configura obstáculo à afetação de tema repetitivo que um ou outro recurso especial dentre os conjuntamente afetados não enfrente toda a questão de direito controvertida desde que o conjunto de recursos afetados a compreenda plenamente. Para tal, realiza-se a conversão do agravo em recurso especial do PARTICULAR em recurso especial a ser afetado como repetitivo conjuntamente com o recurso especial da FAZENDA NACIONAL. 3. Registre-se que a questão aqui identificada, apesar de guardar alguma relação, difere daquela que já foi objeto de afetação nos Temas n. n. 504 e 505/STJ e Tema n. 962/STF, uma vez que tais temas não tratam da contribuição ao PIS /PASEP e COFINS, mas, sim, do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido incidentes sobre os juros na devolução de depósitos judiciais e na repetição de indébito tributário, tributos que sabidamente possuem base de cálculo distinta. 4. Multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica questão de direito demonstrada pelo despacho do Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e demais informações constantes dos autos dos processos repetitivos. 5. Determinação ad cautelam para a suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037 , II , do CPC/2015 ). 6. Recursos especiais submetidos à sistemática dos recursos repetitivos, estando em afetação conjunta dos recursos REsp. n. 2.065.817/RJ; REsp. n. 2.075.276/RS; REsp. n. 2.068.697/RS; REsp. n. 2.116.065/SC e REsp. n. 2.109.512/PR.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260576 SP XXXXX-63.2016.8.26.0576

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    DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Pagamento de parcela antes do vencimento, em casa lotérica. Ausência de repasse de valor. Culpa de terceiro não demonstrada. Responsabilidade objetiva da ré. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Negativação indevida do nome da autora. Dano moral caracterizado. Indenização arbitrada em R$10.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade. Apelação improvida.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX01311203002 MG XXXXX-71.2013.5.03.0112

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    PAGAMENTO EFETUADO EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DE PESSOA DIVERSA DO CREDOR. MORA CONFIGURADA. MULTA MORATÓRIA DEVIDA. A realização de depósito bancário de quantia devida em conta que não pertence ao credor invalida o pagamento (art. 308 do Código Civil ). Configura-se, pois, a mora, autorizando-se a incidência da multa pactuada em acordo.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20168110007 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – SERVIÇO DE TELEFONIA - PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DA MESMA FATURA NÃO COMPROVADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º , inciso VIII , do CDC , não importa em desonerar a parte autora da comprovação mínima da verossimilhança do direito postulado. Acerca do ônus da prova, o autor deve exercer eficazmente para demonstrar seu direito, e não o fazendo não enseja a repetição de indébito. A obrigação de indenizar pressupõe a presença de três requisitos: ato ilícito, dano, nexo causal. Ausente qualquer desses requisitos, inviável se torna o acolhimento da pretensão indenizatória.

  • TJ-MT - XXXXX20228110001 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL TEMPORÁRIA Recurso Inominado: XXXXX-95.2022.8.11.0001 Classe CNJ: 460 Origem: Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá/MT Recorrente (s): Gilson da Silva Ramalho Recorrida (s): Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A Juiz Relator : Valmir Alaércio dos Santos Data do Julgamento : 08 de novembro de 2022 SÚMULA DO JULGAMENTO RECURSO INOMINADO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA REJEITADA. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO QUITADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL REJEITADA. DEVER DO CONSUMIDOR DE MITIGAR OS PRÓPRIOS DANOS. INDENIZAÇÃO FIXADA NOS PARÂMETROS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em relação a preliminar de impugnação a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Recorrente, verifico que a Recorrida não demonstra elementos suficientes para que seja afastada a condição de miserabilidade da parte Recorrente, razão pela qual rejeito a preliminar. 2. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor de serviços a responsabilidade objetiva quanto aos danos causados ao consumidor, fundada na teoria do risco da atividade. 3. No presente caso restou comprovado que, apesar de o Reclamante ter realizado o pagamento do título vencido em 30/09/2021, no valor de R$ 1.828,61, na data de 10/12/2021, o título foi protestado em 05/01/2022, portanto o protesto foi realizado após mais de 15 dias úteis do pagamento do título. 4. O protesto indevido de título de título quitado, constitui ato ilícito e gera a obrigação de indenizar a titulo de dano moral, na modalidade “in re ipsa”, que prescinde da prova do dano, bastando a prova do fato. 5. No tocante ao quantum indenizatório fixado na sentença recorrida, a meu ver, está de acordo com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, por isso, rejeito a pretensão de majoração do valor da condenação a título de dano moral. Aliado ao fato de que antes de efetuar o protesto, por força de lei, o Cartório de Protesto envia notificação ao devedor, com pelo menos 03 (três) dias de antecedência. Recebida a notificação o pagamento do título deve ser efetuado diretamente no tabelionato e não mais ao credor original. O autor não informou e nem comprovou qual data recebeu a notificação do tabelionato de protesto. Portanto, inegável que, pelo dever de mitigar danos, cabia ao consumidor apresentar o título pago ao cartório de protesto antes da sua efetivação. 6. A sentença que apresenta a seguinte parte dispositiva: “Diante do exposto, com fulcro no art. 487 , inciso I , do Código de Processo Civil , SUGIRO A PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO INICIAL, para CONDENAR, a reclamada a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à título de indenização por danos morais ocasionados ao reclamante, valor com incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (54 STJ) e correção monetária pelo INPC devida a partir da data da publicação desta sentença (362 STJ). Confirmo a liminar concedida no id. XXXXX”, não merece reparos e deve se mantida por seus próprios fundamentos. A súmula do julgamento serve de acórdão , nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099 /95. 7. Recurso improvido. O Recorrente arcará com honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Valmir Alaércio dos Santos Juiz de Direito – Relator

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