RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS DIAS TRABALHADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A discussão sobre a possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados detémtranscendência política, nos termos do artigo 896-A , § 1º , inciso II , da CLT , ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS DIAS TRABALHADOS. O Regional reformou a decisão de origempara determinar que os valores referentes aoadicional de insalubridade fossem apurados de acordo com os dias efetivamente trabalhados, excluindo-se do cálculo os dias de afastamento relativos às férias, licenças e ausências injustificadas do reclamante. Contudo, não há previsão legal que determine o pagamento da parcela de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados, já que o art. 192 da CLTprevê apenas que o cálculo do adicional de insalubridadeserá feito segundo a correspondência entre o percentual do salário mínimo e a classificação das condições insalubres nos graus máximo, médio e mínimo, sendo indevida tal limitação. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. SÚMULA 463 , II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o acórdão regional apresenta-se dissonante do entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 463 , II, do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. SÚMULA 463 , II, DO TST. A jurisprudência desta Corte admite a possibilidade de concessão do benefício de gratuidade de justiça às pessoas jurídicas somente quando há prova inequívoca de sua dificuldade econômica, qual seja, de não poderem arcar com o custo do processo. No caso em tela, entretanto, verifica-se que a reclamada não comprovou sua hipossuficiência. Não é suficiente estar em liquidação para a concessão da gratuidade judiciária. Decisão regional contrária à Súmula 463 , II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.