Pagamento Substancial do Financiamento em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260430 SP XXXXX-75.2016.8.26.0430

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    APELAÇÃO – BUSCA E APREENSÃO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – PAGAMENTO DE CERCA DE 80% DAS PRESTAÇÕES – ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – SENTENÇA REFORMADA. - Há que se aplicar o princípio do adimplemento substancial do contrato se o consumidor paga cerca de 80% das prestações do financiamento. RECURSO PROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260269 SP XXXXX-86.2021.8.26.0269

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    Apelação. Ação com pedidos declaratório e condenatório. Compromisso de compra e venda. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora CDHU. Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos (art. 252 RITJSP). Adimplemento substancial reconhecido pela sentença. Pagamento de valor superior a 80% do preço do imóvel. Impossibilidade de rescisão, sendo possibilitada a cobrança. Alegação recursal de imunização da tese de adimplemento substancial a contratos de compra e venda celebrados sob o financiamento contratado em regime de alienação fiduciária. Ausência de demonstração documental de que a alienação fiduciária tenha sido registrada em matrícula imobiliária. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260053 SP XXXXX-10.2016.8.26.0053

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    APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C.C. COMINATÓRIA – SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR INEXIGÍVEL O VALOR DO SALDO RESIDUAL, POSSIBILITANDO, ASSIM, A LAVRATURA DE ESCRITURA – PRETENSÃO À MODIFICAÇÃO DO JULGADO – APELANTE QUE INVOCA O DISPOSTO NA CLÁUSULA 11ª DO CONTRATO E PUGNA PELA SUA RESCISÃO – AFASTAMENTO – PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO VALOR AJUSTADO – NEGÓCIO MANTIDO – ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL E MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS – RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260428 SP XXXXX-78.2019.8.26.0428

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    RESCISÃO DE CONTRATO C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – Autora que insiste na rescisão do compromisso de compra e venda do imóvel, com a restituição das partes ao status quo ante – Descabimento – Compromissário comprador que efetuou o pagamento de aproximados 75,94% do preço do imóvel – Imperiosa a aplicação da teoria do adimplemento substancial, que visa a preservação do negócio jurídico, sem prejuízo da cobrança por outros meios – Impossibilidade de rescisão do contrato – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20138110015 MT

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    AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA - FINANCIAMENTO DE IMÓVEL – INADIMPLEMENTO MÍNIMO – INJUSTA RECUSA - PAGAMENTO SUBSTANCIAL – BOA-FÉ OBJETIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO. A consignação é modo indireto de pagamento, onde o credor tem o direito de receber e o devedor o dever de pagar. Considerado o inadimplemento mínimo das parcelas do financiamento do contrato habitacional e demonstrada a recusa injustificada da credora em receber o débito, em razão do mero atraso, impõe-se a autorização da consignação das prestações com fundamento no art. 335 , I , do CC . Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158260000 SP XXXXX-04.2015.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BEM MÓVEL. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. 1. Decisão impugnada que indeferiu a medida liminar de busca e apreensão, considerando o adimplemento substancial do contrato, e determinou a citação do réu para pagar as parcelas atrasadas, sem prejuízo de reapreciação do pedido liminar em caso de má-fé ou não pagamento do contratado. 2. Aplicabilidade da teoria do adimplemento substancial ao caso em que, das 60 parcelas mensais pactuadas, 52 estão quitadas (86,67%). Desproporcionalidade da medida excepcional de busca e apreensão se considerado o estágio avançado em que está o contrato. 3. A liminar de busca e apreensão não é direito potestativo do credor fiduciário, e não afasta a aplicação dos princípios contratuais já consagrados, tais como a boa-fé, a função social do contrato e a teoria do adimplemento substancial. O negócio fiduciário, por si mesmo, reveste-se das características de confiança e boa-fé, depositada pelo financiado [devedor fiduciante] no credor fiduciário, com a alienação fiduciária, em garantia, do bem. Destarte, a alienação fiduciária em garantia não afasta a aplicação da teoria do adimplemento substancial. Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00016941001 MG

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    EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO - CONFIGURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO - CONFIGURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO - CONFIGURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO -- AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO - CONFIGURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DA BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. A busca e apreensão, pretendida pelo agravado, mostra-se desarrazoada quando o financiamento resta quitado em quase sua totalidade, devendo ser observados os princípios da boa-fé objetiva, da função social e da conservação dos contratos. No caso específico, restava apenas uma prestação a ser quitada.

  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO FINANCIAMENTO. Diante da constatação do pagamento substancial do preço, quando foram quitadas 53 de 60 das parcelas contratadas, o que resulta em mais de 80% do valor total financiado, não é cabível a concessão de liminar de busca e apreensão. Agravo Interno desprovido, por maioria. (Agravo Nº 70063167605, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 29/01/2015).

  • TJ-AL - Agravo de Instrumento XXXXX20158020000 Maceió

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO NÃO EXPRESSIVO. DEVER DE PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1. A teoria do adimplemento substancial do contrato atua na hipótese em que o cumprimento deste está próximo do término, Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO NÃO EXPRESSIVO. DEVER DE PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. 1. A teoria do adimplemento substancial do contrato atua na hipótese em que o cumprimento deste está próximo do término, razão pela qual resta excluída a possibilidade de resolução do negócio jurídico firmado, devendo-se apurar o saldo em aberto. 2. O adimplemento de 69,44% do financiamento do veículo não configura hipótese de aplicação da teoria, não sendo razoável a improcedência do pedido de busca e apreensão. 3. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-AL - Apelação Cível XXXXX20128020042 Coruripe

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO NÃO EXPRESSIVO. DEVER DE PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A teoria do adimplemento substancial do contrato atua na hipótese em que o cumprimento deste está próximo do término, razão pela qual resta Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO NÃO EXPRESSIVO. DEVER DE PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A teoria do adimplemento substancial do contrato atua na hipótese em que o cumprimento deste está próximo do término, razão pela qual resta excluída a possibilidade de resolução do negócio jurídico firmado, devendo-se apurar o saldo em aberto. 2. O adimplemento de 67% (sessenta e sete por cento) do financiamento do veículo não configura hipótese de aplicação da teoria, não sendo razoável a improcedência do pedido de busca e apreensão. 3. Recurso conhecido e provido.

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