26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-75.2016.8.26.0430 SP XXXXX-75.2016.8.26.0430
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Lúcia Pizzotti
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Ementa
APELAÇÃO – BUSCA E APREENSÃO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – PAGAMENTO DE CERCA DE 80% DAS PRESTAÇÕES – ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – SENTENÇA REFORMADA.
- Há que se aplicar o princípio do adimplemento substancial do contrato se o consumidor paga cerca de 80% das prestações do financiamento. RECURSO PROVIDO.