Pagamentos Efetuados a Maior em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 14614 MG XXXXX-0

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    CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTO EFETUADO A MAIOR. 1. Estando comprovado que o Contrato de Confissão e Renegociação de Dívida consignou valor superior ao devido, porque não descontado valor debitado da conta do cliente na mesma data do crédito, é devida a devolução do que foi pago a maior, sob pena de enriquecimento sem causa da instituição financeira. 2. Apelação a que se nega provimento. CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTO EFETUADO A MAIOR. 1. Estando comprovado que o Contrato de Confissão e Renegociação de Dívida consignou valor superior ao devido, porque não descontado valor debitado da conta do cliente na mesma data do crédito, é devida a devolução do que foi pago a maior, sob pena de enriquecimento sem causa da instituição financeira. 2. Apelação a que se nega provimento. (AC XXXXX-0/MG, Rel. Desembargadora Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, Sexta Turma,DJ p.62 de 23/04/2007)

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20713722001 MG

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - SUSTENTAÇÃO DE INADMISSIBILIDADE DE UM DOS RECURSOS COM BASE EM SIMPLES CONJECTURAS - ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER - NÃO-OCORRÊNCIA- INTERESSADOS NÃO DETERMINADOS E INCERTOS CITADOS POR EDITAL - DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL - CONEXÃO DE ACÕES - JULGAMENTO SIMULTÂNEO - RISCO CONCRETO DE SOLUÇÕES CONFLITANTES INEXISTENTE - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - HONORÁRIOS PACTUADOS - PRESSUPOSTO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO MATERIAL ENTRE AS PARTES - PESSOAS QUE NÃO PARTICIPARAM DO NEGÓCIO JURÍDICO - FALTA DE CAPACIDADE E DE PODERES PARA CONFERIR EFEITO LIBERATÓRIO À OBRIGAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA SÉRIA E FUNDADA SOBRE A QUEM EFETUAR O PAGAMENTO - FALTA INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE PROVIMENTO CONDENATÓRIO - REQUISITOS PARA A FIXAÇÃO. - No exame da admissibilidade de Recurso, a aplicação da regra do art. 503 , do Código de Processo Civil , bem como a observância do Princípio do non venire contra factum proprium, não podem decorrer de simples conjecturas, mas se estruturar em atos ou fatos inequívocos e inconciliáveis com a impugnação formulada - O Réu revel abrangido pelas disposições do art. 9º , II, do Código de Processo Civil , é aquele conhecido na lide e que não foi localizado, nem pôde ser citado pessoalmente ou por carta - Interessados não determinados citados por Edital, ainda que haja a possibilidade de se tornarem partes passivas, não estabelecem vínculo imediato com a causa, razão pela qual não ensejam a atuação de Curador Especial, por não ser viável a defesa de interesses cuja ocorrência é desconhecida e incerta - Os efeitos processuais do reconhecimento da conexão, a propósito do julgamento unívoco das causas, não são impositivos para o Julgador, ao qual cabe formar seu juízo de valo r sobre a necessidade de tal providência. Esta não se evidencia na falta de risco concreto de soluções conflitantes - A Consignação em Pagamento pressupõe a existência de relação jurídica material entre as partes, tendo em vista sua finalidade liberatória de pagamento da quantia ou da coisa consignada - Carece de legitimidade para figurar no polo passivo de Ação de Consignação em Pagamento a pessoa que não tem capacidade ou poderes para conferir efeito liberatório à obrigação, por não ser parte na relação jurídica estabelecida - O interesse processual, a um só tempo, haverá de se traduzir em uma relação de necessidade e de utilidade - O processo jamais poderá ser utilizado como simples instrumento de indagação ou consulta. Somente o dano ou perigo de dano jurídico, representado pela efetiva existência de uma lide é que autoriza o exercício do direito de ação - A inexistência de dúvida séria e fundada, decorrente de situação objetiva apta a produzir incerteza sobre a quem deve ser efetuado o pagamento contratado, determina a falta de interesse processual para a propositura da Consignação em Pagamento - Nos processos em que não há imposição que possa servir como base para o cálculo da verba honorária de sucumbência, aplicam-se as regras do § 4º, do art. 20 , do Código de Processo Civil , mediante as quais, nas demandas de pequeno valor, de valor inestimável ou em que não houver condenação, os honorários são fixados segundo apreciação equitativa, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa. V .V.:- A ação de consignação em pagamento tem como objetivo a liberação do devedor das consequências da mora, com a extinção da obrigação pelo depósito efetuado no curso da demanda, consoante o disposto no artigo 890 do Código de Processo Civil e dos artigos 334 e 335 do Código Civil - No caso presente, considerando que um dos réus suscitou preliminar de ilegitimidade passiva para receber os lotes como p

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260590 São Vicente

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais. Hipótese em que resulta incontroverso dos autos a verificação do pagamento em duplicidade, pelo autor, de fatura relativa à prestação de serviços de telefonia. Consideração no sentido de que, a despeito das inúmeras tentativas administrativas de obter a devolução do pagamento efetuado a maior, não deu a empresa de telefonia atenção alguma aos reiterados reclamos do consumidor. Situação que extrapolou o mero aborrecimento do cotidiano. Adoção, no caso, da teoria do desvio produtivo do consumidor, tendo em vista que o autor foi privado de tempo relevante que poderia dedicar ao exercício de atividades que melhor lhe aprouvessem, submetendo-se, em função do episódio em cotejo, a intermináveis percalços para a solução de problemas oriundos de má prestação do serviço. Repetição do indébito determinada. Danos morais indenizáveis configurados. Indenização arbitrada e preservada em três mil reais. Juros moratórios contados desde a citação. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Sentença mantida. Recursos interpostos por ambas as partes improvidos, por maioria de votos o do autor. Dispositivo: negaram provimento ao recurso interposto pela ré por unanimidade de votos e, por maioria, negaram provimento ao recurso interposto pelo autor.

  • TST - : CSJT XXXXX20225900000

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    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REPOSIÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO PERCEBIDOS INDEVIDAMENTE POR ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. AFASTADA RESSALVA DE BOA-FÉ OBJETIVA. IDENTIFICAÇÃO POSSÍVEL DO PAGAMENTO INDEVIDO. JURISPRUDÊNCIA DO SJT, TCU E AGU. RESOLUÇÃO CSJT Nº 254 /2019. 1. A requerente assevera que a decisão não observa a boa-fé e entendimentos jurisprudenciais, submetendo o deliberado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região a controle deste Conselho Superior. Nada obstante o ato administrativo se refira somente à magistrada requerente, o pedido trata de ressarcimento ao erário de valores pagos a título de diárias, matéria do âmbito da competência deste Conselho e o debate se mostra relevante e extrapola o interesse meramente individual, por afetar magistrados e servidores de 1º e 2º graus de jurisdição como um todo. Admito o pedido de providências, considerando a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para análise e julgamento da questão postulada, sobretudo considerando se tratar de matéria de interesse de servidores e magistrados. 2. No mérito, identificou a Presidência da Corte, que estava sendo praticada pelo Tribunal a concessão de 50% de diárias no dia do retorno, mesmo sendo a hospedagem fornecida pelo Tribunal, sem indicação do motivo para que o percentual de 25%, previsto na portaria para esses casos, estivesse sendo descumprido. Imprescindível desde logo ressaltar que, conforme documentação acostada aos autos, a situação fática ora tratada se refere à reposição ao erário de valores recebidos a título de diárias por erro operacional da administração. Constatação nesse sentido consta em despachos da Presidência e acórdão do Tribunal Pleno da Corte Regional. O entendimento jurisprudencial reconhece a necessidade de reposição ao erário em hipótese de erro operacional da administração, precisamente como na hipótese presente. Em 10/03/2021, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese específica à matéria delimitada, tratando precisamente da questão da abrangência da tese firmada no Tema 531 do STJ para a devolução ao erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público quando pagos indevidamente por erro operacional da Administração Pública. No seguinte sentido a tese firmada: "Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido." Importante que se assevere que a par da competência constitucional desde Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (art. 111-A , § 2º , II , da Carta Magna ), ante a unidade da ordem jurídica e segurança jurídica não se pode deixar de observar a decisão, em matéria administrativa, de uma Corte de Precedentes, conforme nomina Daniel Mitidiero (MITIDIERO, Daniel. Cortes Superiores e Cortes Supremas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 105). Nota-se, não obstante, que a jurisprudência dos Tribunais Superiores já se sedimentava precisamente nesse sentido, conforme precedentes do STF, STJ, bem como decisões do TCU e respectiva Súmula 249 , assim como a Súmula 34 da AGU e o entendimento assente na Resolução CSJT nº 254, de 22/11/2019, artigo 4º. Impende asseverar que este Conselho Superior da Justiça do Trabalho já analisou a matéria com idêntica premissa fática nos procedimentos CSJT- PP-XXXXX-03.2021.5.90.0000 e CSJT- PP-XXXXX-16.2021.5.90.0000 , julgados em 25/03/2022. No tocante à boa-fé objetiva, é importante destacar que o Superior Tribunal de Justiça assentou no julgamento do Tema nº 1.009, que, ao contrário das situações de erro na aplicação de lei pela Administração, em que emerge o elemento objetivo quanto ao recebimento dos valores de boa-fé pelo beneficiário, no caso de erro operacional há a necessidade de análise caso a caso para averiguação do potencial do servidor compreender a ilicitude do recebimento, precisamente de modo a lhe exigir comportamento diverso. No caso em análise, porém, é possível extrair das Portarias de concessão das diárias que constou expressamente o pagamento a 50% inclusive no dia de retorno, permitindo a identificação da ilicitude. Ante o exposto, afastada a ressalva da boa-fé objetiva e incontroverso o erro operacional da administração nos pagamentos indevidos, devida a reposição de valores ao erário.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260100 São Paulo

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    CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. Pretensão deduzida com fundamento no artigo 17-A da Instrução Normativa INSS n.º 28/2008. Ausência de pronunciamento a este respeito. Julgamento citra petita. Reconhecimento. Integração do julgado. Cabimento, nos termos do artigo 1.013 , § 3º , inciso III , do CPC . Procedência do pedido. Sentença integrada. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Descabimento. Manutenção das condições contratadas e inexistência de evidências de pagamentos efetuados a maior. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRT-4 - AP XXXXX20135040301

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    EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA SEGUNDA EXECUTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. Por força de decisão proferida pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 58 e 59, integrada pelo teor dos Embargos de Declaração, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, deve ser adotado o IPCA-E e os juros previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177 /91 até o ajuizamento da ação e, a partir de então, apenas a taxa SELIC (Receita Federal), que abrange correção monetária e juros. Retificação que se ordena de ofício, ressalvado pagamento efetuado a maior, não sujeito à devolução.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165020241

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . EXECUÇÃO . VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO . IMPOSSIBILIDADE . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º , LIV , da CF/88 , suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . EXECUÇÃO . VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO . IMPOSSIBILIDADE . Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior não é possível a devolução dos valores recebidos a maior nos próprios autos da execução, sob pena de violação do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. A restituição dos valores pagos a maior só podem ser pleiteados por meio de ação própria. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20228190204 202300175037

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 840 DO CÓDIGO CIVIL . 1. Trata-se de pedido de homologação de acordo realizado entre as partes. 2. Demanda que versa sobre direito disponível, envolve partes maiores, capazes e devidamente representadas por advogados constituídos com poderes específicos para transigir. 3. Revela-se possível a homologação de acordo nesta instância recursal, realizado após o julgamento do recurso. Inteligência do art. 840 do CC . 4. Homologação do acordo e extinção do feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487 , III , ¿b¿ c/c art. 932 , I , do CPC .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    1. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CIVIL. CONTRATO DE PLANO OU SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PRETENSÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE REAJUSTE. ALEGADO CARÁTER ABUSIVO. CUMULAÇÃO COM PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. EFEITO FINANCEIRO DO PROVIMENTO JUDICIAL. AÇÃO AJUIZADA AINDA NA VIGÊNCIA DO CONTRATO. NATUREZA CONTINUATIVA DA RELAÇÃO JURÍDICA. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ART. 206 , § 3º , IV , DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 . PRETENSÃO FUNDADA NO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 2. CASO CONCRETO: ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO CONVERGE COM A TESE FIRMADA NO REPETITIVO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ÂNUA PREVISTA NO ART. 206 , § 1º , II DO CC/2002. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em se tratando de ação em que o autor, ainda durante a vigência do contrato, pretende, no âmbito de relação de trato sucessivo, o reconhecimento do caráter abusivo de cláusula contratual com a consequente restituição dos valores pagos indevidamente, torna-se despicienda a discussão acerca de ser caso de nulidade absoluta do negócio jurídico - com provimento jurisdicional de natureza declaratória pura, o que levaria à imprescritibilidade da pretensão - ou de nulidade relativa - com provimento jurisdicional de natureza constitutiva negativa, o que atrairia os prazos de decadência, cujo início da contagem, contudo, dependeria da conclusão do contrato ( CC/2002, art. 179). Isso porque a pretensão última desse tipo de demanda, partindo-se da premissa de ser a cláusula contratual abusiva ou ilegal, é de natureza condenatória, fundada no ressarcimento de pagamento indevido, sendo, pois, alcançável pela prescrição. Então, estando o contrato ainda em curso, esta pretensão condenatória, prescritível, é que deve nortear a análise do prazo aplicável para a perseguição dos efeitos financeiros decorrentes da invalidade do contrato. 2. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, quando não estiver sendo negado o próprio fundo de direito, pode o contratante, durante a vigência do contrato, a qualquer tempo, requerer a revisão de cláusula contratual que considere abusiva ou ilegal, seja com base em nulidade absoluta ou relativa. Porém, sua pretensão condenatória de repetição do indébito terá que se sujeitar à prescrição das parcelas vencidas no período anterior à data da propositura da ação, conforme o prazo prescricional aplicável. 3. Cuidando-se de pretensão de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de plano ou seguro de assistência à saúde ainda vigente, com a consequente repetição do indébito, a ação ajuizada está fundada no enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206 , § 3º , IV , do Código Civil de 2002 . 4. É da invalidade, no todo ou em parte, do negócio jurídico, que nasce para o contratante lesado o direito de obter a restituição dos valores pagos a maior, porquanto o reconhecimento do caráter ilegal ou abusivo do contrato tem como consequência lógica a perda da causa que legitimava o pagamento efetuado. A partir daí fica caracterizado o enriquecimento sem causa, derivado de pagamento indevido a gerar o direito à repetição do indébito (arts. 182 , 876 e 884 do Código Civil de 2002 ). 5. A doutrina moderna aponta pelo menos três teorias para explicar o enriquecimento sem causa: a) a teoria unitária da deslocação patrimonial; b) a teoria da ilicitude; e c) a teoria da divisão do instituto. Nesta última, basicamente, reconhecidas as origens distintas das anteriores, a estruturação do instituto é apresentada de maneira mais bem elaborada, abarcando o termo causa de forma ampla, subdividido, porém, em categorias mais comuns (não exaustivas), a partir dos variados significados que o vocábulo poderia fornecer, tais como o enriquecimento por prestação, por intervenção, resultante de despesas efetuadas por outrem, por desconsideração de patrimônio ou por outras causas. 6. No Brasil, antes mesmo do advento do Código Civil de 2002 , em que há expressa previsão do instituto (arts. 884 a 886), doutrina e jurisprudência já admitiam o enriquecimento sem causa como fonte de obrigação, diante da vedação do locupletamento ilícito. 7. O art. 884 do Código Civil de 2002 adota a doutrina da divisão do instituto, admitindo, com isso, interpretação mais ampla a albergar o termo causa tanto no sentido de atribuição patrimonial (simples deslocamento patrimonial), como no sentido negocial (de origem contratual, por exemplo), cuja ausência, na modalidade de enriquecimento por prestação, demandaria um exame subjetivo, a partir da não obtenção da finalidade almejada com a prestação, hipótese que mais se adequada à prestação decorrente de cláusula indigitada nula (ausência de causa jurídica lícita). 8. Tanto os atos unilaterais de vontade (promessa de recompensa, arts. 854 e ss.; gestão de negócios, arts. 861 e ss.; pagamento indevido, arts. 876 e ss.; e o próprio enriquecimento sem causa, art. 884 e ss.) como os negociais, conforme o caso, comportam o ajuizamento de ação fundada no enriquecimento sem causa, cuja pretensão está abarcada pelo prazo prescricional trienal previsto no art. 206 , § 3º , IV , do Código Civil de 2002 . 9. A pretensão de repetição do indébito somente se refere às prestações pagas a maior no período de três anos compreendidos no interregno anterior à data do ajuizamento da ação (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002 ; art. 219 , caput e § 1º , CPC/1973 ; art. 240, § 1º, do CPC/2015). 10. Para os efeitos do julgamento do recurso especial repetitivo, fixa-se a seguinte tese: Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002. 11. Caso concreto: Recurso especial interposto por Unimed Nordeste RS Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos Ltda. a que se nega provimento.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240023

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA EM FACE DA CASAN. CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA CIVIL. ENCARGOS DEVIDOS SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS COM ATRASO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.IRRESIGNAÇÃO DO REÚ. ATRASO NO PAGAMENTO ATRIBUÍDO À AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS. INSUBSISTÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À RELAÇÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE ASSUMIDA PELA CONCESSIONÁRIA PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS NO PRAZO DE TRINTA DIAS CONTADOS DO ACEITE DO BOLETIM DE MEDIÇÃO E AFERIÇÃO DO SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA. ENCARGOS DEVIDOS.SUSCITADA ADEQUAÇÃO DOS DIAS DE ATRASO. RETIFICAÇÃO TÃO SOMENTE DO TERMO FINAL PARA O PAGAMENTO REFERENTE À NOTA FISCAL N. 305/306.AVENTADA INCIDÊNCIA ÚNICA DA TAXA SELIC. INSUBSISTÊNCIA. OBRIGAÇÕES QUITADAS A DESTEMPO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. OS JUROS DE MORA DEVERÃO INCIDIR DESDE A DATA DA CITAÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 405 DO CC . AJUSTE DA SENTENÇA, NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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