TJ-DF - 20170610044393 DF XXXXX-59.2017.8.07.0006
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. LUGAR DA CONSUMAÇÃO. MATERIALIDADE DO DELITO NÃO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA NÃO CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevância. Não obstante, para se impor o pleito condenatório, faz-se necessário que a palavra da vítima esteja em consonância com os demais elementos de prova, o que não se verifica na espécie. 2. No caso, o réu foi condenado pela prática do crime de ameaça, em contexto de violência doméstica contra a vítima, contudo, a palavra da vítima não foi corroborada por outros elementos de prova e, estando isolada nos autos, impõe-se a absolvição do réu, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 3. Absolvido o réu, restam prejudicados os pedidos subsidiários para reforma da dosimetria da pena e exclusão da condenação por danos morais. 4. Recurso conhecido e provido.