Palavras de Policiais Corroboradas Pelas Demais Provas em Jurisprudência

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  • TJ-DF - 20170610044393 DF XXXXX-59.2017.8.07.0006

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    APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. LUGAR DA CONSUMAÇÃO. MATERIALIDADE DO DELITO NÃO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA NÃO CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevância. Não obstante, para se impor o pleito condenatório, faz-se necessário que a palavra da vítima esteja em consonância com os demais elementos de prova, o que não se verifica na espécie. 2. No caso, o réu foi condenado pela prática do crime de ameaça, em contexto de violência doméstica contra a vítima, contudo, a palavra da vítima não foi corroborada por outros elementos de prova e, estando isolada nos autos, impõe-se a absolvição do réu, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 3. Absolvido o réu, restam prejudicados os pedidos subsidiários para reforma da dosimetria da pena e exclusão da condenação por danos morais. 4. Recurso conhecido e provido.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80171186001 Juiz de Fora

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA E NÃO CORROBORADA POR QUALQUER OUTRO ELEMENTO DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO - Embora em crimes perpetrados em ambiente doméstico a palavra da vítima tenha valor probatório de maior relevo, as declarações a ofendida, quando isoladas e não corroboradas por qualquer outro elemento, não servem para a prolação de uma condenação - Recurso provido.

  • TJ-DF - 20160510087508 DF XXXXX-51.2016.8.07.0005

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    PENAL. PROCESSO PENAL. AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA NÃO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 1. Inviável o acolhimento de pleito condenatório, quando há dúvida razoável sobre a existência do crime, sendo a absolvição a medida adequada em face do princípio in dubio pro reo. 2. A palavra da vítima no crime de ameaça não pode ser considerada isoladamente para condenação, quando não corroborada pelos demais elementos de prova coligidos nos autos, notadamente ante a existência incontroversa de notória animosidade entre a ofendida e a acusada, que usualmente trocavam ofensas. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20218160088 Guaratuba XXXXX-08.2021.8.16.0088 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ART. 155 , § 4º , INCISO I , DO CÓDIGO PENAL . INSURGÊNCIA DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO NA SUA FORMA SIMPLES. A DEFESA PLEITEIA PELO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ALEGA QUE NÃO HOUVE O EXAME DE CORPO DE DELITO OU PERÍCIA QUE ATESTASSEM O ROMPIMENTO DO CADEADO. ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA É QUE O EXAME DE CORPO DE DELITO É PRESCINDÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES PATRIMONIAIS, VISTO QUE SE ENCONTRA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA COM OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. DEPOIMENTO DOS AGENTES POLICIAIS MILITARES SÃO COERENTES E HARMÔNICOS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES DOTADA DE CREDIBILIDADE E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM SUA TOTALIDADE.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª C. Criminal - XXXXX-08.2021.8.16.0088 - Guaratuba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU HUMBERTO GONCALVES BRITO - J. 09.07.2022)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50002177001 MG

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    APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA PALAVRA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE - IGUALDADE ENTRE AS PARTES GARANTIDA CONSTITUCIONALMENTE - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE. A sentença condenatória não pode ser confirmada diante de um frágil acervo probatório, construído na fase inquisitiva e não confirmado sob o crivo do contraditório judicial. As declarações da vítima não corroboradas por outros elementos de prova são insuficientes à condenação, pois, em respeito a garantias constitucionais, é necessário dispensar igualdade de tratamento às partes.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX81208860001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TORTURA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VITIMA - RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO - PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. Impossível a absolvição do réu pela prática do crime de tortura, quando a condenação se sustenta em um arcabouço probatório suficiente para comprovação da materialidade e autoria delitivas. Nos crimes de tortura, a palavra da vítima é de relevante importância, ainda mais quando corroborada por depoimento de outras testemunhas.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ART. 147 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. A palavra da vítima tem especial relevância em crimes cometidos com violência doméstica. Para tanto, contudo, a narrativa deve ser firme e coerente, corroborada por elementos que a tornem verossímil.Caso concreto em que discrepantes as narrativas prestadas pela vítima em sede policial e em juízo, tratando-se esta do único elemento probatório a amparar a tese acusatória. Relevância da palavra da vítima que não se confunde com a atribuição de carga probatória absoluta a seus ditos, sobretudo quando estes poderiam ter sido confirmados por testemunha presencial. Demonstrado estado de persistente aversão recíproca entre os envolvidos. Materialidade do delito que não se verifica, por ausentes os elementos mínimos de aferição.RECURSO PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-4

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA DESDE QUE CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência pacífica do STJ. 2. Nos delitos praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevância, máxime quando corroborado pelos demais elementos probatórios, o que, conforme esclarece o acórdão, não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental improvido.

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20208220501 RO XXXXX-28.2020.822.0501

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    Apelação criminal. Roubo. Falsa identidade. Conjunto probatório harmônico. Depoimento dos policiais. Firme reconhecimento da vítima. Os depoimentos dos policiais têm validade suficiente para fundamentar a sentença condenatória, mormente quando submetidos ao crivo do contraditório e corroborados com o restante do conjunto probatório colacionado aos autos. É inviável o acolhimento do pleito absolutório se a materialidade e a autoria do crime de roubo encontram-se sobejamente demonstradas pelo acervo probatório, notadamente a firme palavra da vítima e das testemunhas, bem como o reconhecimento por elas realizado na fase extrajudicial e corroborado em juízo. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima reveste-se de relevante valor probatório, notadamente quando corroborada por outros elementos de prova.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00044968001 Contagem

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - FATOS COMPROVADOS - PALAVRA DOS POLICIAIS NÃO INFIRMADA PELA DEFESA E CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO NA HIPÓTESE. - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, mister seja mantida a condenação do apelante pela prática do delito de porte ilegal de arma de fogo - A frágil esquiva do acusado não deve prevalecer sobre a palavra segura de agentes públicos, quanto mais se as declarações dos policiais miliares encontram respaldo em outras evidências dos autos - Incorre nas iras do artigo 14 da Lei 10.826 /2003 o indivíduo que, não sendo o titular ou responsável legal do estabelecimento ou empresa, oculta no local de trabalho arma de fogo e munições de uso permitido, sem autorização legal.

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