Palavras Firmes e Coerentes dos Agentes Públicos em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070003 1438265

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DÚVIDA QUANTO À MATERIALIDADE E À AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, apta a fundamentar sentença condenatória. 2. As declarações dos policiais, a respeito das funções que desempenham na qualidade de agentes públicos, possuem presunção de veracidade e os atos por eles praticados no exercício do cargo gozam de presunção de legitimidade. Todavia, no caso, os elementos trazidos pela testemunha policial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não se revelem suficientes para embasar o decreto condenatório, mormente em se considerando que suas declarações não foram uníssonas e coesas em ambas as fases da persecução penal. 3. Diante de dúvidas razoáveis acerca da materialidade e da autoria delitiva, enfraquecendo um possível decreto condenatório, melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo "in dubio pro reo". 4. Recurso desprovido.

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  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. SURSIS ESPECIAL. Nos crimes de violência doméstica, em geral, a palavra da vítima assume especial relevância. No caso dos autos, a palavra da vítima mostra-se firme e coerente, suficiente para a condenação. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Dolo reconhecido. Legítima defesa não demonstrada. O depoimento da vítima foi corroborado pelo atestado médico de fl. 33. Sursis especial concedido de ofício.RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20198030001 AP

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    DIREITO PENAL. CRIME DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. 1) Constitui-se o crime de ameaça na conduta de "ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave", nos termos do art. 147 do Código Penal . 2) No delito em apreço, a palavra da vítima assume grande importância quando firme e coerente, sendo suficiente para manter o decreto condenatório, sobretudo quando o réu, embora devidamente intimado, quedou-se inerte até o proferimento da sentença, ocasionando, assim, os efeitos da revelia. 3) O crime de ameaça é um delito formal e instantâneo e consuma-se no momento em que a vítima toma conhecimento das palavras ou atitudes, independente da concretização do mal prometido pelo agente, bastando para sua caracterização que os meios utilizados sejam capazes de lhe incutir medo na vítima, o que se verifica nos autos, uma vez que o réu responde a processo criminal por homicídio doloso praticado contra o irmão da parte autora. 4) Existindo indícios suficientes acerca da autoria e materialidade delitivas do crime de ameaça, mormente pela palavra da vítima sustentada de forma congruente durante a fase instrutória, mantém-se a sentença condenatória em todos os seus termos. 5) Recurso conhecido e não provido. 6) Sentença mantida.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20198130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA (ART. 147 CP )- RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE E EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO FORMADO NOS AUTOS - DECOTE DO QUANTUM FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS - NÃO CABIMENTO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS AO DATIVO - NECESSIDADE. O crime de ameaça é formal e se consuma no momento em que a vítima é alcançada pela promessa do mal injusto e grave, cuja caracterização prescinde da produção de qualquer resultado material efetivo. Nos delitos praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevo no contexto probatório, mormente quando se apresenta firme e coerente com a dinâmica dos fatos e está corroborada por outros elementos de prova a dar-lhe contornos de credibilidade, situação esta que impõe a manutenção da condenação. Em relação à fixação do valor a título de reparação pelos danos morais causados as vítimas de violência doméstica e familiar, o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.675.874/MS , representativo de controvérsia, julgado pela Terceira Seção em 28/02/2018, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, firmou a seguinte tese: "nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Comprovada a efetiva prestação de serviço pelo profissional nomeado, por óbvio, faz este jus à remuneração pelo trabalho realizado.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4555 PI

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piaui. “Subsídio” mensal e vitalício a ex-governador que tenha exercido o cargo em caráter permanente. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Ação direta julgada procedente. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu interpretação jurídica, na formação de precedentes, no sentido de que a instituição de prestação pecuniária mensal e vitalícia a ex-governadores, designada como “subsídio”, corresponde a concessão de benesse que não se compatibiliza com a Constituição Federal (notadamente com o princípio republicano e o princípio da igualdade, consectário deste), por configurar tratamento diferenciado e privilegiado sem fundamento jurídico razoável, em favor de quem não exerce função pública nem presta qualquer serviço à administração. 2. Precedentes judiciais: ADI nº 4.544 , Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe de 13/06/2018, ADI nº 3.418 , Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe de 20/09/2018, ADI nº 4.601 , Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe de 25/10/2018, ADI nº 4.169 , Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe de 25/10/2018, ADI nº 4.552 -MC, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 9/6/15; ADI nº 3.853 , Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe de 26/10/07, ADI nº 1.461 , Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJe de 22/08/1997. 3. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piaui.

    Encontrado em: Em suas palavras: “a redação originária – revogada – admitia o não recebimento de pensão enquanto durar o mandato, mas ressalvava o direito dos então beneficiários mesmo diante da inexistência de parâmetro... Ainda, não obstante a construção de uma linha normativa estável e coerente sobre a questão constitucional, pertinente referência à argumentação jurídica proposta pelo Professor José Afonso da Silva, em... Desembargador do Tribunal de Justiça – é pago sem qualquer justificativa constitucionalmente legítima, representando inequívoca violação aos princípios da igualdade, republicano e democrático, consoante firme

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FOLHA DE SALÁRIO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS. DIFERENCIAÇÃO DE ALÍQUOTAS. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL DE 2,5%. ART. 22 , § 1º , DA LEI 8.212 /91. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a lei complementar para instituição de contribuição social é exigida para aqueles tributos não descritos no altiplano constitucional, conforme disposto no § 4º do artigo 195 da Constituição da Republica . A contribuição incidente sobre a folha de salários esteve expressamente prevista no texto constitucional no art. 195 , I , desde a redação original. O artigo 22 , § 1º , da Lei 8.212 /91 não prevê nova contribuição ou fonte de custeio, mas mera diferenciação de alíquotas, sendo, portanto, formalmente constitucional. 2. Quanto à constitucionalidade material, a redação do art. 22 , § 1º , da Lei 8.212 antecipa a densificação constitucional do princípio da igualdade que, no Direito Tributário, é consubstanciado nos subprincípios da capacidade contributiva, aplicável a todos os tributos, e da equidade no custeio da seguridade social. Esses princípios destinam-se preponderantemente ao legislador, pois nos termos do art. 5º , caput, da CRFB , apenas a lei pode criar distinções entre os cidadãos. Assim, a escolha legislativa em onerar as instituições financeiras e entidades equiparáveis com a alíquota diferenciada, para fins de custeio da seguridade social, revela-se compatível com a Constituição . 3. Fixação da tese jurídica ao Tema 204 da sistemática da repercussão geral: “É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis, após a edição da EC 20 /98.” 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. A palavra da vítima constitui meio de prova e prevalece sobre a negativa do acusado, notadamente quando firme, coerente e rica em detalhes, nada havendo nos autos capaz de afastar a credibilidade do depoimento da ofendida. INSIGNIFICÂNCIA. O valor do prejuízo da vítima, quase dois mil reais, não pode ser reputado ínfimo ou irrisório, não autorizando, portanto, o reconhecimento da insignificância. PENA. DOSIMETRIA. Penas de reclusão e de multa mantidas no mínimo legal. RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70077786408, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 07/11/2018).

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX12438121001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PALAVRA DAS VÍTIMAS - CONCURSO DE PESSOAS - COMPROVAÇÃO. A palavra das vítimas assume especial relevância em crimes patrimoniais, sobretudo quando se mostram coerentes e harmônicos entre si e com as demais provas coligidas aos autos. Comprovado que o agente agiu em conjunto com mais indivíduos não identificados para a prática do crime de roubo, mediante inegável liame psicológico, não há que se falar em inocorrência de concurso de pessoas.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160117 PR XXXXX-08.2019.8.16.0117 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. ROUBO SIMPLES (ART. 157 , CAPUT, DO CP ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PEDIDO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ROUBO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS NOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA NA FASE INQUISITIVA, RATIFICADA EM JUÍZO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA RESPALDADAS PELO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL MILITAR. PALAVRA DOS AGENTES PÚBLICOS. MEIO DE PROVA IDÔNEO. FÉ PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE ABSOLVIÇÃO ALEGANDO HIPÓTESE DE FURTO DE USO. IMPROCEDÊNCIA. CRIME DE ROUBO DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO DO RÉU. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-08.2019.8.16.0117 - Medianeira - Rel.: Desembargador Eugênio Achille Grandinetti - J. 27.07.2020)

  • TJ-DF - XXXXX20198070016 1607169

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PALAVRA DOS AGENTES PÚBLICOS. ACERVO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Mantém-se a condenação pelo crime de resistência quando as declarações dos funcionários do estado são firmes e coerentes na narrativa de que o réu reagiu com violência contra agentes da AGEFIS, que cumpriam ordem de fiscalizar e recolher mercadorias irregulares que ele estava vendendo. II - Os depoimentos prestados por agentes do Estado, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, devem ser apreciados com valor probatório suficiente para dar respaldo ao édito condenatório, tendo em vista que sua palavra conta com fé pública e presunção de legitimidade, somente afastada por meio de contraprova firme, que não foi produzida pela Defesa no caso. III - Recurso conhecido e desprovido.

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