Parcelamento do Preparo em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-28.2020.8.26.0000

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    PROCESSO Justiça Gratuita – Necessidade do benefício – Declaração de pobreza – Não demonstrada – Preparo recursal – Parcelamento – Possibilidade: – A legislação atualmente vigente possibilita o parcelamento do preparo recursal.

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  • TJ-RS - "Embargos de Declaração Cível": EMBDECCV XXXXX RS

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GICAP. PREPARO RECURSAL. REDISCUSSÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO DE PARCELAMENTO DO PREPARO. POSSIBILIDADE. A insurgência do embargante no que tange à concessão do benefício da gratuidade da justiça, ainda que pelo argumento de que o valor correspondente ao preparo é significativo em seu orçamento, em verdade, revela a intenção de rediscutir a decisão que indeferiu o benefício.Por outro lado, sucessivamente requereu de parcelamento do preparo. Nesse ponto, há autorização legal, consubstanciada no art. 98 , § 2 , VIII c/c § 6º do Código de Processo Civil , que conferiu ao Juiz a possibilidade de conceder o direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do processo, conforme o caso.Dito isso e descendo ao caso concreto, a fim de salvaguardar o interesse da parte no sentido de viabilizar a apreciação do recurso interposto, bem como, sopesando o bem jurídico em pauta e prestigiado princípio do acesso à justiça, reconheço que a peculiaridade do caso possibilita a aplicação da previsão do art. 98 , § 6º do CPC/15 .EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.(Embargos de Declaração Cível, Nº 71008542383, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em: 28-08-2019)

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20208260100 SP XXXXX-57.2020.8.26.0100

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    AGRAVO INTERNO – Recurso interposto da decisão que indeferiu pedido de parcelamento de preparo – Acolhimento para se permitir o parcelamento, conforme requerido, diante do elevado valor das custas de preparo: - Hipótese em que, revendo entendimento anterior, acolhe-se o pedido de parcelamento das custas de preparo, tendo em vista que o valor devido é elevado, correspondendo ao teto fixado na Lei de Custas do Estado de São Paulo (Lei nº 11.608 /2003). RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20198110028 MT

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    RECURSO DE AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO – DECISÃO AGRAVADA QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, AUTORIZOU O PARCELAMENTO DO PREPARO RECURSAL EM VIRTUDE DO ELEVADO VALOR A SER RECOLHIDO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Conforme é cediço, o CPC não traz os critérios objetivos para a admissão do parcelamento. A matéria deve ser analisada caso a caso, à luz do princípio da razoabilidade. No caso, à luz do princípio da razoabilidade e, diante da constatação do elevado valor do preparo – R$ 87.895,00 (oitenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais), tornou-se imperioso, em juízo de retratação, acolher o pedido de parcelamento em 06 (seis) prestações.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260602 SP XXXXX-35.2016.8.26.0602

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    "APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA – DIFERIMENTO DAS CUSTAS DE PREPAROPARCELAMENTO – CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA – I - Pedido de diferimento do recolhimento das custas ao final da ação – O fato da ação constar do rol taxativo não garante a obtenção do benefício – Pedido que deve ser respaldado em prova consistente e adequada, fundada em dados objetivos, que convença da momentânea impossibilidade financeira – Apelante que, embora dada a oportunidade, não demonstrou a sua atual incapacidade econômico-financeira – Pedido de diferimento do recolhimento da custas que não merece acolhida – Inteligência do art. 5º da Lei nº 11.608 /2003 – Precedentes desta 24ª Câmara de Direito Privado e deste E. TJSP – II - Possibilidade de parcelamento das despesas processuais que somente se admite quando o valor das custas se revele elevado, e, ainda, existam indícios de que seu pronto recolhimento poderá afetar o beneficiário – Inteligência do art. 98 , § 6º , do NCPC – Apelante que não demonstrou que o recolhimento do preparo recursal poderá acarretar em eventual comprometimento financeiro – Precedents deste E. TJSP - Pedido indeferido – III - Necessidade, no entanto, de concessão de prazo para regular recolhimento do preparo recursal - Conversão do julgamento em diligência, para recolhimento do preparo, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 938 , § 1º , do NCPC".

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20168090051 GOIÂNIA

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE COMPROVAÇÃO A HIPOSSUFICIÊNCIA. PARCELAMENTO PERMITIDO. 1. Não deve ser concedido o benefício da justiça gratuita nesta fase recursal, quando não demonstrada a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais sem o prejuízo da subsistência própria ou da família. 2. Para assegurar o acesso à justiça, garantia constitucional prevista no artigo 5º , inciso XXXV , da Constituição Federal , e diante da previsão do artigo 98 , § 6º , do Código de Processo Civil , possível a autorização do parcelamento do preparo recursal. 3. Em que pese a ausência de fato novo, o agravo interno deve ser parcialmente provido apenas para autorizar o parcelamento anteriormente mencionado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20158260506 SP XXXXX-31.2015.8.26.0506

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    Agravo interno contra a decisão que indeferiu o pedido de parcelamento do preparo recursal. O preparo recursal é uma taxa judiciária e não uma despesa processual, não havendo fundamento legal para autorizar o parcelamento do seu recolhimento. O disposto no § 6º , do art. 98 do CPC não é aplicável, eis que autoriza o parcelamento de despesas processuais. Ademais, os recorrentes tiveram tempo suficiente para reunir os recursos necessários para recolher o preparo, já que o pedido de parcelamento foi deduzido em setembro de 2019. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20218260451 SP XXXXX-92.2021.8.26.0451

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    AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE PARCELAMENTO DO PREPARO RECURSAL. INDEFERIMENTO. FALTA DE PROVA DE FATO DO QUAL POSSA SER INFERIDA IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE RECOLHIMENTO DA INTEGRALIDADE DO PREPARO. RECURSO NÃO PROVIDO. Para ser deferido o pedido de parcelamento do preparo recursal, deve haver a comprovação de fato do qual possa ser inferida a impossibilidade momentânea do recolhimento integral daquilo que é devido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260002 SP XXXXX-05.2020.8.26.0002

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    Apelação. Pedido de parcelamento do pagamento do preparo do recurso. Presença dos requisitos para o deferimento do pedido. Recolhimentos a serem efetivados, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Recurso de apelação não conhecido por ora, com determinação.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARCELAMENTO DO PREPARO. Não se vislumbra hipossuficiência econômica do agravante, razão pela qual não lhe pode ser deferida a gratuidade de justiça. No entanto, para evitar que se impeça ou dificulte a entrega da prestação jurisdicional, cabe o deferimento do parcelamento do pagamento em 5 (cinco) meses sucessivos, na forma do artigo 98 , § 6º , do Código de Processo Civil . Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.

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