Parcelamento Fiscal em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-45.2020.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - ICMS - Penhora "on line" - Valores bloqueados via Bacenjud - Celebração posterior de parcelamento - Pleito de liberação - Possibilidade - Utilização para abatimento da dívida - A manutenção do bloqueio se revela desarrazoada e dificulta o próprio cumprimento do parcelamento - Decisão agravada reformada. Agravo provido.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ATENDIMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA REFERENTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO FISCAL. DECISÃO CONSOANTE ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . BIS IN IDEM. LEI N. 13.043 /2014. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. ART. 462 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 . II - Execução de sentença referente a honorários advocatícios em embargos à execução fiscal, tendo o contribuinte aderido a programa de parcelamento. III - Presentes os pressupostos de admissibilidade do Recurso Especial, mantém-se a decisão que: a) seguiu orientação firmada em precedente julgado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil - REsp XXXXX/RS -, segundo a qual a condenação em honorários advocatícios, do contribuinte que formula pedido de desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para efeito de adesão a programa de parcelamento fiscal, configura inadmissível bis in idem, tendo em vista o encargo prescrito no Decreto-lei n. 1.025 /69, que já abrange a verba honorária; b) adotou entendimento no sentido de que a Lei n. 13.043 /2014 é aplicável aos processos em curso por força do disposto no art. 462 do Código de Processo Civil . IV - A Agravante não apresenta, no recurso, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada quanto ao mérito. V - Redução da verba honorária de 5% (cinco por cento) para 1% (um por cento) do valor da execução, porquanto excessivo o montante fixado monocraticamente, considerando a simplicidade da causa. VI - Agravo Interno provido em parte.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERRUPÇÃO. I. A adesão a programa de parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174 , IV, do CTN , voltando a correr o prazo, por inteiro, a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte ( REsp n. 1.742.611/RJ , relator Ministro Herman Benjamin). II. Recurso especial conhecido e provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160021 PR XXXXX-77.2016.8.16.0021 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. TRIBUTO MUNICIPAL. ISS. RENÚNCIA AO DIREITO PARA ADERIR A PROGRAMA DE PARCELAMENTO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA SENTENÇA. EQUÍVOCO. ART. 90 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES. VALOR. FIXAÇÃO COM BASE NOS CRITÉRIOS DO ART. 85. DEZ POR CENTO (10%) SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À . QUANTIA ADEQUADA E SUFICIENTE PARA REMUNERAR OCAUSA TRABALHO DO PATRONO DO MUNICÍPIO RÉU, LEVANDO-SE EM CONTA OS PARÂMETROS PREVISTOS NOS §§ 2º E 3º , DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. A oposição de embargos de declaração contra a sentença em que não há fixação de honorários advocatícios não é condição para a interposição de recurso de apelação. A ausência de fixação de honorários, que independe de pedido, possibilita a interposição de recurso de apelação pela parte que se sentiu prejudicada, a fim de que o equívoco apontado na sentença, consistente na ausência de fixação de honorários advocatícios, seja corrigido. 2. O autor que renuncia ao direito que alega possuir, a fim de possibilitar a sua adesão a programa de parcelamento fiscal, deve arcar com os ônus sucumbenciais, entre eles os honorários advocatícios, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil . 3. A dispensa de honorários advocatícios prevista na Lei nº 13.043 /2014 e na Lei nº 11.941 /2009 não se aplica ao caso, em que se discute tributo municipal, ou seja, tributo não abrangido pelas mencionadas leis. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO, COM FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DEZ POR CENTO (10%) SOBRE O VALOR DA CAUSA. relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº,VISTOS XXXXX-77.2016.8.16.0021 , da Comarca de Cascavel – Vara da Fazenda Pública, em que é apelante e apelada Município de Cascavel Drabik Engenharia de Avaliações Ltda. (TJPR - 3ª C.Cível - XXXXX-77.2016.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Desembargador Eduardo Sarrão - J. 26.03.2019)

  • TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ANTERIOR À EFETIVAÇÃO DA PENHORA ONLINE. LIBERAÇÃO. 1. Caso em que o parcelamento ocorreu no interregno entre o pedido de penhora e a sua efetivação, de maneira que, estando parcelada a dívida quando operacionalizada a constrição, pretende a agravante sua liberação. 2. In casu, possível perceber da documentação que instrui o agravo que a penhora online foi realizada em 22/01/2019, quando a dívida executada já se encontrava parcelada. Com efeito, em 20/12/2018 a devedora pagou a primeira prestação do parcelamento, o qual abrigava as dívidas cobradas nos autos em trâmite na origem. 3. O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, em conformidade com o que preceitua o art. 151 , VI , do Código Tributário Nacional . Ainda que o requerimento tenha sido anterior, a penhora realizada é inválida quando ocorre posteriormente à adesão a programa de parcelamento, uma vez que o crédito se encontra inexigível. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 70082414954, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em: 29-01-2020)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-27.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PARCELAMENTO. PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES E DE SUSPENSÃO DO PROCESSO COM PROIBIÇÃO DE NOVAS CONSTRIÇÕES. Decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de interrupção dos bloqueios ("teimosinha"). Pretensão da executada calcada na adesão a parcelamento e na situação de dificuldade econômica. Tema nº 1.012 do C. Superior Tribunal de Justiça que determina a manutenção das constrições anteriores ao parcelamento. Documentos dos autos que atestam que a constrição foi anterior ao parcelamento. Manutenção do bloqueio efetivado. Suspensão de novas constrições, enquanto vigente o parcelamento. Pleito de suspensão do processo improcedente. Agravante Decisão reformada. Recurso parcialmente provido, com observação.

  • TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA): AGA XXXXX20104010000

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    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PARCELAMENTO. DESBLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACENJUD. ADMISSIBILIDADE. 1. Não podem ser mantidos o bloqueio de ativos financeiros e a penhora em dinheiro em face do parcelamento do débito em cobrança judicial, pois o contrário implicaria em dupla oneração do contribuinte, acarretando risco à própria viabilidade do parcelamento e à satisfação do crédito, que é o interesse primeiro da exequente. Precedentes: ( AG XXXXX-94.2011.4.01.0000 / GO , 8ª Turma, Des. Maria do Carmo Cardoso, DJ 12/04/2013); ( AG XXXXX-39.2011.4.01.0000 / BA , 7ª Turma, Des. Luciano Tolentino Amaral, DJ 16/03/2012). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

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    E M E N T A EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. - O art. 151 , VI , do CTN prevê que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, o que traz a ínsita a exigência de regularidade da celebração desse acordo entre o sujeito ativo e o sujeito passivo, bem como o cumprimento das demais (e contínuas) exigências normativas. O momento em que o parcelamento é considerado concretizado para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário depende de sua modalidade (em regra, não bastando a mera adesão por sistemas informatizados, mas sim a consolidação, observada a Tese no Tema 365, firmada pelo E.STJ), e atrasos imputados à administração pública não podem prejudicar o sujeito passivo que deu contínuo cumprimento ao acordado - Porque o parcelamento importa em reconhecimento de dívida pelo sujeito passivo da obrigação tributária, interrompendo o prazo prescricional (art. 174 , parágrafo único , IV , do CTN ) e suspendendo a exigibilidade do crédito tributário durante seu regular cumprimento (art. 151 , VI , do mesmo CTN ), não se justifica a continuidade de ação de execução fiscal para a cobrança forçada na mesma exação - Desse modo, a ação de execução não deve ser extinta mas tão somente deve ter sua tramitação suspensa até o desfecho do parcelamento, quando então caberá ao juízo competente a avaliação da situação jurídica apropriada - Apelação da União à qual se dá provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

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    TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PARCELAMENTO POSTERIOR À CONSUMAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o parcelamento, por representar ato de reconhecimento da dívida, suspende a exigibilidade do crédito tributário e interrompe o prazo prescricional, que volta a correr no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo. Todavia, a adesão à programa de parcelamento após a consumação da prescrição não tem o condão de retroagir como causa interruptiva. 2. Hipótese em que a adesão ao novo programa de parcelamento só ocorreu quando já transcorrido o prazo prescricional quinquenal. Logo, resta caracterizada a prescrição. Agravo regimental improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00177392001 MG

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    EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUITADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BIS IN IDEM. RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA MANTIDA. EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUITADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BIS IN IDEM. RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA MANTIDA EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUITADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BIS IN IDEM. RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA MANTIDA. EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUITADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BIS IN IDEM. RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA MANTIDA - Nos termos da jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça em julgamento submetido ao regime dos recursos repetitivos, tendo o embargante aderido a programa de parcelamento em relação ao crédito tributário executado, o pagamento de honorários advocatícios na via administrativa exclui o pagamento de honorários sucumbenciais, sob pena de se incorrer em bis in idem.

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