EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. PROGRESSÃO HORIZONTAL A SER IMPLEMENTADA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA NOS LIMITES DO PEDIDO INICIAL (ART. 141 , DO CPC ). PRELIMINAR REJEITADA. 1. Incumbe ao juiz decidir a lide nos limites do pedido do autor e da resposta do réu, sendo-lhe defeso proferir julgamento extra petita, que é aquele que analisa e defere pedido diverso do que foi formulado na inicial ou na contestação. 2. O julgador se ateve ao que foi requerido na exordial e o julgamento foi realizado dentro dos limites da lide (art. 141 , do CPC ), não havendo se falar em nulidade da sentença. 3. Preliminar rejeitada. PROGRESSÃO HORIZONTAL. REFERÊNCIA E A SER IMPLEMENTADA. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS (ART. 86 DO CPC ). APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 4. Improcede o pedido de reconhecimento e de implementação da progressão horizontal para a referência E, face a ausência de provas. Para o reconhecimento do direito à progressão funcional, é imprescindível a comprovação do adimplemento dos requisitos previstos na legislação de regência, prova esta a cargo do autor, haja vista tratar-se de fatos constitutivos de seu direito material; contudo, não se desincumbiu de tal ônus. 5. Correto o arbitramento da sucumbência recíproca, diante da parcial procedência dos pedidos iniciais, o que atrai a distribuição proporcional dos honorários (art. 86 do CPC ). 6. Apelação interposta pelo autor conhecida e improvida. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DO TOCANTINS. ALEGAÇÃO DO APELANTE DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO EM RAZÃO DA PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 3.462 /20019. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 7. Não merece conhecimento a alegação do apelante Estado do Tocantins de impossibilidade jurídica do pedido, em razão da publicação da Lei nº 3.462 /20019, se tal matéria não foi formulada na contestação, eis que se trata de inovação recursal, cujo exame é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. Inteligência do artigo 1.013 , § 1º , do CPC . NÃO PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL . AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA. ALEGAÇÕES INSUFICIENTES PARA OBSTAR A CONCESSÃO DE DIREITO ADQUIRIDO DO SERVIDOR. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDA. 8. Reconhecido o direito à progressão funcional do servidor requerente (progressão horizontal para a referência D), houve apenas o implemento do direito na folha de pagamento, não sendo pago o período retroativo com fundamento apenas na ausência de disponibilidade financeira. 9. Não pode o Estado se eximir de conceder direitos reconhecidos expressamente na legislação em favor dos seus servidores, em virtude da má gestão dos recursos públicos que acabem por extrapolar eventuais limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal , cabendo a ele a adoção de medidas que possibilitem a concretização dos aludidos direitos dentro das limitações que lhe são impostas. 10. A negativa da administração pública sob a alegação de que haveria extrapolação do limite prudencial com despesas de pessoal não tem o condão de desconstituir direito do servidor público legalmente previsto em lei estadual, de onde se extrai a presunção de reserva de valores. 11. Apelação interposta pelo Estado do Tocantins parcialmente conhecida e, na parte conhecida, improvida. (Apelação Cível XXXXX-35.2018.8.27.2729, Rel. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE, GAB. DA DESA. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE, julgado em 25/11/2020, DJe 04/12/2020 19:11:35)