Parentesco por Afinidade com Testemunha em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030096 MG XXXXX-39.2021.5.03.0096

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    TESTEMUNHA. GRAU DE PARENTESCO. IMPEDIMENTO. Tendo a testemunha revelado ser cunhada do reclamante, pode-se falar em seu impedimento para depor, por grau de parentesco, conforme § 2º, I, do artigo 447 da CLT , que se refere ao "colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade". O artigo 829 da CLT dispõe que: "A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação .". Portanto, o depoimento da referida testemunha deve ser considerado como de informante.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30075540001 MG

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    CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RECONHIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. TESTEMUNHA. CONTRADITA. PARENTE POR AFINIDADE EM TERCEIRO GRAU. ACOLHIMENTO. CÓDIGO CIVIL . INEXISTÊNCIA DE AFINIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. - O atual Código Civil limitou o parentesco por afinidade na linha reta aos pais e filhos do cônjuge ou companheiro (sogros, genro, nora, madrasta, padrasto e enteados) e na linha colateral aos irmãos do cônjuge ou companheiro (cunhados) até o segundo grau. - Hipótese na qual não existiu o parentesco por afinidade da testemunha que era tio do primeiro marido da autora, e, por conseguinte, a não oitiva gerou prejuízo ao exercício do direito de defesa dos réus em ação que objetiva reconhecer e dissolver a união estável.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20145120001

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHA IMPEDIDA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º , INCISO LV , DA CONSTITUIÇÃO . NÃO OCORRÊNCIA. I - Patenteado no acórdão regional que o Juiz de origem indeferiu a oitiva da testemunha da reclamada por considerá-la impedida, à medida que essa é sogro ("ex-sogro") do reclamante, não se divisa cerceamento de defesa, tampouco afronta ao artigo 5º , LV , da CF . II - Isso porque, segundo o art. 1.595 , § 2º , do Código Civil , "na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável" e , conforme dispõe o art. 447 , § 1º , I , do CPC de 2015 , são impedidos de depor como testemunha, "o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, [...]". III - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01103603009 MG XXXXX-90.2011.5.03.0036

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    CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. TESTEMUNHA IMPEDIDA. PARENTESCO POR CONSANGUINIDADE OU AFINIDADE EM RELAÇÃO A UMA DAS PARTES. Regra geral, é impedido de prestar depoimento, como testemunha, o parente de uma das partes, por consaguinidade ou por afinidade, na linha reta ou na colateral, nos termos do art. 405 , § 2º , I , do CPC . Desse modo, o indeferimento de contradita lançada pela parte interessada, a tempo e modo, e consequente oitiva da testemunha impedida, caracteriza cerceamento do direito de defesa e viola o princípio do contraditório, eivando de nulidade a sentença que no depoimento inválido se baseou (art. 5º , LV , CRFB c/c 829 e 794, ambos da CLT ).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PROVA TESTEMUNHAL. FILHOS DO CASAL LITIGANTE. IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O propósito recursal diz respeito a definir se os filhos comuns do casal são impedidos de atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais. 2. A prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, pois a mais usual na prática forense, sendo as testemunhas verdadeiras auxiliares do Juízo. Contudo, não é um meio de prova infalível, porquanto as experiências efetivamente vivenciadas, direta ou indiretamente, pelas testemunhas, podem vir influenciadas por variados juízos de valor pessoal. 3. As hipóteses de impedimento e suspeição da testemunha partem do pressuposto de que a testemunha tenderia a dar declarações favoráveis a uma das partes ou ao resultado que lhe seria benéfico.Assim, não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as partes, sobretudo quando não demonstrada a sua pretensão de favorecer um dos litigantes em detrimento do outro. 4. Ademais, o art. 447 , §§ 4º e 5º , do CPC/2015 prevê que, sendo necessário, pode o Magistrado admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, hipótese em que os depoimentos serão consentidos independentemente de compromisso e lhes serão atribuído s o valor que mereçam. 5. Recurso especial conhecido e desprovido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    Isso porque, o parentesco que ocorre no presente caso concreto é aquele decorrente do vínculo conjugal, ou seja, parentesco por afinidade, previsto no art. 1.595 do Código Civil , parentesco esse cujos... Na linha transversal o parentesco por afinidade não vai além do segundo grau, existindo tão somente com os irmãos do cônjuge ou companheiro, onde cunhados serão parentes por afinidade... Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade. § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro

  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-43.2018.8.07.0001

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    CIVIL. PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TESTEMUNHA. PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RESTITUIÇÃO DE VALOR. NEGÓCIO FIRMADO COM TERCEIRO. AUSÊNCIA DE ENVOLVIMENTO DA EMPRESA RÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo não ter havido qualquer negociação entre as partes, mas sim entre o autor e terceira pessoa. 2. Caracteriza inovação recursal a exposição de teses e fundamentos não submetidos ao juízo de origem, obstando o conhecimento da matéria, sob pena de supressão de instância. 3. Não estando as razões do apelo dissociadas dos fundamentos da sentença, afasta-se a alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade. 4. Não há cerceamento de defesa quando o autor em audiência concorda com o desentranhamento de documentos colacionados de forma extemporânea, sem realizar qualquer ressalva sobre a essencialidade deles para o deslinde da causa. 5. Também não se verifica cerceamento de defesa quando a parte é intimada para se manifestar sobre documentos colacionados pela parte adversa, contudo, se mantém inerte. 6. Embora o artigo 228 , inciso V , do Código Civil , disponha que os colaterais até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, não possam ser admitidos como testemunhas, o § 1º do referido dispositivo relativiza tal imposição ao dispor: ?para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo?. 7. Assim, considerando que apenas referida testemunha pode esclarecer alguns fatos narrados inclusive pelo próprio autor, é possível sua oitiva, nos termos do § 1º do artigo 228 , do Código Civil , sendo o depoimento valorado considerando o parentesco havido entre as partes, com fulcro no artigo 447 , § 2º , inciso I , e §§ 4º e 5º , do CPC . 8. As provas contidas nos autos demonstram não ter a parte requerida participado das tratativas na venda do veículo VW Polo ao autor, haja vista toda a negociação envolvendo o automóvel ter ocorrido entre o autor e terceiro. 9. Não há falar em teoria da aparência, porquanto o autor detinha pleno conhecimento que o negócio envolvendo o veículo havia sido realizado com exclusividade entre ele e terceiro, o qual era seu parceiro comercial, tendo a empresa apelada apenas tolerado a permanência do veículo no estabelecimento como favor ao terceiro, situação esta conhecida do requerente. 10. Diante da ausência de informação sobre a alienação do veículo para o autor, o qual não apresentou ao estabelecimento ré a procuração fornecida pelo terceiro, não detinha a ré condições de saber que o valor depositado em sua conta era relativo à aquisição do veículo, ainda mais ao considerar ter o terceiro informado se tratar de valor para quitação de débitos pendentes. 11. Não há se falar em risco do negócio, porquanto não houve qualquer relação obrigacional entre as partes litigantes nos presentes autos. 12. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20055010018 RJ

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    TESTEMUNHA. IMPEDIMENTO. PRIMOS. PARENTESCO POR AFINIDADE EM QUARTO GRAU. ESTÃO IMPEDIDAS DE DEPOR AS TESTEMUNHAS PARENTES POR AFINIDADE DA PARLE QUE AS ARROLAM DESDE QUE O PARENTESCO SEJA ATÉ O TERCEIRO GRAU. NÃO ESTÃO INCLUÍDOS OS PRIMOS PORQUE O PARENTESCO DESTES É DE QUARTO GRAU (ART. 829 DA CLT . ART. 405 DO CPC E ART. 1.594 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 ).

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR Agravo de Instrumento - 0137895-8

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    Testemunha. Parentesco. Afinidade. Impedimento. Dispensa. Possibilidade. Arts. 405 , § 2º , 405 , I e 412 , § 2º do CPC . "Sendo a testemunha sogro do autor da ação, reconhece-se o parentesco por afinidade e, de conseqüência, seu impedimento para depor (art. 405 , § 2º do CPC ) bem como a legitimidade de sua dispensa do dever legal, nos termos dos artigos 406 , I e 414 , § 2º do CPC ". Recurso não provido.

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