TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090175
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE PARTILHA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECEBIMENTO PELO JUÍZO E CONVALIDAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS PELO JUÍZO INCOMPETENTE. ART. 64 , § 4º , CPC . MÉRITO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PRESUNÇÃO LEGAL. ART. 1.658 , CC . BEM SUB-ROGADO EM BEM ADQUIRIDO POR SUCESSÃO. INCOMUNICABILIDADE. ART. 16.59, I, CC. A INCOMUNICABILIDADE DEVE SER COMPROVADA NOS AUTOS. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 , CPC . NÃO COMPROVAÇÃO MANTÉM A PRESUNÇÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AMBOS DEMANDANTES SUCUMBENTES EM GRAU RECURSAL. MAJORAÇÃO PELO ART. 85 , § 11 , CPC . PARTES BENEFICIÁRIAS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO DO CRÉDITO. ART. 98 , § 3º , CPC . 1. Os atos praticados por juízo incompetente, inclusive decisórios, poderão ser convalidados pelo juízo competente, sendo uma liberalidade do magistrado. Art. 64 , § 4º , CPC . 2. Não há cerceamento de defesa se o juízo competente, ao convalidar os atos praticados pelo incompetente, entende que a causa está madura o suficiente para ser julgada. Em especial, se já tiver ultrapassado a fase de instrução e terem todas as partes intimadas de todos os atos processuais praticados, ainda que por órgão incompetente. 3. Havendo o casal casado-se sob o regime de comunhão parcial, presumem-se mediante esforço comum dos cônjuges os bens adquiridos na constância do casamento. Art. 1.658 , CC . Devendo ser comprovada qualquer incomunicabilidade. 4. Alegada a permuta ou sub-rogação, estas dependem de prova inequívoca de aplicação de recursos patrimoniais incomunicáveis do consorte, ou, no mínimo, evidências muitos fortes que apontem neste sentido. Para esses fins, a prova produzida deve ser a documental, especialmente a consignação no negócio de que parte do preço foi pago com valores particulares e, portanto, incomunicáveis. 5. Não havendo provas de que o bem foi adquirido por permuta ou sub-rogação, deve ser mantida sua partilha como determinado na sentença. 6. É possível que haja correção dos honorários sucumbenciais de ofício, caso o relator entenda que foram equivocadamente fixados em primeiro grau, sendo matéria de ordem pública. 7. Restando ambos apelos desprovidos, impõe-se a majoração dos honorários sucumbenciais fixados em primeiro grau. Art. 85 , § 11 , CPC . Ressalva-se a suspensão do crédito da parte que for beneficiária da gratuidade da justiça. Art. 98 , § 3º , CPC . 7. APELAÇÕES CÍVEL CONHECIDAS E DESPROVIDAS.