Participação do Agente no Roubo em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-AM - Apelação: APL XXXXX20178040001 AM XXXXX-60.2017.8.04.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há como ser acatada a tese de participação de menor importância do acusado, quando emerge dos autos que o denunciado participou ativamente da prática do delito de roubo. 2. Não há como reconhecer a participação de menor importância quando ficar comprovada a inequívoca colaboração material do agente para prática do delito, cuja atuação foi de extrema relevância para o sucesso da empreitada criminosa. 3. Inexiste participação de menor importância em relação àquele que se responsabiliza por uma das fases de divisão de tarefas, a qual, aliada às demais, realiza um todo indivisível e determinante para o sucesso da empreitada criminosa. 4. Demonstrada a participação dos apelantes no roubo, não é aplicável ao caso a participação de menor importância. 5. Apelação criminal CONHECIDA e NÃO PROVIDA, m consonância com a promoção ministerial.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160196 Curitiba XXXXX-04.2019.8.16.0196 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO TENTADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA DA PENA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – APLICAÇÃO NECESSÁRIA – TENTATIVA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – FRAÇÃO MANTIDA –SENTENÇA ALTERADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O conjunto probatório que se forma através dos depoimentos dos policiais e da palavra das vítimas, conjugados com os demais indícios presentes nos autos quanto à prática do injusto de roubo majorado, inviabiliza qualquer intento absolutório.O art. 29 , § 1º , do Código Penal beneficia o agente cuja atuação tenha sido menos relevante, punindo-o na medida de sua contribuição para o alcance do resultado ilícito. A definição do grau de decréscimo da reprimenda em razão da tentativa deve se pautar nas etapas percorridas da empreitada criminosa. Apelação conhecida e parcialmente provida, para aplicar a minorante da participação da menor importância. (TJPR - 5ª C.Criminal - XXXXX-04.2019.8.16.0196 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JORGE WAGIH MASSAD - J. 26.06.2021)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160035 São José dos Pinhais XXXXX-22.2020.8.16.0035 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU EDENILSON. INCONFORMISMO COM A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. UNIDADE DE DESÍGNIOS DEMONSTRADA. PLENO DOMÍNIO DO FATO POR TODOS OS RÉUS. DIVISÃO DE TAREFAS. ATUAÇÃO RELEVANTE DO APELANTE NO ALCANCE DO ÊXITO DA SUBTRAÇÃO. COAUTORIA EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 29 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Como a lei fala em “participação”, não é possível a diminuição da pena do coautor. A propósito, não há como se conceber uma coautoria de menor importância, ou seja, a prática de atos de execução de pouca relevância. O coautor sempre tem papel decisivo no deslinde da infração penal. II - Na coautoria, todos os agentes possuem o domínio comum do fato típico, mediante uma divisão de tarefas. Assim, não é necessário que todos os agentes pratiquem o verbo descrito no tipo; basta que a sua conduta, atípica, se isoladamente observada, seja essencial para a realização do fato típico. Dessa forma, em se tratando de coautoria, todos os agentes respondem pela prática do mesmo delito praticado. III – No particular, extrai-se que a conduta do apelante se mostrou decisiva na empreitada criminosa, havendo, sim, ativa e plena contribuição na prática do crime. Além disso, é inequívoca a existência do liame subjetivo entre o denunciado e os demais agentes, que, com pleno domínio do fato, agiram com unidade de desígnios e divisão de tarefas. (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-22.2020.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI - J. 08.02.2021)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70779209001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LATROCÍNIO TENTADO. POSSIBILIDADE. FALHA NO DISPARO DA ARMA DE FOGO. ANIMUS NECANDI E FURANDI DEMONSTRADOS. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. - Para a configuração da tentativa de latrocínio é irrelevante que o disparo não tenha sido efetuado, em razão da falha da arma, bastando a comprovação de que o agente agiu com dolo de matar para subtrair, ou ao menos assumiu esse risco, no momento em que apontou a arma para a vítima, e acionou o gatilho - Havendo prova de que o réu tentou ceifar a vida das vítimas, com o objetivo de subtrair seus bens, caracterizado está o delito de tentativa de latrocínio - Recurso ministerial provido. RECURSO DEFENSIVO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR AFASTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE. HARMONIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTANCIA. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - Não há que se falar em ocorrência de prescrição se ainda não ocorreu o trânsito em julgado para o Ministério Público - Comprovado nos autos que um dos agentes não praticou atos executórios do crime de roubo e que a sua conduta não foi imprescindível para a concretização do fato delituoso, mostra-se possível a aplicação da causa de diminuição da participação de menor importância - Recurso defensivo não provido, e, de ofício, reconhecida a participação de menor importância.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO DE AGENTES E PARTICIPAÇÃO DE MENOR. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVE. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA AO CASO. AGRAVO IMPROVIDO. I - A decisão do Superior Tribunal de Justiça está em sintonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que - embora a reprimenda ao final tenha sido estabelecida em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, o que, em tese, autorizaria a fixação de regime semiaberto (art. 33 , § 2º , b, do CP )-, outros elementos constantes da sentença condenatória indicaram que o regime inicial recomendado deveria ser o fechado, na linha, aliás, do que preceitua o inciso III do art. 59 do Código Penal . Julgados no mesmo sentido. II - A despeito de a pena-base não ter sido exasperada na primeira fase da dosimetria, as instâncias ordinárias entenderam que a conduta do paciente assumiu acentuada reprovabilidade no caso concreto, a justificar ao regime prisional mais gravoso. III - Agravo regimental improvido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: AUSÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA OU DE ÚNICA INSTÂNCIA. DESCABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NAS INSTÂNCIAS ANTERIORES. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA: INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

  • TJ-DF - 20160510044842 DF XXXXX-45.2016.8.07.0005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO CRIME DE ROUBO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não logrando a acusação em produzir provas judicializadas da participação do apelante no crime de roubo, necessária é a absolvição do acusado , aplicando-se o princípio in dubio pro reo. 2. Dado provimento ao recurso para absolver o apelante. Alvará de Soltura.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20118240141 Presidente Getúlio XXXXX-42.2011.8.24.0141

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157 , § 2º , II , DO CP )- CONDENAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO POR UM DOS ACUSADOS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELA INDUBITÁVEL A PARTICIPAÇÃO NO CRIME DE ROUBO. Ainda que não tenha participado diretamente da violência empregada contra a vítima, o acusado que, de forma voluntária e consciente, adere ao fato criminoso, dando auxilio moral ao corréu para que promovesse a subtração da coisa alheia móvel, pratica o crime previsto no art. 157 do CP , ainda que a sua participação tenha se dado através conduta omissiva. PEDIDOS SUCESSIVOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO ( CP , ART. 155 )- IMPOSSIBILIDADE - SUBTRAÇÃO DA COISA MEDIANTE VIOLÊNCIA - CONDUTA QUE CONFIGURA O CRIME DE ROUBO E NÃO DE FURTO. Incabível a desclassificação da conduta para o crime de furto quando a res furtiva foi subtraída mediante violência, ainda que esta tenha sido praticada apenas pelo comparsa do recorrente. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - POSSIBILIDADE - ACUSADO QUE, PRESENTE NA CENA DO CRIME, NÃO EMPREGOU VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA - CONDUTA QUE NÃO SE MOSTROU DETERMINANTE PARA A PRÁTICA DELITIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 29 , § 1º , DO CP - READEQUAÇÃO DA PENA E DO REGIME PRISIONAL. Faz jus ao benefício previsto no art. 29 , § 1º , do CP o acusado cuja participação não se mostra determinante para a prática delitiva, mormente quando o recorrente não participa das agressões empregadas para a subtração da res furtiva, revelando que sua conduta não foi imprescindível para o cometimento do crime. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX40035026001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO. CABIMENTO. FRAGILIDADE DO CONTEXTO PROBATÓRIO NO QUE SE REFERE À PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO ROUBO. PROVAS INSUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RÉU QUE NÃO FOI RECONHECIDO PELA VÍTIMA. IN DUBIO PRO REO. AGENTE ENCONTRADO NA POSSE DA RES FURTIVA E QUE PRESUMIDAMENTE SABIA DE SUA ORIGEM ESPÚRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. - Descabida a condenação pelo delito de roubo majorado se a prova coligida não dá certeza quanto à autoria delitiva, sendo que o fato de a res furtiva ter sido encontrada na posse do réu, por si só, não comprova ter sido ele o autor do roubo, não sendo possível, nesse caso, a simples inversão do ônus da prova. Observância do princípio in dubio pro reo - Se o agente tinha em sua posse objeto que sabia ou devia saber ser de origem criminosa, deve ser condenado pelo crime de receptação - Comprovada que a res adquirida pelo agente tinha origem espúria e este conhecia esta circunstância por presunção, deve ele ser condenado por delito de receptação culposa - No delito de receptação, por se tratar o dolo de elemento puramente subjetivo, deve ser levado em conta os indícios e as circunstâncias em que os fatos aconteceram - Recurso provido em parte.

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20198220010 RO XXXXX-31.2019.822.0010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação criminal. Recursos do Ministério Público e dos réus. Associação criminosa. Ausência de prova da estabilidade e permanência. Absolvição mantida. Roubo majorado. Participação de menor importância. Conduta mínima. Configurada. Reconhecimento fotográfico. Conjunto probatório. Autoria e materialidade verificadas. Corrupção de menores. Súmula nº 500 do STJ. Crime formal. Condenação mantida. Bis in idem entre roubo majorado pelo concurso de pessoas e corrupção de menores. Condutas autônomas. Bens jurídicos distintos. Não configurado. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Prisão preventiva. Acusado permaneceu preso durante instrução criminal. Motivos subsistentes. Desclassificação do delito de roubo para favorecimento real. Não cabível. Aplicação da causa de diminuição da participação de menor importância no patamar máximo. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. 1. Diante da ausência de prova da estabilidade e permanência da reunião dos acusados para cometerem crimes, além daqueles pelos quais restaram condenados, deve ser reconhecida, no caso concreto, apenas o concurso eventual de agentes, e não o crime do art. 288 do Código Penal (associação criminosa). 2. A incidência da causa de diminuição da participação de menor importância fica condicionada à prova inequívoca de que a conduta do apelante na prática do crime foi mínima. Em outras palavras, deve-se averiguar no quadro fático se uma vez inocorrente a conduta irrisória, o resultado criminoso ocorreria. In casu, independente do atuar do apelante, o fato criminoso teria se consumado. 3. Reconhecimento fotográfico que não constitui o único dado a vincular o acusado à prática criminosa, estando a autoria absolutamente estabelecida a partir da leitura integral do processo. 4. A teor da Súmula nº 500 do Superior Tribunal de Justiça, a configuração do crime previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Demonstrada a efetiva adesão do adolescente às condutas criminosas em coautoria aos imputáveis, a manutenção da condenação é de rigor. 5. Não há que se falar em bis in idem na condenação do agente que rouba na companhia de menor, pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e também pelo crime de corrupção de menor, porquanto se tutelam bens jurídicos diferentes, cujos sujeitos passivos não se confundem, além de apresentarem momentos consumativos distintos e independentes. 6. Inaplicabilidade do princípio da consunção em relação ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pois a exordial acusatória noticia sua ocorrência em momento posterior ao cometimento do primeiro fato, não se podendo, portanto, reconhecer relação de meio e fim indispensável à absorção. 7. Nenhuma ilegalidade há na sentença que manteve a prisão preventiva do paciente, se ele permaneceu preso durante toda a instrução criminal e continuam presentes os requisitos da prisão cautelar, não se tratando do caso de entendimento fixado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADC's nº 43, 44 e 54, o qual reconheceu a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal . 8. Ante a insubsistência dos argumentos defensivos, não há falar em fragilidade do conjunto probatório, porquanto incontroversa a materialidade e seguramente evidenciada a autoria criminosa do réu. 9. Não é possível operar a desclassificação do crime de roubo majorado para favorecimento real, na medida em que restou comprovado que o réu contribuiu para o sucesso da empreitada criminosa. 10. Se a participação é de menor importância, a pena deve ser diminuída de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). 11. Para a escolha do quantum de redução da pena em razão da causa de diminuição da participação de menor importância, nos termos do art. 29 , § 1º , do Código Penal , deve-se considerar a contribuição do acusado na prática do delito, e, sendo ela inexpressiva, não há que se falar em aplicação do patamar mínimo, mas sim do patamar máximo. 12. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o crime foi cometido mediante grave ameaça à vítima e a pena aplicada foi superior a quatro anos, não restando preenchidos os requisitos descritos no art. 44 , I , do Código Penal .

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo