TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165060001
DIREITO DO TRABALHO. ARTROSE DOS JOELHOS. DOENÇA DEGENERATIVA. NEXO DE CAUSALIDADE COM O TRABALHO NÃO CONFIGURADA. O reclamante não se desincumbiu do ônus processual de evidenciar o fato constitutivo de seu direito, sendo certo que não logrou êxito em estabelecer nexo de causalidade entre a gonartrose primária bilateral (artrose dos joelhos) de que sofre e o desempenho regular de suas atividades laborais, nem mesmo a título de concausa. Conclui-se, assim, que a artrose dos joelhos que acomete o autor não pode ser atribuída ao desempenho regular de suas atividades laborais, restando evidenciado que dita lesão possui causa degenerativa. Indenização por danos morais corretamente indeferida. Recurso obreiro improvido. (Processo: RO - XXXXX-51.2016.5.06.0001, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 22/02/2018, Quarta Turma, Data da assinatura: 22/02/2018)