TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÕES CÍVEIS. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. CABEÇAS DE GADO E DÍVIDAS. EVOLUÇÃO DO REBANHO. PARTILHA DE FRUTOS. POSSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Cabível a partilha apenas da evolução do rebanho de semoventes, verificada no curso da união estável. Necessidade de realização de perícia técnica para se estabelecer o resultado líquido dos frutos advindos da meação dos ex-companheiros. Deferida a partilha da evolução do rebanho, no curso da união, também as dívidas necessárias ao custeio dessa evolução deverão ser partilhadas. Hipótese ao contrário significaria injustificado benefício na participação dos lucros da atividade pecuária. Da mesma forma que não se cogita de partilha de gado pré-existente à união estável, ou os puramente sub-rogados em seu lugar, também os empréstimos contraídos no curso da união - com finalidade de saldar dívidas anteriores à união - não devem ser partilhados. Caso em que, por ora, vai definido os bens e as dívidas, sobre os quais incide o direito de partilha, devendo a evolução do rebanho e as dívidas correspondentes, ser identificadas em liquidação de sentença por artigos. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70061330361, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 30/10/2014).