Parto Prematuro em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260506 SP XXXXX-81.2018.8.26.0506

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    APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PARTO PREMATURO. CARÊNCIA. Autora que entrou em trabalho de parto de forma prematura, com recusa de cobertura pelo plano sob a justificativa de não se ter completado o prazo de carência de 300 dias. Sentença de procedência, reconhecendo, diante do abuso, o dever de reembolso dos valores pagos e indenização por danos morais. Insurgência por ambas partes. COBERTURA DEVIDA. Prazo de 300 dias de carência que se referia ao parto a termo, não sendo aplicável ao parto prematuro, realizado com 36 semanas e alguns dias, em situação de urgência. Aplicação do artigo 12 , V , c c/c art. 35-C , ambos da Lei 9.656 /98. Súmula 103 TJSP. Recusa de cobertura que se revelou injusta, a impor o dever de reembolso dos valores pagos pelos autores. DANO MORAL CONFIGURADO. Recusa que agravou o estado de aflição dos autores em relação ao nascimento de seu filho, exacerbando sentimentos de ansiedade e indignação frente à injusta recusa de atendimento. Indenização de R$ 10.000,00 fixada com moderação e razoabilidade frente às circunstâncias do caso concreto. Manutenção. Ilícito contratual, que determina a incidência dos juros de mora da citação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Fixação em 10% sobre o valor da condenação que não se mostra coerente com os parâmetros do artigo 85 , § 2º , I a IV do CPC , produzindo aviltamento da remuneração devida ao advogado. Majoração dos honorários fixados na sentença para 15% sobre o valor da condenação. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-66.2019.8.26.0100

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    Apelação cível. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedidos de indenização por danos materiais e morais. Negativa de cobertura do parto sob a alegação de carência contratual de 300 dias para parto a termo. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. Situação de urgência que restou incontroversa nos autos (requerente que realizou cesárea para parto prematuro de urgência em razão de "restrição de crescimento intrauterino causado por insuficiência placentária"). Negativa de cobertura sob o pretexto de que estava em curso prazo de carência. Impossibilidade. É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei n. 9.656 /98. Súmula nº 103 deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Além disso, o parto ocorreu após mais de 180 dias da contratação (adesão ao convenio em 30/11/2015 e parto realizado em 10/09/2016), incidindo também o item 2.1 da RN nº 25 da ANS que prevê carência máxima de 180 dias em parto de urgência por complicações no processo gestacional, garantida a cobertura integral. Código de Defesa do Consumidor . Aplicabilidade. Artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078 /1990. Súmulas nº 100 deste Egrégio Tribunal de Justiça e nº 608 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Fornecedor que deve assumir o risco do negócio que está fornecendo. Caveat venditor. Dano moral. Caracterização. Parte autora apresentando grave quadro clínico e necessitando de cirurgia de urgência, e ter negada a devida cobertura por seu plano de saúde. Situação que ultrapassa o mero dissabor. Precedentes desta C. 5ª Câmara. Quantum indenizatório. Fixação em R$ 10.000,00. Manutenção. Quantia suficiente para compensar o sofrimento experimentado, sem gerar enriquecimento sem causa, e alertar o fornecedor sobre a necessidade de buscar alternativas para evitar a repetição de eventos danosos como o tratado nos autos. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260008 SP XXXXX-15.2020.8.26.0008

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    PLANO DE SAÚDE – Contrato em período de carência para parto – Realização de parto prematuro que se deu em caráter de emergência – Recusa injusta à cobertura de despesas médico-hospitalares – Período de restrição que deve ser mitigado em hipóteses de urgência e emergência – Inteligência do art. 12 , V , c , da Lei nº 9.656 /98, bem como da Súmula 103 , TJSP e Súmula 597 , STJ – Ausente provas de que o Hospital não pertenceria à rede credenciada da apelante – Operadora do plano que deverá custear integralmente as despesas efetuadas pela autora perante o hospital – Dano moral - Indenização devida – Sentença mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260011 São Paulo

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    APELAÇÃO CÍVEL - Reembolso de despesas médicas realizadas em caráter de urgência – Sentença que condenou a ré ao ressarcimento integral das despesas com o procedimento de parto prematuro da requerente, corrigidos desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação – Insurgência da requerida – Alegação de que o contrato de seguro saúde estava na carência – Não acolhimento -Procedimento emergencial que se sujeita a prazo de carência de 24 horas – Prazo de carência de 300 dias aplicável apenas a partos a termo – Caso em que o parto foi prematuro caracterizando-se situação de emergência - Inteligência dos arts. 12 , V e 35-C , da Lei 9656 /98 e súmula 103 deste Egrégio TJSP – Documentos que indicam que a autora deu entrada no hospital com 36 semanas de gestação, o que caracteriza parto prematuro - Manutenção da sentença – RECURSO DESPROVIDO.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20175190056

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA JUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TENDO A RECLAMANTE DEMONSTRADO QUE A SUA AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA INAUGURAL DECORRIA DO FATO DE ESTAR GRÁVIDA, EM ESTADO DE PARTO PREMATURO, CONFORME ATESTADO MÉDICO, IMPOSSIBILITANDO SEU DESLOCAMENTO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO (DE MINAS PARA ALAGOAS), ESTÁ CONFIGURADO MOTIVO PODEROSO SUFICIENTE A ELIDIR O ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, NOS MOLDES DO ART. 843 , § 2.º , DA CLT . ENTENDIMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO ACABARIA POR VIOLAR A GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20178090006

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE EM ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA AO FILHO DA AUTORA, RECÉM NASCIDO. PARTO PREMATURO EMERGENCIAL DEVIDO A EXISTÊNCIA DE PRÉ ECLAMPSIA. 1 - Consoante previsto no artigo 35-C da Lei 9.656 /98, ?é obrigatória a cobertura de atendimento , na hipótese de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente?. 2 -A situação de urgência e emergência tanto para justificar o pronto atendimento da autora quanto do recém nascido restam plenamente caracterizadas pois a autora teve de ser submetida à cesariana emergencial, em face da doença hipertensa específica da gravidez e prematuridade do nascimento do bebê, bem como que caso não fosse feita a cirurgia, acarretaria riscos de vida a autora e também ao bebê. O relatório médico acostado à petição inicial comprova a gravidade do quadro do bebê, esclarecendo a prematuridade extrema (26 semanas) , baixíssimo peso e com desconforto respiratório, solicitando-se internação conforme atestado pelo médico. Tal fato, indiscutivelmente, caracteriza a situação excepcional e de emergência que demandou o imediato atendimento médico ao filho da autora, fato reforçado pelo óbito do bebê pouco mais de um mês do seu nascimento. 3 - Diante da negativa de cobertura para situação de cesariana de urgência, com trabalho de parto prematuro, de gravidez considerada de risco, a ré deve indenizar pelos danos morais causados à autora que ultrapassam o entendimento de mero transtorno. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20148160181 PR XXXXX-97.2014.8.16.0181 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – FALECIMENTO DE FILHA APÓS PARTO PREMATURO – GESTANTE QUE É ACOMETIDA DE HPV E INFECÇÃO URINÁRIA GRAVE – CONSULTA MÉDICA ANTERIOR – PROCEDIMENTO MÉDICO ADEQUADAMENTE PRESTADO – ATENDIMENTO HOSPITALAR À GESTANTE EM TRABALHO DE PARTO PREMATURO – COMPROVAÇÃO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA O TRATAMENTO DA PACIENTE E DA RECÉM-NASCIDA – HOSPITAL COM ESTRUTURA ADEQUADA PARA RECEBER A GESTANTE COM PARTO IMINENTE – COMPLICAÇÕES NA SAÚDE DA CRIANÇA PROVENIENTES DO SEU DESENVOLVIMENTO INCOMPLETO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL E DA MÉDICA ATENDENTE – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. relatados e discutidos estes autos de , da ComarcaVistos, apelação nº XXXXX-97.2014.8.16.0181 de Marmeleiro – Juízo Único, em que figuram como apelantes , e apelados, Cerli Pereira Oliveira e Cleiton de Oliveira Carolina B. Vencato, Estado de Santa Catarina e Hospital Santa Rita de Cassia Ltda. (TJPR - 3ª C.Cível - XXXXX-97.2014.8.16.0181 - Marmeleiro - Rel.: Desembargador Marcos S. Galliano Daros - J. 23.10.2018)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260100 SP XXXXX-43.2016.8.26.0100

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    Apelação. Plano de saúde. Parto prematuro e necessidade de atendimento hospitalar de recém-nascido. Recusa de atendimento fundada em período de carência. Inadmissibilidade. Carência somente aplicável nas hipóteses de parto a termo. Complicação do processo gestacional, ensejando parto prematuro, caracteriza situação de urgência (art. 35-C , II da Lei 9.656 /98), não se exigindo carência superior a 24 horas. Súmula 103 do TJSP. Atendimento devido. Dano moral caracterizado. Recurso provido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20115040511 RS XXXXX-59.2011.5.04.0511

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    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. GESTANTE. PARTO PREMATURO. RELAÇÃO COM O TRABALHO. Presente o nexo de causalidade entre as moléstias que supostamente ocasionaram a prematuridade do parto da trabalhadora e as atividades externas desempenhadas em favor da empresa, é devida indenização por dano moral. Vencido o Relator.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260224 SP XXXXX-21.2020.8.26.0224

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    Apelação cível. Plano de saúde. Carência. Parto. Indenização por dano moral. Sentença de procedência. 1.Preliminar. Violação ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Reiteração dos termos da contestação não inviabiliza o conhecimento da apelação. Argumentos relacionam-se com os fundamentos da sentença. Preliminar rejeitada. 2.Prazo de carência de 300 dias aplicável apenas a partos a termo. No caso, o parto foi prematuro, caracterizando situação de emergência. Inteligência dos arts. 12 , V e 35-C , da Lei 9656 /98 e súmula 103 desta Corte. Relação de consumo configurada. Aplicação da Súmula 608 do C. STJ e 100 desta Corte. Documentos indicam que a autora deu entrada no hospital com 36 semanas de gestação, o que caracteriza parto prematuro. Exames informam idade gestacional estimada. Dúvida deve ser interpretada em favor do consumidor/paciente, parte vulnerável da relação contratual. Ilícito que consistiu na indevida recusa. 3.Caracterização de dano moral. Negativa agravou a situação de aflição psicológica e de angústia. Indenização reduzida para 10 mil reais, valor que atende à razoabilidade e proporcionalidade. Precedente desta Câmara. 4.Mantidos os ônus sucumbenciais conforme sentença. Apelação parcialmente provida.

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