STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1
LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. REATIVAÇÃO DE EXECUÇÃO ANTERIORMENTE PROPOSTA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTES. 1. A nulidade processual só será decretada se demonstrado o efetivo prejuízo daquele que a denuncia. Trata-se de aplicação do princípio "pas de nullité sans grief", insculpido no art. 249 do Código de Processo Civil e consagrado pela doutrina e jurisprudência pátrias. 2. Conquanto a "reativação" da ação executória não guarde consonância com a melhor técnica processual, tal circunstância não gerou prejuízos porque: a) a execução foi impugnada, em todos os seus termos inclusive no mérito , por meio de embargos do devedor; b) o título que está sendo executado é legítimo; c) as partes, se nova execução fosse proposta, seriam as mesmas; d) o equívoco quanto ao valor da execução foi corrigido a tempo e a hora; e e) o resultado da lide não restou maculado por não terem sido, estritamente, observados os cânones relativos à ação executória. 3. Recurso especial conhecido e desprovido.