Patamar de Redução na Fração Mínima em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PB XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS SOPESADAS NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MODULAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO EM 1/6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante os esforços da agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. A fundamentação apresentada pela Corte estadual está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual possui o entendimento de que a quantidade da droga apreendida pode justificar a aplicação do § 4º em fração inferior a 2/3. Na hipótese, foram apreendidos 1.260,47 g de cocaína e 3.976,10 g de maconha. 3. Agravo regimental desprovido.

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MS XXXXX-60.2016.1.00.0000

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ARTIGO 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /2006. QUANTIDADE DE DROGA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE. PATAMAR DE REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA. 1. A quantidade de droga apreendida não é, por si só, fundamento idôneo para afastamento da minorante do art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /2006. Precedentes. 2. As circunstâncias concretas colhidas e sopesadas pelo magistrado sentenciante, autoridade judicial mais próxima dos fatos e das provas, apontam para a primariedade e para os bons antecedentes da agravada, e não indicam dedicação a atividade criminosa ou integração à organização criminosa. 3. Modulação do redutor na fração mínima de 1/6, considerada a quantidade de droga apreendida. Proporcionalidade e adequação. Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20148040001 AM XXXXX-53.2014.8.04.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DE FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. QUANTUM DE REDUÇÃO. APLICABILIDADE DA FRAÇÃO MÁXIMA. RECURSO PROVIDO. 1. A defesa da recorrente pretende a reforma da sentença combatida, a fim de que seja aplicada a fração máxima de redução de pena de 2/3 (dois terços), prevista para o tráfico privilegiado, ora tipificado no § 4º , do art. 33 , da Lei 11.343 /06, em razão da ausência de fundamentação para a incidência da fração intermediária de 1/2 (um meio). 2. Uma vez presentes os requisitos para o reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado, fica a critério do juiz a escolha da fração redutora, que deverá motivar a sua decisão, sob pena de se conferir ao réu o direito à diminuição da pena no grau máximo (2/3), conforme entendimento firmado na jurisprudência pátria. 3. No caso concreto, considerando que o juízo a quo fixou a fração de redução em 1/2 (um meio), sem, contudo, apresentar qualquer fundamento para tanto, impõe-se a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei nº 11.343 /2006, no patamar máximo de 2/3 (dois terços). 4. Com a diminuição de 2/3 sobre a reprimenda aplicada, fica definitivamente fixada a pena do réu em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 170 (cento e setenta) dias-multa, cujo regime inicial de cumprimento é o aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, nos termos mantidos na sentença de primeiro grau. 5. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX51648573001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM 1/3, SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUANTO À FRAÇÃO REDUTORA MÍNIMA, QUE OBRIGA A INSTÂNCIA REVISORA A UTILIZAR A FRAÇÃO MÁXIMA. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM 1/3, SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUANTO À FRAÇÃO REDUTORA MÍNIMA, QUE OBRIGA A INSTÂNCIA REVISORA A UTILIZAR A FRAÇÃO MÁXIMA EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM 1/3, SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUANTO À FRAÇÃO REDUTORA MÍNIMA, QUE OBRIGA A INSTÂNCIA REVISORA A UTILIZAR A FRAÇÃO MÁXIMA. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -- REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM 1/3, SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA QUANTO À FRAÇÃO REDUTORA MÍNIMA, QUE OBRIGA A INSTÂNCIA REVISORA A UTILIZAR A FRAÇÃO MÁXIMA - A redução da pena em razão da tentativa na sentença, no patamar mínimo previsto, sem a devida fundamentação, não deixa alternativa à instância revisora, senão a de operar a redução pela fração máxima. Nesta instância é vedada a análise fático/probatória do iter criminis percorrido para fixar o percentual redutor, pena de supressão de instância, já que a parte somente poderia atacar o acórdão com o Recurso Especial, que não admite o exame de provas.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20178060001 CE XXXXX-17.2017.8.06.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT DO CPB. APELAÇÃO MINISTERIAL. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA APLICADA EM RELAÇÃO À INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE JUSTIFICAM A EXASPERAÇÃO EM FRAÇÃO DIVERSA DA MÍNIMA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1- Alega o órgão ministerial que, em que pese ter sido reconhecido o tráfico privilegiado em favor do réu, foram encontradas em seu poder, vultosa quantia de droga (1.180g (mil e cento e oitenta gramas) de maconha e 150g (cento e cinquenta gramas) de crack, além de material de embalagem de drogas, fator que seria suficiente para justificar a redução da minorante em seu menor grau, ou, ainda, em fração próxima da mínima. 2- Inicialmente, convém destacar que presentes os requisitos para o reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado, fica a critério do juiz a escolha da fração redutora, que deverá motivar a sua decisão, considerando, com preponderância à análise das circunstâncias judiciais, a natureza e quantidade da substância e o produto, a personalidade e a conduta social do agente (art. 42 da Lei 11.343 /06). Inexistindo fundamentação idônea, o réu fará jus à fração redutora em seu grau máximo (2/3). 3- Segundo o entendimento do STJ, "reconhecido o tráfico privilegiado (art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006), na ausência de indicação, pelo legislador, das balizas para o quantum da redução a ser promovida, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias do art. 59 do CP , podem ser utilizadas na definição de tal índice.( HC XXXXX/PE , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 17/04/2017)". 4- As circunstâncias específicas do caso concreto, notadamente a variedade e a grande quantidade de droga apreendida (1.180g de maconha e 150g de crack, além de material de embalagem de drogas, conforme o auto de apresentação e apreensão de fls. 7), são motivos suficientes ara justificar a redução da sanção pelo reconhecimento do tráfico privilegiado não no máximo (2/3), mas sim em seu 1/3 (um terço), quantum de diminuição compatível com as especificidades do caso em tablado. 5- Apelação conhecida e provida. Readequação da reprimenda. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em CONHECER do APELO, para DAR-LHE PROVIMENTO modificando a fração redutora da pena em razão da incidência do tráfico privilegiado para 1/3, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 26 de janeiro de 2021. Francisco Lincoln Araújo e Silva Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Relator Procurador (a) de Justiça

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80031945003 Bom Despacho

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA RECONHECIDA PELOS JURADOS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DE PENA (ART. 29 , PARÁGRAFO 1 , DO CP )- NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NA SENTENÇA PARA APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NECESSIDADE. - O art. 93 , IX , da CR/88 estabelece que todas as decisões judiciais serão fundamentadas - Não tendo sido apresentada fundamentação concreta para a imposição da fração de redução de pena prevista no art. 29 , parágrafo 1º , do CP , em seu grau mínimo, deve a sentença ser reformada para se estabelecer a fração máxima de redução - Em se tratando de agente primário portador de bons antecedentes, que teve a pena aplicada em quatro anos de reclusão, é cabível a imposição do regime aberto, nos termos do art. 33 , parágrafo 2º , "c', do CP .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. INCÊNDIO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM PATAMAR AQUÉM DE 1/6 (UM SEXTO) SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ATENUANTE RECONHECIDA E APLICADA EM QUANTUM INFERIOR A 1/6 (UM SEXTO). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. 1. A tese segundo a qual, pelo reconhecimento da confissão espontânea, foi aplicado quantum de redução inferior a 1/6 (um sexto) sem fundamentação concreta, não foi analisada pelo Tribunal a quo, nem houve a oposição de embargos de declaração pelo ora Agravante. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual deixo de apreciá-lo, a teor dos Enunciados n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "deve ser adotada a fração paradigma de 1/6 (um sexto) para aumento ou diminuição da pena pela incidência das agravantes ou atenuantes genéricas, ante a ausência de critérios para a definição do patamar pelo legislador ordinário, devendo o aumento superior ou a redução inferior à fração paradigma estar devidamente fundamentado" ( AgRg no HC XXXXX/RS , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 22/05/2017). 3. Entretanto, a redução levada a efeito pelo reconhecimento da citada atenuante foi realizada em patamar inferior a 1/6 (um sexto), sem que, para tanto, tenha sido declinada fundamentação concreta e específica. 4. Agravo regimental desprovido. Concedido Habeas Corpus, de ofício.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE E E QUALIDADE DA DROGA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA ( § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 /06) APLICADA NA FRAÇÃO MÍNIMA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PEQUENA QUANTIDADE. DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. PRIVILÉGIO. PATAMAR MÁXIMO. CABIMENTO. I - Esta Corte Superior, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral ( ARE XXXXX/MG , Rel. Min. GILMAR MENDES, DJ 6/5/2014), pacificou entendimento no sentido de que a natureza e a quantidade da droga não podem ser utilizadas, concomitantemente, na primeira e na terceira fases da dosimetria da pena, sob pena de bis in idem. Na espécie, o eg. Tribunal de origem considerou a qualidade e a quantidade das drogas apreendidas apenas na terceira fase da dosimetria, fixando a pena-base no mínimo legal. II - Para a fixação do percentual de redução previsto no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /06, o magistrado deve levar em consideração as circunstâncias do caso, especialmente a natureza e a quantidade da droga apreendida, bem como as demais circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal , ante a ausência de indicação das balizas pelo legislador para a definição do quantum de diminuição. III - In casu, a eg. Corte a quo considerou a natureza - cocaína - e a quantidade da droga apreendida - 13,98 gramas - para afastar fixar a causa especial de diminuição de pena em 1/6, existindo desproporcionalidade. IV - A pequena quantidade de droga apreendida, aliada à inexistência de circunstância judicial desfavorável, autoriza a incidência da redutora do tráfico privilegiado no seu patamar máximo (2/3). Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MT - XXXXX20148110015 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – POSTULADA A REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA NA ÚLTIMA FASE DA DOSIMETRIA – PROCEDÊNCIA – CAUSA DIMINUTIVA DE PENA RELATIVA AO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO NO MÁXIMO DE 1/3 (UM TERÇO) – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO) SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO – PENA REDIMENSIONADA – RECURSO PROVIDO. Na aplicação da fração referente à causa de diminuição de pena decorrente do homicídio privilegiado, respeitados os limites mínimo e máximo, o quantum desse decréscimo fica a cargo do sentenciante, a quem compete exarar sua intelecção, centrado em seu livre convencimento, observadas as peculiaridades do caso concreto, consistentes na relevância da conduta da vítima, na intensidade da injusta provocação, na emoção despertada no agente, e na proporcionalidade da reação, situação, essa, não verificada na hipótese destes autos, diante da ausência de fundamentação na escolha da fração mínima redutora. Recurso provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PB XXXX/XXXXX-1

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA. CRITÉRIO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No que tange ao art. 14 , II , do CP , pode-se afirmar que, quanto mais perto o agente chegar da consumação da infração penal intentada, menor será o percentual de redução; ao contrário, quanto mais distante o resultado pretendido pelo agente, maior será a diminuição da pena. 2. É incontroverso nos autos que a hipótese é de tentativa branca, já que, conforme consignado pelas instâncias ordinárias, o réu não conseguiu ferir a vítima com o disparo de arma de fogo efetuado. Não há dúvida, portanto, que o bem jurídico (vida), nesse caso, embora tenha sofrido ameaça, não foi efetivamente alcançado pela conduta delituosa. Em situações de tentativa branca, esta Corte Superior tem aplicado a fração de 2/3 (dois terços), que é a máxima prevista no dispositivo de regência. 3. Não tendo as instâncias ordinárias fundamentado de forma concreta e idônea a redução da pena na fração mínima, constatando-se tratar-se de tentativa branca ou incruenta, cabível é a redução da pena na fração máxima de 2/3. 4. Agravo regimental desprovido.

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