PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 33 , CAPUT E § 4º , C/C ARTIGO 40 , INCISOS III E V , DA LEI 11.343 /2006. ARTIGO 16 , CAPUT, DA LEI 10.826 /2003. PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O AFASTAMENTO DA TESE DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA AMOLDADA NO ARTIGO 28 OU NO ARTIGO 33, § 3º, AMBOS DA LAD. ABRANDAMENTO DA PENA-BASE - PATAMAR IDÔNEO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) - POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DAS MAJORANTES PREVISTAS NOS INCISOS III E V DO ARTIGO 40 DA LAD - INVIABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LAD - FIXAÇÃO DE FRAÇÃO MAIS BENÉFICA - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 46 DA LAD - INDIVÍDUO COM PLENA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA E DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO - LAUDO PSIQUIÁTRICO - INVIABILIDADE. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - AUTOMÓVEL E CELULAR EMPREGADOS NA MERCANCIA DE DROGAS - PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado que foi enfrentada na sentença tese defensiva trazida em sede de alegações finais (inexigibilidade de conduta diversa), não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação. Se restou demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, especialmente os depoimentos de policiais, bem como os relatos do próprio acusado em juízo, que este último tinha em depósito diversas porções de drogas e munições de arma de fogo de uso restrito, além de carregar consigo porção de entorpecente, tendo sido preso em flagrante na posse desses itens, está configurada a prática dos tipos penais previstos no artigo 33 , caput e § 4º , c/c artigo 40 , incisos III e V , ambos da Lei 11.343 /2006, e artigo 16 , caput, da Lei 10.826 /2003. A tese desclassificatória não merece acolhida, seja para uso próprio ou compartilhado, especialmente pela quantidade de entorpecentes apreendidos. Mostra-se escorreita a majoração da pena após comprovação nos autos de que a venda de drogas era efetuada nas proximidades de colégios, bem como os entorpecentes apreendidos eram oriundos de outro Estado da Federação (Amazonas), trazidos de avião pelo corréu, mediante encomenda do apelante. Inviável o estabelecimento de fração mais benéfica à minorante do § 4º do art. 33 da LAD, sobretudo quando o próprio Juízo indica que o agente se dedica a atividades criminosas. Se o laudo de exame psiquiátrico indicou que o agente possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, não há que se falar na minorante prevista no artigo 46 da LAD. De acordo com o artigo 60 e seguintes da LAD, é imperiosa a decretação do perdimento dos bens, em favor da União, que tenham sido utilizados na prática de crime de tráfico de drogas. No caso, por ocasião da prisão em flagrante, foram encontrados microsselos de LSD no interior do automóvel, que era utilizado pelo acusado para a entrega das drogas aos usuários, o que se depreendeu das interceptações telefônicas efetuadas.