Pccs da Ect em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20215030012 MG XXXXX-98.2021.5.03.0012

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    ECT. PCCS/2008. PROGRESSÃO HORIZONTAL. A promoção horizontal por antiguidade é devida quando o empregado completar 24 meses de efetivo exercício, contados da última progressão por antiguidade ou a partir da data de admissão. Nos termos do item 5.2.3.3.3 do Plano de Carreiras, a promoção horizontal por antiguidade será aplicada anualmente no mês de outubro, sendo a data para apuração do efetivo exercício fixada em 31 de agosto.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165210003

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    RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO VERTICAL. PCCS 2008. De acordo com o Tribunal Regional, a ECT condicionou o deferimento da Promoção Vertical por mudança de cargo ou por mudança de estágio de desenvolvimento à aprovação do empregado em Recrutamento Interno, bem como à existência de vagas. Nesse contexto, constata-se que o desenvolvimento na carreira na modalidade Promoção Vertical não é feito de forma automática pela ECT, subordinando-se o obreiro ao atendimento de critérios objetivos e subjetivos previstos na norma empresarial. Com efeito, a promoção vertical, assim como ocorre nas promoções por merecimento, possui caráter predominantemente subjetivo. Desse modo, a decisão regional, tal como proferida, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, uma vez que a SBDI-1, em caso análogo, nos autos do processo nº E- RR-51-16-2011-5-24-0007 , pacificou o entendimento de que a condição prevista no regulamento empresarial para se efetuarem as promoções horizontais por merecimento é válida (e não meramente potestativa), ao fixar dependência das promoções não apenas da vontade da empregadora, mas também de fatores alheios ao desígnio do instituidor dos critérios de progressão (desempenho funcional e existência de recursos financeiros). Entendeu a SBDI-1 que a promoção por merecimento não é automática, sendo necessária a soma de requisitos estabelecidos no Regulamento de Pessoal. Assim sendo, no caso dos autos, não tendo a Reclamante preenchido integralmente os requisitos previstos pelo PCCS/2008, ainda que por omissão da Reclamada, não há como reconhecer o seu direito à promoção vertical. Nesse sentido, indicam-se julgados de todas as Turmas do TST, específicos à luz do PCCS 2008 da ECT . Recurso de revista não conhecido .

  • TRT-1 - ATSum XXXXX-13.2023.5.01.0079 TRT01

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    EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE... Acrescentou que foi incorretamente enquadrada no PCCS de 2008... (TRT 1a Região - Nona Turma - Relator: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA - DEJT 16/12/2015 - Processo XXXXX20145010077 )" "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PROGRESSÕES

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040015

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    PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES SONEGADAS AO EMPREGADO. PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO. INOCORRÊNCIA. Tratando-se de ação que envolve parcelas de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, não há incidência da prescrição total do direito de ação decorrente de ato único do empregador, não sendo aplicável a súmula 294 do TST. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PCCS DE 2008. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. DEVIDAS. A concessão de promoções por antiguidade, estabelecida no PCCS de 2008 da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, está vinculada unicamente ao critério objetivo do tempo de serviço. Demonstrado o preenchimento desta condição, a ausência de disponibilidade financeira da empresa no período - que depende de prova - não inviabiliza o direito do empregado às pretensas diferenças salariais.

  • TST - Ag-AIRR XXXXX20195150033

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte considerava que o "adicional de atividade de distribuição e coleta externa" (AADC), previsto no PCCS da ECT, aplicava-se aos empregados que exerciam atividades postais externas, independentemente do meio de locomoção utilizado. Já o adicional de periculosidade, previsto no § 4º do art. 193 da CLT , era devido em razão do risco acentuado na função exercida pelos carteiros, mediante a utilização específica de motocicleta. Assim, entendia-se que o AADC e o adicional de periculosidade para motociclistas podiam ser cumulados, uma vez que os fatos geradores são originados de riscos distintos. Tal entendimento foi corroborado pela SBDI-1 por ocasião do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº IRR - XXXXX-68.2015.5.06.0371 , sessão realizada em 14/10/2021, que fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 15, cuja observância é obrigatória e tem caráter vinculante: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do art. 193 da CLT , define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não alcança conhecimento, nos termos do art. 896 , § 7º da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da decisão agravada, mediante a qual se concluiu pela ausência de transcendência do recurso de revista . Agravo conhecido e desprovido.

  • TRT-13 - Agravo De Petição XXXXX20215130029

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE PREVISTA EM PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) COM AS PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO. COISA JULGADA. O título executivo judicial formado nos autos da ação civil coletiva n. º XXXXX-70.2006.5.13.0001 , que originou a presente ação de cumprimento de sentença, determina, sob pena de ofensa à coisa julgada, a dedução dos valores recebidos em virtude de progressões por antiguidade estipuladas por norma coletiva com os valores devidos a título de progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS da ECT. Agravo de petição não provido. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PERÍODO DE APURAÇÃO. COISA JULGADA. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE. Constatando-se que o período de apuração das diferenças salariais e os critérios de atualização da dívida não estão em conformidade com o título executivo judicial formado nos autos da ação civil coletiva n.º XXXXX-70.2006.5.13.0001 e a Emenda Constitucional nº 113 /2021, respectivamente, impõe-se, de ofício, a sua correção, para apurar as diferenças salariais de 09/2002 até 08/2004 e aplicar a taxa referencial diária do vencimento da obrigação até 08/12/2021, juros de 1% ao mês do ajuizamento até 08/12/2021 e a taxa SELIC de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113 , até o efetivo pagamento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165170002

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014. EXECUÇÃO. CORREIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. DEDUÇÃO DAS PARCELAS DECORRENTES DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DO PCCS/95 OBJETO DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA PARA COM AS PARCELAS DECORRENTES DAS PROGRESSÕES OBJETO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. Ante possível violação do art. 5º , XXXVI , da CRFB/88 , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. CORREIOS. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494 /97. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. Ante possível violação do art. 5º , II , da CRFB/88 , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DO PCCS/95 OBJETO DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. TERMO FINAL. IMPLANTAÇÃO DO PCCS/2008. Ante possível violação do art. 5º , XXXVI , da CRFB/88 , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014. EXECUÇÃO. CORREIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. DEDUÇÃO DAS PARCELAS DECORRENTES DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DO PCCS/95 OBJETO DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA PARA COM AS PARCELAS DECORRENTES DAS PROGRESSÕES OBJETO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que os valores decorrentes das progressões por antiguidade do PCCS/95, objeto de decisão transitada em julgado na Ação Coletiva nº XXXXX-33.2001.5.17.0007 , podem ser objeto de dedução para com os valores resultantes das progressões previstas em acordos coletivos de trabalho de mesma natureza. Entendimento em sentido contrário implicaria ofensa à coisa julgada formada em ação coletiva, por ensejar enriquecimento sem causa do trabalhador e pagamento em duplicidade. Aplicação analógica da Súmula 202 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. CORREIOS. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI 9.494 /97. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a parte executada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, por gozar dos privilégios dispensados à Fazenda Pública (art. 12 do Decreto-Lei nº 509 /69), faz jus aos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494 /97, nos termos da OJ 07 do Tribunal Pleno do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015 /2014. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de examinar a preliminar suscitada, na forma do art. 282 , § 2º , do NCPC (art. 249 , § 2º , do CPC/1973 ). EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DO PCCS/95 OBJETO DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. TERMO FINAL. IMPLANTAÇÃO DO PCCS/2008. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS E FUNCIONAIS. O debate na presente execução individual de título executivo coletivo cinge-se à limitação dos efeitos financeiros e funcionais decorrentes das progressões por antiguidade, com interstício de até três anos, do PCCS/95 (progressões essas objeto de sentença transitada em julgado em ação coletiva), em razão da implantação do PCCS/2008 (01/07/2008). No caso, a decisão de mérito transitada em julgado na ação coletiva condenou a parte executada à implantação e ao pagamento das progressões por antiguidade (interstício máximo de até três anos) do PCCS/95, até que as circunstâncias fáticas e/ou jurídicas que dão sustento a este ato se modifiquem, quando então poderão as partes mover a ação revisional de que trata o art. 471 , I , do CPC . Com a implantação do PCCS/2008, em 1º/07/2008, o Juízo da execução e o TRT entenderam por limitar os efeitos financeiros e funcionais das progressões do PCCS/95 a 1º/07/2008, por serem novas "circunstâncias fáticas e/ou jurídicas" a modificarem as progressões do PCCS/95. De fato, com a implantação do PCCS/2008, entender pela permanência dos efeitos financeiros (diferenças salariais) e funcionais (novas progressões por antiguidade a cada 03 anos) decorrentes do PCCS/95 ensejará a sobreposição de plano de carreira antigo ao novo, o que não foi autorizado pelo título executivo coletivo. Por outro lado, em respeito ao princípio da irredutibilidade salarial, previsto no art. 7º , VI , da CRFB/88 , não se pode admitir a implantação do PCCS/2008 sem respeitar o mesmo patamar remuneratório obtido com os efeitos financeiros (diferenças salariais) das progressões do PCCS/95. As diferenças devidas em junho de 2008 decorrentes das progressões do PCCS/95 devem ser comparadas com o valor da remuneração de julho de 2008 em razão da implantação do PCCS/2008. Constatado que o valor da remuneração, no PCCS/2008, é superior, a execução se limitará a junho/2008. Contudo, se for apurado valor inferior, deverão ser pagas as diferenças salariais até a sua inclusão em folha de pagamento. Precedente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20225020051

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. RECLAMANTE. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA DA EMPRESA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 129 do Código Civil . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. RECLAMANTE. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA DA EMPRESA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 - O TRT indeferiu o pleito da parte reclamante, por entender que "a simples inércia da reclamada em estabelecer os critérios e implementar a avaliação de desempenho profissional de seus empregados não gera, como consequência, a progressão horizontal automática da demandante, diante da previsão expressa de necessidade de avaliação de desempenho e existência de dotação orçamentária, o que, evidentemente, não restou demonstrado nos autos". 2 - O entendimento desta Corte tem sido no sentido de que as condições estabelecidas para concessão das promoções/progressões por antiguidade, tais como a necessidade de deliberação da diretoria para efetivação das progressões e a prévia disponibilidade orçamentária, acabam por se tornar uma condição puramente potestativa, vinculada a critérios subjetivos ligados unicamente ao arbítrio da empresa, que inviabiliza a obtenção do direito. Julgados. 3 - Ademais, aplica-se ao caso, por analogia, o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial nº 71 da SBDI-1 do TST, em que foi analisando o Plano de Cargos e Salários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em situação semelhante a dos presentes autos: "A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano". 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TST - : RRAg XXXXX20205120032

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    I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs 13.015 /2014 E 13.467 /2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896 , § 1º-A, DA CLT . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O reclamante transcreveu os trechos do acórdão proferido pelo Tribunal Regional relativos ao tema objeto da insurgência no início das razões do recurso de revista de forma desvinculada do tópico específico. 2. A transcrição dos trechos do acórdão regional no início da petição do recurso, desvinculada dos tópicos impugnados, não atende à exigência do art. 896 , § 1º-A, da CLT , notadamente porque compromete o cotejo analítico entre a tese veiculada no recurso de revista e os fundamentos adotados na decisão recorrida, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art. 896 , § 1º-A, I e III, da CLT . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs 13.015 /2014 E 13.467 /2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - ECT. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO VERTICAL. PCCS/2008. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. 1. Conforme registrado no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a promoção vertical prevista no PCCS/2008 dependia dos seguintes critérios para ser concretizada: a existência de vaga, a aprovação em recrutamento interno, três anos de efetivo exercício no estágio Júnior ou Pleno, ou cinco anos no estágio Sênior, a conclusão da matriz de desenvolvimento prevista para o cargo e estágio de desenvolvimento objeto da promoção, conforme os critérios e regras estabelecidas pela Empresa e a obtenção, nos dois últimos períodos avaliativos de desempenho, do conceito mínimo desejado pela Empresa, definido pelo instrumento por ela utilizado. 2. O que se constata é que a promoção vertical não é feito de forma automática pela ECT, condicionando o empregado ao preenchimento de critérios objetivos e subjetivos previstos no regramento empresarial. 4. A promoção vertical se assemelha à promoção por mérito, pois dependente de critérios subjetivos, a critério da empresa. 5. Considerando que o Reclamante não preencheu integralmente os requisitos previstos pelo PCCS/2008, ainda que por omissão da Reclamada, não há como reconhecer o seu direito à promoção vertical. Precedentes. Recurso de Revista de que não se conhece .

  • TST - : RRAg XXXXX20165050005

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÃO PREVISTA EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso concreto, a matéria impugnada no recurso de revista e reiterada no agravo de instrumento, ora em exame, não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. O Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula 452 do TST, segundo a qual "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Planos de Cargos e Salários criados pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Assim, não se constata transcendência política, diante do lastro jurídico supracitado, bem como inexiste transcendência jurídica, pela ausência de matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PCCS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do processo n.º E- RR-XXXXX-16.2011.5.24.0007 , consagrou o entendimento de que as promoções por merecimento não são concedidas de forma automática, uma vez que possuem caráter predominantemente subjetivo, subordinando-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial. Diante disso, não se aplica a diretriz traçada na Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST em relação à progressão horizontal por merecimento, por entender que o requisito da deliberação da diretoria se faz necessário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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