Peculato. Servidor Público em Jurisprudência

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  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20198220004

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    Apelação criminal. Peculato. Servidor público. Vigia. Autarquia. Apropriação de Combustível. Condenação. Perda da Função Pública. Efeitos. Devido. Sentença Parcialmente reformada. O servidor público, que possui a função de vigia e se apropria de combustível pertencente à autarquia que estava sob seus cuidados, comete peculato e sua atitude configura ato ilícito que possui como efeitos da condenação a decretação da perda da função pública. Sentença parcialmente reformada. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 0000686-30.2019.822.0004, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Des. Glodner Luiz Pauletto, Data de julgamento: 31/10/2022

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80047265001 Cataguases

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PECULATO-DESVIO - SERVIDOR PÚBLICO - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INERENTES À FUNÇÃO - RECEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO - DESVIO DA FINALIDADE DO DINHEIRO PÚBLICO - AUSÊNCIA - ATIPICIDADE - OCORRÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ. O peculato-desvio consuma-se no momento em que o agente dá destino diverso ao dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, sendo irrelevante a obtenção de vantagem com a prática do delito. A conduta do servidor público que recebe o salário, mas não desempenha as funções inerentes ao cargo ao qual foi nomeado não se amolda ao crime de peculato, quando no caso concreto não verificado o desvio da destinação do dinheiro público, consoante precedentes do STJ.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. ATIPICIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Entende essa Corte que servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços não comete peculato, porquanto o crime de peculato exige, para sua configuração em qualquer das modalidades (peculato furto, peculato apropriação ou peculato desvio), a apropriação, desvio ou furto de valor, dinheiro ou outro bem móvel ( RHC n. 60.601/SP , relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 9/8/2016, DJe 19/8/2016) . 2. Agravo regimental desprovido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20164013100

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE PECULATO. ART. 312 , § 1º , CP . DESCLASSIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ESTAGIÁRIO EQUIPARAÇÃO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ART. 327 , § 1º , CP . VALOR ATRIBUÍDO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. I Não há de se falar em desclassificação da conduta, uma vez que ficou devidamente comprovado nos autos a materialidade delitiva e a autoria dolosa do crime de peculato (art. 312 , § 1º , CP ), consistente na subtração de dois aparelhos celulares que estavam guardados na Superintendência Regional da Polícia Federal no Amapá, ante a facilidade proporcionada ao recorrente pela qualidade de estagiário que ocupava na instituição pública. II - De acordo com a jurisprudência, O art. 327 do CP adotou um conceito ampliativo de funcionário público para fins penais, por critério objetivo, abrangendo todo aquele que exerce função pública, o que inclui a figura do estagiário, a despeito das peculiaridades do seu vínculo com a Administração Pública. (TRF 1: AP XXXXX-95.2010.4.01.3300 ). Assim, estagiário de empresa pública ou de entidades congêneres se equipara, para fins penais, a servidor ou funcionário público, lato sensu, em decorrência do disposto no art. 327 , § 1º , do Código Penal . (STJ: REsp XXXXX/AC ). III - Dada a ausência de motivação da sentença e de elementos suscetíveis de aferir a condição econômica do apenado, convém redimensionar o valor arbitrado a título de prestação pecuniária para 01 (um) salário mínimo (art. 45 , § 1º , CP ), considerando os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, bem como a orientação do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que É indispensável a fundamentação no dimensionamento do quantum referente ao valor da prestação pecuniária, devendo-se levar em consideração as diretrizes do art. 59 do Código Penal , bem como a situação econômica do réu. ( AgRg no HC XXXXX/SC , Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, 6ª Turma, DJe 18/06/2019). IV É incabível a condenação para reparação de danos prevista no art. 387 , IV , do Código de Processo Penal , quando a vítima ou o Ministério Público não promove claramente o pedido, com indicação do valor e instrução probatória específica no curso da instrução processual a fim de permitir a manifestação expressa da parte adversa em respeito ao princípio da ampla defesa externalizado pelo contraditório constitucional. Precedentes do STJ e deste TRF da 1ª Região. V Apelação do réu parcialmente provida para reduzir o valor fixado a título de prestação pecuniária ao importe de um salário mínimo e excluir a condenação arbitrada por conta da reparação de danos.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX AP XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. CRIME DE PECULATO-DESVIO E DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO NO ÚLTIMO SEMESTRE DO MANDATO. ARTS. 312 E 359-C DO CÓDIGO PENAL - CP . SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO NO DELITO DE PECULATO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. INEXISTÊNCIA DE CONFRONTO COM JULGADO DESTA CORTE. ART. 359-C DO CÓDIGO PENAL . DELITO PRÓPRIO. SUJEITO ATIVO. TITULAR DE MANDATO OU LEGISLATURA. PARTICIPAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E N. 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A argumentação do recorrente não é capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido na medida em que não impugna especificamente a necessidade de configuração do dolo específico da parte recorrida no delito insculpido no art. 312 , caput, do Código Penal , que é a obtenção de proveito próprio ou alheio. Impõe-se o óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal 2. "No delito de peculato-desvio, previsto no art. 312 , caput, segunda figura do Código Penal , o dolo é representado pela consciência e vontade de empregar a coisa para fim diverso daquele determinado, aliado ao elemento subjetivo do injusto, consistente no especial fim de agir, que é a obtenção do proveito próprio ou alheio" ( REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 12/12/2014). 3. A pretensão de demonstrar o dolo na conduta delitiva demandaria incursão no acervo fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ). 4. O delito do art. 359-C , do Código Penal é próprio ou especial, só podendo ser cometido por agentes públicos titulares de mandato ou legislatura. 5. Quanto à plausibilidade da participação criminosa, verifico que o tema não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, e nem mesmo quando do julgamento dos embargos declaratórios. Carece a matéria, portanto, do adequado e indispensável prequestionamento, motivo pelo qual incidentes, por analogia, as Súmulas n. 282 e n. 356 /STF. 6. Recurso especial desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. PERCEPÇÃO DA REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PECULATO-DESVIO. NÃO TIPIFICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça considera que "servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços, não comete peculato" (Apn XXXXX/MT, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/5/2007, DJ 6/8/2007, p. 444). No mesmo sentido: RHC XXXXX/SP , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 9/8/2016, DJe 19/8/2016. 2. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1805040

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    Ementa: PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1. A revisão criminal é cabível nas hipóteses taxativas enunciadas do artigo 621 , incisos I , II e III , do Código de Processo Penal e visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento. 2. A modificação da pena em sede de revisão criminal é admitida de forma excepcional, desde que haja demonstração de erro técnico, flagrante ilegalidade, ou surgimento de novas provas de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da reprimenda. 3. Conforme estabelece o parágrafo único do artigo 92 do CP , a perda de cargo ou função pública não é efeito automático da condenação, devendo ser motivadamente declarada na sentença, sendo certo, porém, que fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação e, no presente caso, foram externadas as razões de fato e de direito para a aplicação da pena. 4. É fundamento suficiente para aplicação da pena de perda do cargo ou função pública o reconhecimento de que o réu, policial militar, praticou ato incompatível com o dever funcional de probidade exigido do servidor público, na forma do art. 37, caput, da CF. Precedentes do STJ. 5. Revisão Criminal improcedente.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1º , I , DO DECRETO-LEI 201 /67. FUNCIONÁRIOS "FANTASMAS". REMUNERAÇÃO RECEBIDA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O pagamento de salário não configura apropriação ou desvio de verba pública, previstos pelo art. 1º , I , do Decreto-Lei 201 /67, pois a remuneração é devida, ainda que questionável a contratação de parentes do Prefeito. 2. Agravo regimental improvido.

    Encontrado em: Servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços, não comete peculato. 4. Configuração, em tese, de falta disciplinar ou ato.5. Denúncia rejeitada. 6... A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça considera que "servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços, não comete peculato" (Apn 475⁄MT, Rel... Afinal, está pacificado o entendimento de que servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços atinentes ao cargo que ocupa não comete peculato ( HC 466.378 ⁄SE

  • STJ - AÇÃO PENAL: APn 910 DF XXXXX/XXXXX-3

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    PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. PECULATO. ART. 312 , CAPUT, DO CP . PRESIDENTE DO TCE. USO DE VEÍCULO OFICIAL E RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE. VEÍCULO À DISPOSIÇÃO DA PRESIDÊNCIA, E NÃO DO PRESIDENTE. RECEBIMENTO A TÍTULO PRÓPRIO, E NÃO A TÍTULO ALHEIO. NÃO OCORRÊNCIA DE INVERSÃO DE POSSE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AÇÃO PENAL IMPROCEDENTE. 1. Segundo a denúncia, o acusado, no exercício do cargo de Presidente de Tribunal de Contas de Estado - TCE, teria recebido valores a título de auxílio-transporte de maneira indevida, uma vez que teria utilizado, no mesmo período e de forma exclusiva, veículo institucional, conduta que seria vedada pela lei estadual instituidora daquela verba indenizatória. 2. O crime de peculato-apropriação exige que o funcionário público receba o bem, valor ou dinheiro público em razão do cargo e no nome da Administração. 3. No caso, as provas demonstraram que o veículo em questão era utilizado pela Presidência do TCE, inclusive por seu presidente, cargo temporário, que tem atribuições institucionais diferenciadas que vão além das funções exercidas pelos demais conselheiros, ocupantes de cargo vitalício da Corte de Contas. Nada refere a Lei estadual, entretanto, especificamente em relação ao cargo diferenciado de Conselheiro Presidente, o qual, naturalmente, ninguém ignora, engloba o exercício de outras atividades e funções inerentes, especiais, próprias da Presidência de uma Corte, como as de representação do órgão. 4. Além disso, os valores relativos ao auxílio-transporte eram creditados diretamente na conta do acusado, a título próprio, desde antes mesmo de assumir a Presidência, quando optara pela percepção da verba, não ficando caracterizada a inversão da posse do bem público. 5. É atípica a conduta de receber valores a título próprio, "mesmo que o pagamento seja indevido, pois, nessa circunstância, não ocorre a inversão do título da posse nem a violação aos deveres de fidelidade e probidade do funcionário público, necessárias para a tipificação do crime de peculato-apropriação (art. 312 , caput, primeira figura, do CP )". Precedente da Corte Especial ( APn XXXXX/AP , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, j. em 03/08/2020, DJe de 14/08/2020). 6. Ação penal julgada improcedente.

  • TJ-DF - XXXXX20188070017 1779603

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    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE PECULATO. CRIME CONTINUADO. QUANTIDADE DE CONDUTAS. CORRELAÇÃO ENTRE O INTERVALO LEGAL DE 1/6 ATÉ 2/3 E O NÚMERO DE VEZES QUE O DELITO FOI PRATICADO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS VETORES CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. CONTINUIDADE DELITIVA. Preenchidas as premissas de pluralidade de condutas, pluralidade de crime da mesma espécie, nexo da continuidade delitiva (circunstâncias de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhantes, que se traduz na mesma oportunidade e na mesma situação propícia para a prática do crime), estão presentes os requisitos do art. 71 , caput, do Código Penal , caracterizando a continuidade delitiva genérica. 2. Na exasperação da pena, decorrente da continuidade delitiva, deve ser aplicado o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, conforme AgRg no REsp XXXXX/MG (2023/XXXXX-4), relator Ministro Reyaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/08/2023, DJe de 28/08/2023, que estabeleceu uma correlação entre o intervalo legal de 1/6 até 2/3 e o número de vezes que o delito foi praticado, da seguinte forma: a fração de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5 para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações. Outro precedente: AgRg no HC n. 585.416/MG , relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 18/11/2022). 3. CULPABILIDADE. Age com maior reprovabilidade o servidor público que ao desviar verba pública, para fins particulares, prejudica uma comunidade necessitada da prestação do serviço que aquele dinheiro teria como destino. No caso do sistema de ensino público, as verbas desviadas pela acusada do PDAF e do PDDE eram utilizadas para compra de materiais de expedientes, bens permanentes, manutenção predial, contratação de serviços de pessoa física e jurídica, aquisição de materiais pedagógicos, cadeiras de rodas, bebedouros acessíveis para atendimento dos alunos em geral e com necessidades especiais. 4. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DE PECULADO. Não extrapolou o tipo penal, tendo em vista que a continuidade delitiva da acusada C., em grande parte, foi favorecida pelo descontrole da Regional da Secretaria de Educação que deveria fiscalizar anualmente a prestação de contas do Centro Fundamental de Ensino nº 02, no qual a acusada era Diretora Escolar. Não houve destruição de vestígios e tampouco não se exigiu grande elaboração mental para o cometimento do delito. 5. CONSEQUÊNCIS DO CRIME DE PECULADO. Extrapolaram o resultado típico do delito. A conduta da acusada rompeu com o elo de confiança estabelecida com a comunidade de pais e alunos e com alguns servidores do CEF 02 - RFI prejudicados por terem confiado nela. T.G.F, J.K, A.M.M.L foram apenados administrativamente com advertência e suspensão. Constando, ainda, que A.M.M.L, após o evento, teve recidiva de depressão, ficando afastada das funções por dois anos. 6. DOSIMETRIA DA PENA. Em julgados recentes, o colendo Superior Tribunal de Justiça passou a considerar proporcional a fração de 1/6 (um sexto) de aumento, a partir da pena mínima em abstrato, para cada circunstância judicial desfavorável, salvo se houver fundamento específico para a elevação em fração superior, sendo também esse o entendimento desta 2ª Turma Criminal. 7. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

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