HABEAS CORPUS. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VIA INADEQUADA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do acervo probatório, concluíram pela suficiência do amplo espectro de provas que embasou a condenação da paciente pela prática do crime de falsidade ideológica. Qualquer conclusão em sentido contrário seria necessário rechaçar o suporte probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, providência inviável em sede de Habeas Corpus. Precedentes. 2. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da sanção corporal aplicada. Desde que o faça em decisão motivada, o magistrado sentenciante está autorizado a impor ao condenado regime mais gravoso do que o recomendado nas alíneas do § 2º do art. 33 do Código Penal . Inexistência de ilegalidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Pedido de absolvição. Fatos e provas. 1. No caso, as instâncias ordinárias reconheceram a associação da paciente para a prática de tráfico de drogas (art. 35 da Lei nº 11.343 /2006) com base em dados fáticos da causa, de modo que não é possível, nesta via, reexaminar o material probatório da ação penal para, eventualmente, concluir-se em sentido diverso. 2. Agravo regimental desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. COGNIÇÃO NÃO VERTICAL DO WRIT. 1. Conquanto previsto no Título II, do Livro III, do Código de Processo Penal, destinado aos recursos em geral, o habeas corpus é ação autônoma de impugnação, de natureza mandamental e com amparo constitucional, cujo objeto é garantir o direito fundamental à liberdade individual. 2. É, em verdade, ação de procedimento sumário, marcado pela cognição limitada, não verticalidade e impossibilidade de dilação probatória, o que não se confunde com análise da prova pré-constituída, que é seu pressuposto de conhecimento. 3. No caso em julgamento, a defesa pleiteia em última análise a reforma da sentença e acórdão condenatórios, o que refoge aos limites da via angusta do habeas corpus. 4. A análise acerca do estado anímico do agravante, estado de erro, fatos da denúncia, escrituração e outros implica em inevitável reexame fático-probatório, o que desnatura a ação libertária. 5. Agravo regimental improvido.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LICITUDE DA PROVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DADOS DE CELULAR DO RÉU. NÃO OCORRÊNCIA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há se falar interceptação telefônica sem autorização judicial, se o policial atendeu ligação de terceiro, com a ciência do possuidor do celular (o qual era objeto de furto), e sem se valer de artifício, ou mesmo ocultação de sua identidade para obter informações do interlocutor. 2. A pretensão de absolvição do crime descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.340/2006 não pode ser apreciada por esta Corte Superior de Justiça, na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos (Precedente). 3. Agravo regimental não provido.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA CONDENATÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO. NÃO TRANSCORRIDO O LAPSO TEMPORAL SUFICIENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em recente julgado, no HC n. 176.473, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que "Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta". Desse modo, não se verifica a alegada prescrição. 2. Para entender-se pela absolvição do agravante, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência incabível na via do recurso especial, consoante o enunciado na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário esbarra no óbice previsto na Súmula 279 do STF, por demandar o reexame de fatos e provas. 2. Agravo regimental desprovido.
Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Flagrante. Alegação de nulidade. Pedido de absolvição. Dosimetria da pena. Regime inicial. Jurisprudência do STF. 1. As instâncias de origem estão de acordo com a orientação jurisprudencial do STF no sentido de que a Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito. No crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo. 2. A discussão quanto à dosimetria da pena cinge-se ao controle da legalidade dos critérios utilizados, restringindo-se, portanto, ao exame da “motivação [formalmente idônea] de mérito e à congruência lógico-jurídica entre os motivos declarados e a conclusão” (HC 69.419, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). Tribunal estadual que afastou a minorante do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com base em dados objetivos da causa, a indicarem que o agravante se dedicava a atividades criminosas. Assim, não é possível, na via processualmente restrita do habeas corpus, reexaminar o material probatório da ação penal para, eventualmente, concluir-se em sentido diverso. 3. Hipótese em que o regime inicial para o cumprimento da pena foi fixado com apoio em dados empíricos idôneos, extraídos da prova judicialmente colhida. Nesse contexto, não há situação de teratologia ou ilegalidade flagrante que justifique o acolhimento da pretensão defensiva. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o habeas corpus não é, considerado o seu rito estreito, a via processual adequada ao reexame de fatos e provas para chegar-se à absolvição. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33, CAPUT, E ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS. COMPLEXIDADE DO PROCESSO, COM DIVERSOS CORRÉUS. INÚMERAS PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. O caso em análise diz respeito a 22 mandados de busca e apreensão, um processo extremamente complexo, em que foi comprovada uma farta prova documental, com conteúdos oriundos das interceptações telefônicas, diversos relatórios realizados durante a Operação Armadillo, além de depoimentos dos policiais em juízo, que produziram um conjunto probatório robusto, a demonstrar a natureza das substâncias comercializadas. E isso pode até ser constatado pelos processos conexos, que apresentam a complexidade dos fatos, inclusive com uma hierarquia entre os envolvidos, com divisões de tarefas bem definidas. 2. Agravo regimental improvido.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA. ART. 2º , II , DA LEI 8.137 /90. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Habeas Corpus 399.109/SC, Relator o Ministro Rogério Schietti Cruz, sedimentou o entendimento de que é típica a conduta do agente que deixa de recolher, no prazo legal, tributo descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária. 2. A conduta descrita na exordial acusatória, correspondente ao não recolhimento do ICMS, se amolda ao tipo penal específico de apropriação indébita tributária, previsto no art. 2º , II , da Lei 8.137 /90, que não exige para sua configuração a existência de ardil, fraude ou falsidade. 3. Agravo regimental improvido.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NA REVISÃO CRIMINAL, AO ARGUMENTO DE QUE O DECRETO CONDENATÓRIO TERIA SIDO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do meio processual adequado. 2. "Esta Corte Superior já decidiu que 'a revisão criminal, à luz do disposto no art. 621 , III , do Código de Processo Penal , não se presta à mera reapreciação de prova já examinada' (HC 42.063/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJ de 20/6/2005)." (AgRg no HC 458.151/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 3/12/2018) 3. Habeas corpus não conhecido.
Encontrado em: acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido