Pedido de Adiamento da Audiência em Jurisprudência

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  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205230036 MT

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    PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. MOTIVO RELEVANTE DEMONSTRADO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. O § 1º do artigo 844 da CLT possibilita o adiamento da audiência quando ocorrer "motivo relevante", entendido como tal os casos de força maior, doença devidamente comprovada ou outra circunstância que torne impossível o comparecimento da parte à audiência. No caso concreto, o reclamante demonstrou impedimento para se apresentar à audiência antecipadamente agendada, a ponto de justificar o adiamento da sessão e sua ausência. Portanto, há que se reconhecer o cerceio do direito de defesa, o que leva à nulidade dos atos processuais praticados a partir da decisão que indeferiu o pedido de redesignação da audiência, e impõe o retorno dos autos à origem a fim de que se proceda à reabertura da instrução processual, proferindo-se novo julgamento acerca dos tópicos que sofreram os efeitos da confissão decretada, como se entender de direito. Apelo obreiro ao qual se dá provimento.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05648108001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE - PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO ANALISADO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DA PARTE RÉ POR MOTIVO DE SAÚDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA -SENTENÇA CASSADA. A parte tem direito de requerer o adiamento da audiência na hipótese de impossibilidade de seu comparecimento (art. 362 , II , do CPC ). Tendo o réu formulado pedido de redesignação da audiência de instrução e julgamento em razão de sua impossibilidade de comparecimento, por motivo de saúde comprovado com atestado médico, de rigor que seja reconhecida a ocorrência de cerceamento de defesa.

  • TRT-7 - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX20195070000 CE

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    MANDADO DE SEGURANÇA. ADVOGADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. O art. 362 do CPC possibilita o adiamento da audiência quando, por justo motivo, não puder comparecer qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar. Inobservado o preceito de lei, tem-se manifesta violação, porque constitui direito líquido e certo da parte impetrante obter adiamento da audiência, antes designada, em confronto com comprovada impossibilidade de comparecimento. Comando expresso cuja inobservância constitui ilegalidade para ser corrigida pela vida do mandado de segurança.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215020074

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    Ausência da testemunha à audiência por motivo de doença. Indeferimento do adiamento. Evidenciada situação de cerceamento de defesa. Nulidade da sentença acolhida e determinada a reabertura da instrução processual.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20165190006

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    EMENTA RECURSO DO RECLAMANTE. NULIDADE. CERCEAMENTO. PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE. MOTIVO NÃO PODEROSO. NO CASO, O RECLAMANTE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO, NEM APRESENTOU MOTIVO PODEROSO APTO A JUSTIFICAR SUA AUSÊNCIA, RAZÃO PELA QUAL, ACERTADAMENTE, A MAGISTRADA ""A QUO"", INDEFERIU O PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA, NÃO SE DETECTANDO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090016

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    NULIDADE. PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO DAS TESTEMUNHAS. Ressalvado o posicionamento deste Relator, nos termos da Súmula 41 TRT/9ª Região, "não configura cerceamento de direito de defesa o indeferimento do pedido de adiamento da audiência quando a parte compromete-se a trazer as testemunhas para serem ouvidas na audiência de prosseguimento da instrução, ou a apresentar respectivo rol para sua intimação, sob pena de preclusão". Portanto, não há falar em nulidade, no caso. Recurso ordinário a que nega provimento, no particular.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10238620001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITORIA. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PEDIDO DE ADIAMENTO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO ADVOGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 326 , II, CPC DE 2015 . NULIDADE. ANULAÇÃO DO FEITO. - Nos termos do art. 362 , II , do Código de Processo Civil , a audiência poderá ser adiada se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados - Não poderá a parte ser prejudicada pela realização de audiência de instrução sem o procurador, cuja ausência esteja justificada.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20155060142

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    RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. TESTEMUNHA DOENTE. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. Configura lesão ao amplo direito de defesa, do contraditório e de utilização de todos os meios de provas e recursos que o sistema jurídico oferece, o indeferimento do pedido de adiamento da audiência, para a ouvida da testemunha da Reclamada que se encontrava comprovadamente doente, quando a Parte dela pretende valer-se para a confirmação de suas alegações. É lícito ao juiz, na direção do processo, indeferir provas desnecessárias e inúteis, velando pela rápida solução do feito, consoante as regras agasalhadas nos arts. 765 , da Consolidação das Leis do Trabalho e 370 do Código de Processo Civil/2015 . Entretanto, essa faculdade deve ser exercitada resguardando-se o pleno direito de defesa, com os meios a ela inerentes, em razão do que estabelece o art. 5.º , LV , da Constituição da Republica . Recurso Ordinário da Reclamada ao qual se dá provimento para acolher a preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho para reabertura da instrução processual. (Processo: ROT - XXXXX-45.2015.5.06.0142, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 31/05/2017, Segunda Turma, Data da assinatura: 02/06/2017)

  • TJ-RS - "Agravo de Instrumento": AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MOTIVO JUSTIFICADO. POSSIBILIDADE. 1. A teor do artigo 362 do CPC , a audiência poderá ser adiada se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar. 2. Audiência designada para a data de 29/10/2019. Em maio/2019 a procuradora do autor já havia contratado pacote de viagem para o período de 22/10/2019 a 01/11/2019, sendo posteriormente emitidos os bilhetes aéreos para 22/10/2019 a 10/11/2019.3. No caso, vislumbro a presença de prejuízo ao agravante, pois se trata de audiência para oitiva de testemunhas, sendo a procuradora do autor a única constituída no feito. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO (ARTIGO 932 , INC. V , DO CPC E ARTIGO 206, XXXIX, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL).(Agravo de Instrumento, Nº 70083057208, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em: 19-02-2020)

  • TJ-GO - Habeas Corpus: HC XXXXX20198090000

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    HABEAS CORPUS. AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. JUÍZO DEPRECADO. PEDIDO DE ADIAMENTO. COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DO RÉU. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. Demonstrada a impossibilidade de comparecimento do réu ao Interrogatório na data designada e tendo o pedido de adiamento do ato processual formulado tempestivamente pela defesa técnica, a redesignação da audiência é medida imperiosa, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa. ORDEM CONCEDIDA.

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