TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205230036 MT
PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. MOTIVO RELEVANTE DEMONSTRADO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. O § 1º do artigo 844 da CLT possibilita o adiamento da audiência quando ocorrer "motivo relevante", entendido como tal os casos de força maior, doença devidamente comprovada ou outra circunstância que torne impossível o comparecimento da parte à audiência. No caso concreto, o reclamante demonstrou impedimento para se apresentar à audiência antecipadamente agendada, a ponto de justificar o adiamento da sessão e sua ausência. Portanto, há que se reconhecer o cerceio do direito de defesa, o que leva à nulidade dos atos processuais praticados a partir da decisão que indeferiu o pedido de redesignação da audiência, e impõe o retorno dos autos à origem a fim de que se proceda à reabertura da instrução processual, proferindo-se novo julgamento acerca dos tópicos que sofreram os efeitos da confissão decretada, como se entender de direito. Apelo obreiro ao qual se dá provimento.