Pedido de Arquivamento de Inquérito Policial por Ausência de Justa Causa em Jurisprudência

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  • TRE-RO - INQUÉRITO POLICIAL: IP XXXXX20216220000 PORTO VELHO - RO

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    Inquérito policial. Ausência de lastro probatório mínimo. Pedido de arquivamento pelo Ministério Público. Deferimento. I - A ausência de elemento probatório mínimo para viabilizar o ajuizamento de denúncia penal, reconhecida pelo próprio representante do Ministério Público, enseja o deferimento do pedido de arquivamento do inquérito. II - Inquérito policial arquivado, resguardando a possibilidade de sua reabertura, mediante a apresentação de novas provas.

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  • TJ-PI - Inquérito Policial: IP XXXXX00010005089 PI XXXXX00010005089

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    EMENTA INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. FALTA DE JUSTA CAUSA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 1. Inexiste justa causa para a deflagração da ação penal, se a acusação carecer de elementos probatórios mínimos, que permitam evidenciar, de modo satisfatório e consistente, a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de autoria do crime, como ocorreu no feito em apreço. 2. Inquérito arquivado. EMENTA INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. FALTA DE JUSTA CAUSA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 1. Inexiste justa causa para a deflagração da ação penal, se a acusação carecer de elementos probatórios mínimos, que permitam evidenciar, de modo satisfatório e consistente, a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de autoria do crime, como ocorreu no feito em apreço. 2. Inquérito arquivado. (TJPI | Inquérito Policial Nº 2013.0001.000508-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 14/11/2013 ) [copiar texto]

  • TJ-GO - INQUERITO: INQ XXXXX20158090000 GOIANIA

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    INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO. ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. Nos termos do art. 3º , inciso I , da Lei nº 8.038 /90, impõe-se o arquivamento de inquérito policial, por ausência de justa causa. INQUÉRITO ARQUIVADO.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. INQUÉRITO POLICIAL. ARQUIVAMENTO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO PELO OFENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O pedido de arquivamento do inquérito policial é formulado pelo destinatário do resultado das investigações que, na hipótese de crimes de ação penal pública incondicionada, é o Ministério Público, na condição de titular do direito de ação. 2. "A vítima de crime de ação penal pública incondicionada não tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento do inquérito ou peças de informação." 3. Permitir reexame judicial - seja por via recursal ou por ação autônoma de impugnação - quanto ao mérito do pedido de arquivamento do inquérito policial importa em violação, por via transversa, da prerrogativa do Ministério Público que, na condição de titular da ação penal, é quem deve se manifestar acerca da existência ou não de elementos capazes de sustentar a persecução penal. 4. Ao magistrado caberá lançar mão, fundamentadamente, da opção inserta no art. 28 , do Código de Processo Penal , apenas na hipótese em que discordar da promoção de arquivamento. Do contrário, consumado estará o arquivamento, permitindo-se o desarquivamento desde que se verifique a situação descrita no art. 18 do mesmo pergaminho legal. 5. Recurso ordinário improvido.

  • TJ-PA - Inquérito Policial: IP XXXXX20178140000 BELÉM

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    EMENTA: INQUERITO POLICIAL. APURAÇ?O DE CONDUTA DE PROMOTOR DE JUSTIÇA ESTADUAL QUE TERIA PRATICADO, EM TESE, O CRIME TIPIFICADO NO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL -LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E INEXISTENCIA DE PROVAS DE MATERIALIDADE DE QUE O INDICIADO TENHA AGIDO COM DOLO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO. ACOLHIMENTO. 1. A individualização das condutas restou prejudicada, pois, diante do contexto de lesões corporais recíprocas entre a vítima e o acusado, ocasionado por um confronto entre as torcidas do Paysandu e do Sampaio Corrêa, em que predominantemente foi marcado pela pluralidade de indivíduos envolvidos, não há nos autos provas inequívocas de que as lesões sofridas pela CAD da Polícia Militar foram, de fato, empreendidas pelo indiciado, ante a ausência de laudo pericial, vídeo monitoramento do local ou até mesmo de testemunha ocular capaz de confirmar as alegações da policial. 2. Acolhimento do pedido de arquivamento de inquérito policial, formulado pelo Ministério Público Estadual, em razão da ausência de justa causa e convicção para o prosseguimento da ação penal, ante a inexistência de provas de materialidade.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    HABEAS CORPUS. ROUBO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA FASE DO INQUÉRITO POLICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP . INVALIDADE. VÍTIMA QUE AFIRMOU NÃO CONSEGUIR IDENTIFICAR COM SEGURANÇA O SUSPEITO. MANIFESTA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DO PROCESSO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento do HC n. 598.886/SC (Rel. Ministro Rogerio Schietti), realizado em 27/10/2020, conferiu nova interpretação ao art. 226 do CPP , a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que referido o artigo constituiria "mera recomendação" e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos. 2. Posteriormente, em sessão ocorrida no dia 15/3/2022, a Sexta Turma desta Corte, por ocasião do julgamento do HC n. 712.781/RJ (Rel. Ministro Rogerio Schietti), avançou em relação à compreensão anteriormente externada no HC n. 598.886/SC e decidiu, à unanimidade, que, mesmo se realizado em conformidade com o modelo legal (art. 226 do CPP ), o reconhecimento pessoal, embora seja válido, não possui força probante absoluta, de sorte que não pode induzir, por si só, à certeza da autoria delitiva, em razão de sua fragilidade epistêmica. Se, todavia, o reconhecimento for produzido em desacordo com o disposto no art. 226 do CPP , deverá ser considerada inválido, o que implica a impossibilidade de seu uso para lastrear juízo de certeza da autoria do crime, mesmo que de forma suplementar. Mais do que isso, inválido o reconhecimento, não poderá ele servir nem para lastrear outras decisões, ainda que de menor rigor quanto ao standard probatório exigido, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia e a pronúncia. 3. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o trancamento do processo em habeas corpus, por ser medida excepcional, somente é cabível quando ficarem demonstradas, de maneira inequívoca e a um primeiro olhar, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade. 4. "Em razão do caráter infamante do processo penal em si, em que o simples fato de estar sendo processado já significa uma grave 'pena' imposta ao indivíduo, não é possível admitir denúncias absolutamente temerárias, desconectadas dos elementos concretos de investigação que tenham sido colhidos na fase pré-processual. Aliás, uma das finalidades do inquérito policial é, justamente, fornecer ao acusador os elementos probatórios necessários para embasar a denúncia. A noção de justa causa evoluiu, então, de um conceito abstrato para uma ideia concreta, exigindo a existência de elementos de convicção que demonstrem a viabilidade da ação penal. A justa causa passa a significar a existência de um suporte probatório mínimo, tendo por objeto a existência material de um crime e a autoria delitiva. A ausência desse lastro probatório ou da probable cause autoriza a rejeição da denúncia e, em caso de seu recebimento, faltará justa causa para a ação penal, caracterizando constrangimento ilegal apto a ensejar a propositura de habeas corpus para o chamado 'trancamento da ação penal'. A razão de exigir a justa causa para a ação penal é evitar que denúncias ou queixas infundadas, sem uma viabilidade aparente, possam prosperar" (BADARÓ, Gustavo. Processo Penal, São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 210). 5. Se, por um lado, o standard probatório exigido para a condenação é baseado em juízo de certeza que exclua qualquer dúvida razoável quanto à autoria delitiva, por outro lado, para o início de uma investigação, exige-se um juízo de mera possibilidade. A justa causa para o oferecimento da denúncia, a seu turno, situa-se entre esses dois standards e é baseada em um juízo de probabilidade de que o acusado seja o autor ou partícipe do delito. 6. No caso dos autos, é manifesta a ausência de justa causa para o exercício da ação penal, porque o único indício de autoria existente em desfavor do acusado decorre de um reconhecimento fotográfico absolutamente inválido, feito em desconformidade com o rito legal e no qual a vítima afirmou que, apesar de o réu ter características muito semelhantes às do criminoso, não tinha condições de afirmar que foi ele o autor do roubo. A rigor, portanto, nem sequer houve efetivo reconhecimento. Além disso, houve evidente induzimento na realização do ato, uma vez que, depois de não ter reconhecido nenhum suspeito na primeira oportunidade em que ouvida, quinze dias depois a vítima foi chamada novamente à delegacia para reconhecer especificamente o denunciado. 7. Tendo em vista que o primeiro reconhecimento contamina e compromete a memória, de modo que essa ocorrência passada acaba por influenciar futuros reconhecimentos (fotográfico ou presencial), não pode ser oferecida nova denúncia sem a existência de outras fontes de prova, diversas e independentes do reconhecimento, o qual, por se tratar de prova cognitivamente irrepetível, não poderá ser convalidado posteriormente. 8. Ordem concedida para, confirmada a liminar anteriormente deferida, determinar o trancamento do processo, sob a ressalva do item anterior.

  • TJ-GO - XXXXX20218090091 Jaraguá - Vara Criminal

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    Inquérito Policial. Ausência de justa causa para o exercício da ação p e n a l . Requerimento de arquivamento pelo Ministério Público. A c o l h i m e n t o . Inquérito policial arquivado.)... No entanto, caso não possua elementos para propor a ação penal o Ministério Público poderá requerer o arquivamento do inquérito policial, que consiste na paralisação das investigações, in casu, pela ausência de justa causa... A decisão judicial que determina o arquivamento do inquérito policial acolhendo pedido do Ministério Público é, em regra, irrecorrível, havendo somente duas hipóteses com previsão legal de recorribilidade

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20023112001 MG

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL, A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IRRECORRIBILIDADE - APELAÇÃO DA VÍTIMA - ILEGITMIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. Ante a ausência de previsão legal na legislação processual penal, a decisão que determina o arquivamento de inquérito policial, a requerimento do Ministério Público, não é passível de recurso. Vale dizer, cuida-se de decisão irrecorrível. Recurso não conhecido.

  • TRE-RS - Inquérito: INQ 2070 CRUZALTENSE - RS

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    INQUÉRITO. CRIME ELEITORAL. CORRUPÇÃO ELEITORAL. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL . ELEIÇÕES 2016. AUSENTE JUSTA CAUSA PARA A DENÚNCIA. ACOLHIMENTO DA PROMOÇÃO MINISTERIAL. ARQUIVAMENTO. 1. O inquérito policial consiste no conjunto de diligências efetuadas com o intuito de apurar as infrações penais, bem como a respectiva autoria. Constitui fase pré-processual, instaurada com o objetivo de fundamentar a decisão do órgão acusatório sobre a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do delito para o oferecimento da denúncia. 2. Inexistência de elementos para a confirmação mínima da hipótese de prática de crime eleitoral. Ausência de justa causa para a denúncia, tal como assinalado pelo próprio dominus litis da persecução criminal.3. Acolhimento integral da promoção ministerial. Arquivamento.

  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX20238130000

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO REQUERIMENTO MINISTERIAL DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO - SEGURANÇA DENEGADA. - Conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o manejo do mandado de segurança contra decisão que homologa o arquivamento de inquérito policial só é possível em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não se observa no caso em tela - Consoante redação vigente do artigo 28 do Código de Processo Penal , a remessa do inquérito ao Procurador-Geral de Justiça só é possível diante de discordância entre o Ministério Público e o juízo singular, o que não ocorreu no caso.

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